TJSC - 5030946-31.2022.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC021986
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10/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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16/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030946-31.2022.8.24.0008/SC AUTOR: LUANA KRUGERADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS MAGALHAES (OAB SC032534)RÉU: J.ALVES SOLUCOES EM ENGENHARIA E GEOMENSURA LTDAADVOGADO(A): ALTAMIR FRANÇA (OAB SC021986) DESPACHO/DECISÃO 1.
Com razão o Dr.
Altamir França no Evento 54, pois apesar de ter acostado procuração no Evento 26, substabeleceu à Dra.
Nicole Cascaes, sem reserva, os poderes de representação conferidos pela requerida no Evento 33. A Dra.
Nicole Cascaes, por sua vez, substabeleceu com reservas os poderes à Dra.
Suianne Jesus Araujo Miranda (Evento 34), sendo que ambas renunciaram ao mandato no Evento 42, razão pela qual indevida a intimação do Dr.
Altamir França para se manifestar acerca do interesse na produção probatória, porquanto não mais representava os interesses da requerida no feito.
Portanto, exclua-se o nome do referido procurador da capa dos autos. 2.
Deixo, no entanto, de determinar a intimação da pessoa jurídica requerida para regularizar sua representação processual, porquanto em análise à capa dos autos verifiquei que se encontra "baixada", carecendo, por conseguinte, de capacidade para ser parte processual.
Assim, SUSPENDO o curso do processo, consoante art. 313, §2º, do CPC.
Intime-se o integrante do polo ativo para, dentro do prazo de 60 dias, promover a substituição da pessoa jurídica extinta pelos seus sócios, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC). 3.
Quanto ao pedido formulado no Evento 41, a parte autora deverá, quando da retomada da marcha processual, comprovar a existência de valores bloqueados na Ação Civil Pública n. 5003006- 22.2022.8.24.0031, de modo a possibilitar a análise do pedido de arresto no rosto dos autos do referido processo. -
15/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 19:54
Decisão interlocutória
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23/10/2024 14:14
Juntada de Petição
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26/04/2024 15:44
Juntada de Petição
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11/12/2023 12:25
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para decisão - 27/11/2023 14:14:08)
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03/10/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/10/2023 07:46
Juntada de Petição
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/09/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/07/2023 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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05/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2023 18:26
Despacho
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15/06/2023 14:50
Conclusos para decisão
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04/04/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/03/2023 16:49
Juntada de Petição
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10/03/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/03/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/03/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/03/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/02/2023 17:52
Juntada de Petição
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17/02/2023 17:28
Juntada de Petição
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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06/02/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: J.ALVES SOLUCOES EM ENGENHARIA E GEOMENSURA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/02/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/02/2023 16:37
Juntada de Petição - J.ALVES SOLUCOES EM ENGENHARIA E GEOMENSURA LTDA (SC021986 - ALTAMIR FRANÇA)
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16/12/2022 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/12/2022 13:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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30/11/2022 17:48
Expedição de ofício - 1 carta
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30/11/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/10/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA KRUGER. Justiça gratuita: Deferida.
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03/10/2022 12:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU03CV
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03/10/2022 12:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(J.ALVES SOLUCOES EM ENGENHARIA E GEOMENSURA LTDA)
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03/10/2022 12:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/09/2022 18:12
Remetidos os Autos - BNU03CV -> FNSCONV
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29/09/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2022 18:08
Concedida em parte a Tutela Provisória
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19/09/2022 16:20
Conclusos para despacho
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19/09/2022 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2022 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2022 16:01
Despacho
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31/08/2022 16:50
Conclusos para despacho
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30/08/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA KRUGER. Justiça gratuita: Requerida.
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30/08/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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