TJSC - 5062852-52.2023.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - UUG01 -> DCJE
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05/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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02/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5062852-52.2023.8.24.0930/SCAUTOR: ZULMA NUNES PACHECOADVOGADO(A): GABRIELA DA LUZ POSSAMAI (OAB SC033371)ADVOGADO(A): DIORGINIS CASTAGNEL (OAB SC022802)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910)SENTENÇAAnte o exposto, no que toca ao pedido de declaração de inexistência do débito, reconheço a ocorrência da coisa julgada e, no mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, os quais arbitro no percentual de 10% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2° do CPC.
Saliento que a exigibilidade de tais verbas encontra-se suspensa face o benefício da justiça gratuita concedido à parte autora no evento 19. Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:48
Transitado em Julgado
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01/09/2025 09:43
Recebidos os autos - TJSC -> UUG01 Número: 50628525220238240930/TJSC
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11/08/2025 16:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50033496620258240078
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05/08/2025 18:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50628525220238240930/TJSC
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29/07/2025 15:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - UUG01 -> TJSC
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 14:51
Juntada de Petição
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07/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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04/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5062852-52.2023.8.24.0930/SCRELATOR: KAREN GUOLLORÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 03/07/2025 - APELAÇÃO -
03/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 60 Justiça gratuita: Deferida
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03/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5062852-52.2023.8.24.0930/SCAUTOR: ZULMA NUNES PACHECOADVOGADO(A): GABRIELA DA LUZ POSSAMAI (OAB SC033371)ADVOGADO(A): DIORGINIS CASTAGNEL (OAB SC022802)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910)SENTENÇAAnte o exposto, no que toca ao pedido de declaração de inexistência do débito, reconheço a ocorrência da coisa julgada e, no mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, os quais arbitro no percentual de 10% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2° do CPC.
Saliento que a exigibilidade de tais verbas encontra-se suspensa face o benefício da justiça gratuita concedido à parte autora no evento 19. Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
02/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:29
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/11/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/11/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/11/2024 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:45
Determinada a intimação
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20/09/2024 16:40
Conclusos para decisão
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20/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2024 11:05
Juntada de Petição
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02/06/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 10:51
Despacho
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24/05/2024 10:59
Juntada de Petição
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09/01/2024 08:42
Conclusos para despacho
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20/12/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/12/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/12/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/12/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/12/2023 13:08
Juntada de Petição
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14/12/2023 13:06
Juntada de Petição
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27/11/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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07/11/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/11/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/11/2023 09:16
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZULMA NUNES PACHECO. Justiça gratuita: Deferida.
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06/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 18:19
Não Concedida a tutela provisória
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23/10/2023 16:31
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/10/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 15:38
Determinada a intimação
-
07/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
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07/08/2023 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2023 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA06 para UUG0101)
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31/07/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 16:47
Terminativa - Declarada incompetência
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04/07/2023 16:21
Conclusos para decisão
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04/07/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZULMA NUNES PACHECO. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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