TJSC - 5096080-81.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5096080-81.2024.8.24.0930/SC APELANTE: TIAGO LUIS FOGACA (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCIELE SILVA DA SILVA (OAB RS107763) DESPACHO/DECISÃO I – A Resolução CNJ n. 349, de 23 de outubro de 2020, instituiu o Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ), com objetivo de "identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no Poder Judiciário brasileiro" (art. 1º).
O art. 4º dessa Resolução determinou que fossem criados em todos os tribunais Centros de Inteligência locais.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, a Resolução GP n. 23, de 12 de maio de 2021, criou o Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina (CIJESC), vinculado à Presidência.
Dentre as competências atribuídas ao CIJESC, destacam-se a proposição de medidas para: (a) prevenção e tratamento de demandas repetitivas ou de massa; (b) melhoria de procedimentos administrativos e judiciais; e (c) aprimoramento da gestão dos precedentes de efeitos vinculantes.
A atividade dos centros de inteligência se desenvolve por meio de monitoramento da litigiosidade e de entraves à prestação jurisdicional, e também mediante provocação de usuários internos e externos.
As Notas Técnicas constituem o principal instrumento de análise dos temas submetidos ao CIJESC.
Nelas se expedem orientações e recomendações visando à otimização da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, considerando a Nota Técnica n. 12/2025, aprovada no âmbito CIJESC, a qual analisou a segurança e a autenticidade de documentos firmados com assinaturas eletrônicas não qualificadas pelo padrão ICP-Brasil, e considerando, ainda, o entendimento da Corte da Cidadania, no julgamento do AgInt no AResp n. 2.703.385/SP, segundo o qual "não é possível reconhecer a validade de documento assinado digitalmente na hipótese em que não foi utilizada assinatura certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Pública - ICP-Brasil", verifico que a procuração juntada nos autos (Evento 1, PROC2) foi firmada por meio de assinatura eletrônica não qualificada, realizada em plataforma privada (Jusfy).
Tal modalidade de assinatura não goza da presunção de autenticidade prevista na legislação, nos termos do art. 10, §1º, da MP n. 2.200-2/2001.
Destarte, a fim de assegurar a autenticidade do mandato e de prevenir riscos de litigância predatória e fraudes documentais, em consonância com a Nota Técnica CIJESC n. 12/2025 e as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, determino a intimação do Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova procuração assinada manualmente e devidamente digitalizada, ou procuração eletrônica qualificada, firmada com certificado digital no padrão ICP-Brasil, sob as penas da lei.
II – Intimem-se. -
04/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0403 -> CAMCOM4
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04/09/2025 17:32
Despacho
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5096080-81.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 21/08/2025. -
22/08/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0403
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22/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:34
Alterado o assunto processual - De: Revisão do Saldo Devedor - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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21/08/2025 17:03
Remessa Interna para Revisão - GCOM0403 -> DCDP
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21/08/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO LUIS FOGACA. Justiça gratuita: Deferida.
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21/08/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 45 do processo originário (14/07/2025 13:59:14). Guia: 10873325 Situação: Baixado.
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21/08/2025 15:09
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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