TJSC - 5063625-29.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:17
Baixa Definitiva
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31/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
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30/07/2025 23:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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30/07/2025 23:21
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 22. Parte: AMAURICIO VALSON TESKE
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30/07/2025 23:21
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 22. Rateio de 100%. Parte: BANCO PAN S.A.
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30/07/2025 12:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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30/07/2025 11:59
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5063625-29.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
04/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 07:17
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:24
Juntada de Petição
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29/06/2025 17:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: JEFFERSON LUIZ RAMPON
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20/05/2025 14:25
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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09/05/2025 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:25
Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 15:23
Juntada de Petição
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08/05/2025 11:07
Juntada de Petição
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08/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10327962, Subguia 5381096 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 774,27
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06/05/2025 08:49
Link para pagamento - Guia: 10327962, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5381096&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5381096</a>
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06/05/2025 08:49
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10327962 - R$ 774,27
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06/05/2025 08:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 05/05/2025 11:47:13)
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06/05/2025 08:49
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10319881, Subguia 5376391
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06/05/2025 08:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 05/05/2025 11:47:13)
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05/05/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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