TJSC - 5006384-24.2023.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:42
Baixa Definitiva
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06/11/2024 15:42
Transitado em Julgado - Data: 06/11/2024
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06/11/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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06/11/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/11/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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01/11/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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01/11/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/11/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/11/2024 11:08
Homologada a Transação
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30/10/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 18:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Ato ordinatório praticado - 30/10/2024 17:57:13)
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30/10/2024 18:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/10/2024 17:57:13)
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30/10/2024 17:09
Juntada de Petição
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29/10/2024 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/09/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.371,77
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25/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cesar Augusto Vivan em 25/09/2024 17:04:10
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25/09/2024 15:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/09/2024 15:06
Juntada de Petição
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 17:52
Decisão interlocutória
-
19/08/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/08/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024323658. Valor transferido: R$ 163,56
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01/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 15:45
Despacho
-
31/07/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
31/07/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024323640. Valor transferido: R$ 66,60
-
31/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024323666. Valor transferido: R$ 4.096,25
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30/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 19:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC02CV
-
29/07/2024 19:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL ROCHA DE MOURA FERRO)
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29/07/2024 12:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/07/2024 15:49
Remetidos os Autos - BGC02CV -> FNSCONV
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19/07/2024 14:07
Decisão interlocutória
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16/07/2024 18:58
Conclusos para decisão
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15/07/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/06/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/06/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 15:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/02/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 16:38
Despacho
-
09/02/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
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02/12/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/10/2023 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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06/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/09/2023 02:00:40, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/11/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006384-24.2023.8.24.0007/SC EXEQUENTE: EDUCANDÁRIO IMACULADA CONCEIÇÃO EXECUTADO: RAFAEL ROCHA DE MOURA FERRO EDITAL Nº 310048348467 JUIZ DO PROCESSO: CESAR AUGUSTO VIVAN - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RAFAEL ROCHA DE MOURA FERRO, CPF: *10.***.*35-49.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado na forma da lei. -
04/09/2023 17:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2023
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31/08/2023 18:17
Despacho
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31/08/2023 14:12
Conclusos para decisão
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31/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
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30/08/2023 21:34
Distribuído por dependência - Número: 03023497720168240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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