TJSC - 5052350-20.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:46
Baixa Definitiva
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29/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
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28/07/2025 19:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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28/07/2025 19:38
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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28/07/2025 19:38
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANDREZA TOME DA COSTA
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25/07/2025 18:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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25/07/2025 18:00
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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02/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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01/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052350-20.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ANDREZA TOME DA COSTAADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARQUES COLLARES (OAB SC038262)RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes, pondo fim à fase cognitiva da lide, com resolução de mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte assume os honorários do seu Advogado.
Adianto que a isenção de que trata o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil é referente às custas remanescentes, permanecendo exigíveis outras taxas e despesas originadas em momento anterior à extinção do feito. Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
30/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:12
Homologada a Transação
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30/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/06/2025 16:55
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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09/06/2025 16:55
Juntada de Petição
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28/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2025 04:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 09:50
Despacho
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13/02/2025 15:03
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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12/02/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/12/2024 10:02
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/12/2024 04:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/12/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/11/2024 07:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2024 10:08
Juntada de Petição - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (BA017023 - JOAO FRANCISCO ALVES ROSA)
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11/11/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/11/2024 15:19
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/11/2024 13:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 29/05/2024 20:07:58)
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07/11/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREZA TOME DA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 16:09
Não Concedida a tutela provisória
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01/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 14:51
Despacho
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13/08/2024 12:22
Conclusos para decisão
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12/08/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 10:13
Decisão interlocutória
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20/06/2024 08:07
Conclusos para decisão
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29/05/2024 20:21
Juntada de Petição
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29/05/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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