TJSC - 5011925-86.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:42
Juntada de Petição - ANCORA COMERCIO DE CONTAINERS LTDA (SC018077 - VANESSA CORREA DA CONCEICAO)
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28/07/2025 13:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 19:56
Expedição de ofício - 1 carta
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09/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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07/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011925-86.2025.8.24.0033/SC AUTOR: EDSON DUMSADVOGADO(A): MAURICIO MARTINS WILLEMANN (OAB SC034356) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 16/09/2025 09:40:00. 2.
ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer através do seguinte link, com os respectivos ID e senha: LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWE5Nzc5MjAtNWU0YS00ZGUxLTllNjgtMjMxNzlhNmQ3Mjli%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 273 146 820 365 SENHA: AE7zJ6PD A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz/microfone) ou celular Smartphone. Solicita-se às partes que acessem a sala virtual com 5 (cinco) minutos de antecedência e que aguardem o aceite do ingresso pelo Conciliador.
Eventuais dúvidas sobre a audiência poderão ser sanadas em contato com o CEJUSC. 3.
PARA ACESSO PELO COMPUTADOR: a) Acesse o link acima, preferencialmente através do navegador "Google Chrome"; b) Clique em "Continuar neste navegador", não é preciso instalar nenhum aplicativo; c) Permita o acesso à câmera e ao microfone; d) Informe seu nome completo no campo de identificação; e) Aguarde o aceite pelo Conciliador.
Ainda, é possível acessar a sessão diretamente do eproc, selecionando o botão "Audiência" ( ), na área de Ações.
Aberta a tela de audiências, na data correspondente, acesse: . 4.
PARA ACESSO PELO CELULAR: a) Acesse o link acima; b) Se necessário, instale o aplicativo gratuitamente; c) Permita o acesso à câmera e ao microfone; d) Informe seu nome completo no campo de identificação; e) Aguarde o aceite pelo Conciliador. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora poderá ser considerada como causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95), ressalvado a hipótese de o Juízo entender como comprovada ausência motivada por força maior. Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito.
Não havendo acordo, será dado andamento com relação à realização das garantias ou próximos passos processuais, estando todos desde já intimados do que nela for deliberado, estando cientes de sua realização.
A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. 7. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. -
03/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:13
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR Eli Daiana - 16/09/2025 09:40
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15/05/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 04:01
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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14/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 18:32
Determinada a citação
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14/05/2025 03:57
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:19
Decisão - Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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12/05/2025 16:19
Despacho
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09/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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