TJSC - 5000701-64.2025.8.24.0256
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
26/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000701-64.2025.8.24.0256/SC AUTOR: FRANCIELE TAUCHERTADVOGADO(A): CARINI INES HUBNER KONZEN (OAB SC033569)RÉU: CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DESPACHO/DECISÃO 1. REJEITO a preliminar de ausência de interesse de agir e também a alegação de ausência de pretensão resistida. A negativa administrativa à pretensão da parte não é condição para propositura da demanda, tampouco interfere no interesse de agir da parte.
As alegações, nesse sentido, não têm razão de ser. Como denota-se presente o conflito intersubjetivo de interesses qualificado por uma pretensão resistida, presente, de consequência, o interesse de agir da parte autora. 2. Em observância ao disposto no art. 6º do CPC ("todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva"), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 dias, de modo pormenorizado e justificado, especifiquem as provas que pretendem produzir, apresentando, desde logo, rol de testemunhas – caso postulem a produção dessa modalidade probatória – tudo sob pena de preclusão da via instrutória. 3.
Quanto à prova oral, desde logo as partes ficam cientes de que as audiências serão realizadas de maneira preferencialmente presencial (art. 453 do CPC). As partes e testemunhas residentes fora desta comarca poderão ser inquiridas de forma remota (§ 1º do art. 453 do CPC), nas salas passivas dos fóruns dos locais onde residam, ou nos escritórios de advocacia dos respectivos procuradores - esta última hipótese, porém, só será admitida se não houver oposição da parte contrária. Poderá, ainda, haver (para depoentes residentes ou não na comarca) opção de oitiva de maneira remota, mediante acesso ao link a ser disponibilizado nos autos, mas a parte interessada, além de se encarregar da intimação das testemunhas (art. 455 do CPC), deverá repassar as orientações de acesso e se certificar a respeito da qualidade de conexão. Caso ocorra problema de ordem técnica ou qualquer dificuldade que inviabilize a oitiva, serão aplicadas as penas do não comparecimento/desistência (a partes, a advogados, a testemunhas ou a qualquer pessoa que, por algum motivo, necessite participar da assentada), em aplicação analógica dos parágrafos § 2º e § 3º do art. 455 do CPC. Possíveis ocorrências de casos fortuitos ou de força maior oportunamente serão apreciadas, mediante a devida comprovação. 4.
Caso requerida a produção de prova oral, ainda que já apresentado o rol de testemunhas, devem as partes, no mesmo prazo - cientes das implicações destacadas no item supra - indicar de que modo e em que local se dará a inquirição. -
22/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:39
Despacho
-
21/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
20/08/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
28/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 18:19
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
-
27/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000701-64.2025.8.24.0256/SC AUTOR: FRANCIELE TAUCHERTADVOGADO(A): CARINI INES HUBNER KONZEN (OAB SC033569) DESPACHO/DECISÃO 1.
Porque presentes os requisitos da petição inicial (art. 319, CPC/2015) e por não ser caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/2015), determino a citação da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (CPC/2015, art. 344). 2.
Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora a, no prazo de 15 dias, apresentar réplica. 3.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, na contestação e na impugnação da contestação as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370, caput, do novo Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. 4.1.
Caso houver necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC/2015), cujo número não poderá ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, CPC/2015).
O rol deverá conter as informações do artigo 450 do NCPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do artigo 455 do CPC/215 ou poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º).
As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC/2015 deverão ser previamente declaradas e comprovadas. 4.2.
Para o deferimento de eventual perícia a parte deverá esclarecer sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que se constitui a prova técnica, a área de atuação do perito, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico.
Na hipótese de a parte não apresentar referidas especificações entender-se-á pelo seu desinteresse na produção da prova pericial, sujeitando-se ao ônus da preclusão. 4.3.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 5.
Eventual determinação de exibição de documentos será apreciada posteriormente, após a integração do contraditório, caso haja necessidade. 6.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inc.
VIII, do CDC, diante da presença da hipossuficiência da parte autora e da verossimilhança de suas alegações. 7.
DEFIRO a gratuidade de justiça. 8.
INTIMEM-SE. -
25/06/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELE TAUCHERT. Justiça gratuita: Deferida.
-
25/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:21
Despacho
-
25/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 20:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELE TAUCHERT. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/06/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5075660-32.2024.8.24.0000
Banco do Brasil S.A.
Venorino Bedin
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 13:45
Processo nº 5005930-17.2024.8.24.0037
Mcs Mecanica e Borracharia Eireli
Dario Marcelo dos Santos
Advogado: Sarah de Paiva Sales Rabelo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/11/2024 14:03
Processo nº 0501250-90.2013.8.24.0008
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Alameda Comercio de Colchoes LTDA
Advogado: Francelise Gasparotti Vieira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:01
Processo nº 5107917-36.2024.8.24.0930
Mareli da Conceicao Camara Soares
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: David Eduardo da Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/10/2024 09:14
Processo nº 5107917-36.2024.8.24.0930
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Mareli da Conceicao Camara Soares
Advogado: David Eduardo da Cunha
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2025 19:16