TJSC - 5036238-04.2022.8.24.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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31/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 21:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0701 -> DRI
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30/07/2025 21:02
Não conhecidos os embargos de declaração
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01/07/2025 18:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - CAMCIV7 -> GCIV0701
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01/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5036238-04.2022.8.24.0038/SC APELANTE: GIOVANNI DE SOUZA (RÉU)ADVOGADO(A): JOELCIO FLAVIANO NIELS (OAB PR023031) DESPACHO/DECISÃO Consta na informação do Evento 6 - 2 G, que as custas foram recolhidas "após a interposição da Apelação lançada no evento 85 do processo originário (15/05/2025).
Guia: 9869978 Situação: Baixado", o que também se extrai da petição e do documento acostado pelo réu/apelante/apelado Giovanni de Souza (evento 5, PET1 - 2G).
Assim, diante da não demonstração do pagamento do preparo recursal na data de interposição do recurso (protocolado em 26/02/2025 - evento 85, APELAÇÃO1 - 1G), intime-se o réu/apelante/apelado, Giovanni de Souzapara, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento em dobro na forma do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil1 e dos precedentes desta Corte de Justiça2, sob pena de deserção. 1.
Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.(...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. 2.
AGRAVO INTERNO - PREPARO RECURSAL - O PREPARO DEVE NÃO APENAS SER RECOLHIDO TEMPESTIVAMENTE, COMO DEVE SER COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE RECOLHIMENTO EM DOBRO - ART. 1.007, § 4º, DO CPC - DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo n. 4002610-97.2018.8.24.0000, da Capital, rel.
Helio David Vieira Figueira dos Santos, Câmara Civil Especial, j. 24-05-2018).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
PREPARO NÃO COMPROVADO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO.
DESATENDIMENTO.
DESERÇÃO EVIDENCIADA.
ARTIGO 1.007, §§ 2º E 4º, DO CPC.
GRATUIDADE REQUERIDA E APRECIADA SEM EFEITOS RETROATIVOS.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ENTREGA DE DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA.
OBRIGAÇÃO LEGAL (ART. 1º, DA LEI N. 11.649/2008.
MEDIDA QUE ENCONTRA RESPALDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe, em relação à codificação anterior, algumas inovações acerca das normas de processamento dos recursos, dentre as quais, a possibilidade de a parte recorrente, mesmo não tendo comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição, ser intimada, na pessoa de seu advogado, para fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, recolhendo o valor em dobro, a teor do art. 1.007, §2º, do CPC, sendo que o desatendimento de tal providência implica na deserção do recurso.
A Lei n. 11.649/2008, ao dispor sobre as operações de arrendamento mercantil e dar outras providências, obriga a empresa arrendadora do bem a, no prazo de até trinta dias úteis, após o recebimento dos documento de que trata o art. 1º, remeter ao arrendatário o documento único de transferência (DUT) do veículo devidamente assinado, a fim de possibilitar que esse providencie a respectiva transferência de propriedade do veículo junto ao departamento de trânsito do Estado. (TJSC, Apelação Cível n. 0301733-08.2015.8.24.0082, da Capital - Continente, rel.
Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-08-2017). -
27/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0701 -> CAMCIV7
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27/06/2025 14:25
Despacho
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11/06/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0701
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11/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:42
Remessa Interna para Revisão - GCIV0701 -> DCDP
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10/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas após a interposição da Apelação lançada no evento 85 do processo originário (15/05/2025). Guia: 9869978 Situação: Baixado.
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15/05/2025 15:52
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOM RETIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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29/04/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 102 do processo originário. Parte: TORRE DI SEVILLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Guia: 10075504 Si
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29/04/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 85 do processo originário. Parte: GIOVANNI DE SOUZA Guia: 9869978 Situação: Em aberto.
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29/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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