TJSC - 5002434-43.2023.8.24.0189
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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29/07/2025 18:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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14/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002434-43.2023.8.24.0189/SC AUTOR: MAURICIO SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): CRISTINA ZEFERINO DA ROCHA (OAB SC049592)ADVOGADO(A): DALTON LUZ (OAB SC020978) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de dez (10) dias. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
10/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 74. Guia: 10849273 Situação: Baixado.
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10/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/07/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002434-43.2023.8.24.0189/SCAUTOR: MAURICIO SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): CRISTINA ZEFERINO DA ROCHA (OAB SC049592)ADVOGADO(A): DALTON LUZ (OAB SC020978)SENTENÇADiante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado por MAURICIO SANTOS DE SOUZA em desfavor de MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO SUL para: - condenar o ente réu a pagar à parte autora os danos materiais (lucros cessantes) no montante de R$ 3.220,06 (parcelas de R$ 420,81; R$1.255,00; R$1.236,00; e R$308,25) . Sobre referidos valores incidirão juros de mora a contar da data do sinistro e correção monetária a partir da data do pagamento a menor das parcelas individuais (Súmulas 43 e 54 do STJ). - condenar o ente réu a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Incidirão, ainda, juros de mora, a contar da data do acidente, e correção monetária a contar desta sentença.
Os juros de mora e a correção monetária observarão as regras e índices definidos nos Temas 810 do STF e 905 do STJ. A partir da data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, contudo, incidirá, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, reconhecendo-se sua aplicabilidade imediata, sem efeitos retroativos, por se tratar de legislação superveniente versando sobre consectários legais.
Sem custas e honorários advocatícios; ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
24/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 19:18
Julgado procedente em parte o pedido
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09/04/2025 16:53
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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09/04/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:19
Decisão interlocutória
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09/04/2025 13:50
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - Juizado Fazenda Pública - 08/04/2025 15:15. Refer. Evento 50
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08/04/2025 15:14
Juntada de Petição
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08/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 54
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21/03/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/03/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 52
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13/03/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/03/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/03/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:02
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências - Juizado Fazenda Pública - 08/04/2025 15:15. Refer. Evento 37
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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28/02/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/02/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/12/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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13/11/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL CARLOS VITALI DE LIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/11/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL HERMENEGILDO VALENTIM. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/11/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - Juizado Fazenda Pública - 08/04/2025 15:15
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08/11/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/11/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 17:04
Decisão interlocutória
-
03/05/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SEQUN01 para ARUJFP01)
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03/05/2024 16:25
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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03/05/2024 16:25
Alterado o assunto processual
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03/05/2024 16:13
Terminativa - Declarada incompetência
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11/04/2024 18:56
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
08/03/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/01/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/11/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:55
Expedição de ofício - 1 carta
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24/07/2023 00:17
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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13/07/2023 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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13/07/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO SANTOS DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/07/2023 18:37
Determinada a citação
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04/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 16:59
Despacho
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13/06/2023 22:10
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO SANTOS DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/06/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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