TJSC - 5038159-87.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
20/08/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
19/08/2025 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: RODRIGO MICHEL
-
19/08/2025 17:28
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
19/08/2025 11:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11066667, Subguia 5796033 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,38
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 19:12
Link para pagamento - Guia: 11066667, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5796033&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5796033</a>
-
06/08/2025 19:12
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC - Guia 11066667 - R$ 48,38
-
23/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038159-87.2024.8.24.0018/SC EXECUTADO: DROGARIA CAPILE LTDAADVOGADO(A): Bianca Bica Beltrame (OAB RS075777) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de penhora na forma postulada. -
14/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 35 e 40
-
14/07/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/07/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:41
Determinada a intimação
-
11/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:10
Juntada de Petição
-
08/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:29
Juntado(a)
-
07/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038159-87.2024.8.24.0018/SC EXECUTADO: DROGARIA CAPILE LTDAADVOGADO(A): Bianca Bica Beltrame (OAB RS075777) DESPACHO/DECISÃO 1. Citada a parte executada para pagamento do débito, decorreu o prazo sem cumprimento, não se logrando êxito na penhora.
Em razão disso, com fulcro no art. 782, § 3.º, do Código de Processo Civil, postula o exequente a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes. Colhe-se dos §§ 3.º, 4.º e 5.º, do art. 782 do Código de Processo Civil: "Art. 782. (...) § 3.º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. § 4.º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. § 5.º O disposto nos §§ 3o e 4o aplica-se à execução definitiva de título judicial." Dessarte, determino que o cartório, nos moldes do § 2.º do art. 517 do Código de Processo Civil, expeça certidão e providencie o registro por meio do Sistema Serasajud.
Efetuado pagamento, garantida ou extinta a execução, providencie o cartório o cancelamento da inscrição; 2. Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens, pois não se trata de executivo fiscal tributário; 3.
Intime-se o exequente para que requeira o que de direito em 30 (trinta) dias. -
27/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:24
Determinada a intimação
-
24/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01FP
-
19/05/2025 18:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DROGARIA CAPILE LTDA)
-
25/04/2025 18:01
Remetidos os Autos - CCO01FP -> FNSCONV
-
25/04/2025 17:12
Despacho
-
25/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/04/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/02/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/12/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/12/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:11
Determinada a intimação
-
05/12/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:04
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 30/07/2024
-
04/12/2024 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 18:04
Distribuído por dependência - Número: 50166547920208240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019861-13.2025.8.24.0018
Liamara Batistela
Full Imoveis LTDA
Advogado: Rodrigo Migliavacca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2025 18:32
Processo nº 5041487-73.2025.8.24.0023
Giovanni Furtado Martins
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ana Cristina de Sousa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 15:40
Processo nº 0300941-76.2015.8.24.0010
Terraplast Industrial de Plasticos LTDA ...
Agua Mineral Boca da Serra Eireli
Advogado: Ramirez Zomer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2022 15:36
Processo nº 5002830-04.2025.8.24.0010
Samara da Silva
Sideney Karpinski
Advogado: Wictor Dolbert da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2025 07:39
Processo nº 5128987-12.2024.8.24.0930
Acg Odontologia LTDA
Dioni Maria Ramos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2024 14:48