TJSC - 5007029-20.2025.8.24.0091
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007029-20.2025.8.24.0091/SC AUTOR: RICARDO ARMINI CALDASADVOGADO(A): CASSIA MARIA PICANCO DAMIAN DE MELLO (OAB RJ074365) ATO ORDINATÓRIO DADOS BANCÁRIOS E IMPULSO OBJETO: Fica intimada a parte autora/exequente para:a) manifestar-se sobre o pagamento da obrigação, informando se concorda (ou não) com o valor depositado, para fins de quitação, devendo, na oportunidade, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito;b) informar dados bancários necessários para expedição de alvará judicial, conforme segue:b.1) nome e número do banco;b.2) número da agência (com quatro números e dígito verificador);b.3) número da conta, especificando se é conta corrente ou poupança, incluindo dígito;b.4) operação (para contas da Caixa Econômica Federal);b.5) nome completo do titular da conta;b.6) CPF ou CNPJ do beneficiário.
PRAZO: 5 dias, sob pena de extinção. Sr(a).
Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas.Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual.
Caso necessário, o(a) advogado(a) deverá apresentar procuração com poderes específicos para receber o valor em conta bancária de sua titularidade e para dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC.Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - FORMULÁRIO. É simples e facilitará a apreciação de forma automatizada.
Veja as orientações no link https://tinyurl.com/232c3zfn -
18/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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15/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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14/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 13:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 18:35
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/07/2025 02:34
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 19/08/2025 16:00</b>
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25/07/2025 23:38
Juntada de Petição
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25/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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25/07/2025 15:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 19/08/2025 16:00</b><br>Sequencial: 128
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25/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.585,51
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17/07/2025 17:54
Conclusos para decisão
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17/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202
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15/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007029-20.2025.8.24.0091/SC RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃOADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. -
10/07/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 29 (10/07/2025 17:43:02). Guia: 10854746 Situação: Baixado.
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10/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 17:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10854746, Subguia 5675442 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 990,06
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10/07/2025 17:23
Link para pagamento - Guia: 10854746, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5675442&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5675442</a>
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10/07/2025 17:23
Juntada - Guia Gerada - RICARDO ARMINI CALDAS - Guia 10854746 - R$ 990,06
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10/07/2025 17:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Juntada - Guia Gerada - 27/06/2025 11:17:23)
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10/07/2025 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10748507, Subguia 5615732
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10/07/2025 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Link para pagamento - 27/06/2025 11:17:25)
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30/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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27/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007029-20.2025.8.24.0091/SCAUTOR: RICARDO ARMINI CALDASADVOGADO(A): CASSIA MARIA PICANCO DAMIAN DE MELLO (OAB RJ074365)RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃOADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por RICARDO ARMINI CALDAS em face de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO para o fim de: (a) CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 496,91 (quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos) em favor do autor, a título de danos materiais, com Correção Monetária pelo IPCA, contados do efetivo prejuízo (1.9 e 1.10).
Com relação aos Juros de Mora, incide-se a Taxa Selic, deduzida do IPCA, nos termos estipulados pelo art. 406, caput e §1º do CC, contados a partir da citação (30/04/2025); (b) CONDENAR a demandada ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor do autor, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data do arbitramento (Súmula 362, STJ).
Com relação aos juros de mora, incide a Taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos estipulados pelo art. 406, caput e §1º do CC, contada a partir da citação (30/04/2025).
Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita porventura formulado, tendo em vista que como não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
26/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:04
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:08
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 07:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/04/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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