TJSC - 5012506-25.2024.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50141186120258240005
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18/07/2025 13:28
Baixa Definitiva
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18/07/2025 07:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU03CV
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18/07/2025 07:30
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: CRISTIANE SCHAEFFER PALHARES
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18/07/2025 07:30
Custas Satisfeitas - Parte: SOCIETE AIR FRANCE
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18/07/2025 07:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: GOL LINHAS AEREAS S.A.
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18/07/2025 01:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU03CV -> BCUCONT
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18/07/2025 01:15
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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16/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012506-25.2024.8.24.0005/SCAUTOR: CRISTIANE SCHAEFFER PALHARESADVOGADO(A): JACKSON JOSÉ BERTELLI KRAMER (OAB SC022824)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)RÉU: SOCIETE AIR FRANCEADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedentes o(s) pedido(s) formulado(s) por CRISTIANE SCHAEFFER PALHARES contra GOL LINHAS AEREAS S.A. e SOCIETE AIR FRANCE e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil para, em consequência, condenar exclusivamente a ré Gol Linhas Aéreas S/A ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pelo ICGJ - Índice da Corregedoria-geral de Justiça deste Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Circular n. 231 de 15 de agosto de 2023), a partir deste arbitramento (Sumula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (02/06/2024) (Súmula 54, STJ), observada a vigência da Lei n. 14.905/2024, a partir de quando a correção monetária e os juros de mora devem observar a nova redação dos arts. 389 e 406.
Improcede o pleito em relação à Air France Société. -
24/06/2025 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GOL LINHAS AEREAS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2025 22:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOCIETE AIR FRANCE. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:05
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 17:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/05/2025 16:41
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:06
Conclusos para despacho
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/03/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/02/2025 10:52
Juntada de Petição
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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13/02/2025 12:42
Juntada de Petição
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04/02/2025 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/02/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 22:19
Decisão interlocutória
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16/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 24
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 21:34
Juntada de Petição
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14/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *09.***.*01-85
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14/08/2024 13:13
Juntada de Petição
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13/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2024 09:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/07/2024 09:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:56
Determinada a citação
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11/07/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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11/07/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8271142, Subguia 4223689 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 390,24
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05/07/2024 16:51
Alterado o assunto processual
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04/07/2024 12:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8271142, Subguia 4223689
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04/07/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo - URGENTE
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04/07/2024 12:07
Juntada - Guia Gerada - CRISTIANE SCHAEFFER PALHARES - Guia 8271142 - R$ 390,24
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04/07/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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