TJSC - 5019861-13.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }USUCAPIÃO Nº 5019861-13.2025.8.24.0018/SCRELATOR: ROGERIO CARLOS DEMARCHIAUTOR: LIAMARA BATISTELAADVOGADO(A): RODRIGO MIGLIAVACCA (OAB SC022587)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 20/08/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
27/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC - EXCLUÍDA
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27/08/2025 15:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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22/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 16:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 02:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/09/2025
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08/08/2025 00:00
Edital
USUCAPIÃO Nº 5019861-13.2025.8.24.0018/SC AUTOR: LIAMARA BATISTELA RÉU: FULL IMOVEIS LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: ROGERIO CARLOS DEMARCHI - Juiz de Direito Citando(a)(s): EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS OU DESCONHECIDOS Prazo do Edital: 20 dias Descrição do Bem: "lote 14, da quadra n. 5273, do Loteamento Don Leonardo, matrícula n. 116.874, cuja área total é de 390,00 m2, sem benfeitorias".
Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/08/2025 18:05
Expedição de ofício - 1 carta
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07/08/2025 18:05
Expedição de ofício - 1 carta
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07/08/2025 18:05
Expedição de ofício - 1 carta
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07/08/2025 18:05
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 18:04
Expedição de Edital
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07/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANDRA MARAGNO KOSVOSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/08/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORENI ROGERIO KOSVOSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/08/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FULL IMOVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:54
Determinada a citação
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17/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIAMARA BATISTELA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5019861-13.2025.8.24.0018/SC AUTOR: LIAMARA BATISTELAADVOGADO(A): RODRIGO MIGLIAVACCA (OAB SC022587) DESPACHO/DECISÃO 1. De início, defiro a gratuidade da justiça, o que permitirá à autora o cumprimento dos atos seguintes, nos termos do inciso IX do § 1º do art. 98 do Código de Processo Civil, em relação aos emolumentos devidos a notários e registradores; 2.
A petição inicial da ação de usucapião, além dos requisitos dispostos no Código de Processo Civil, deve atender ao disposto no art. 216-A, inciso III, da Lei n. 6.015/73, porquanto se trata de documentos essenciais. Dessarte, determino à autora a emenda/complementação da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar aos autos matrícula completa e atualizada do imóvel objeto da usucapião; b) juntar planta e memorial descritivo da área do imóvel assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional (LRP, art. 216-A, II), e, em se tratando de imóvel rural, memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA (LRP, art. 225, § 3.º); c) juntar certidões negativas dos distribuidores das Justiças Federal e Estadual do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das pessoas do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião (art. 4º, IV, da Portaria 65/2017 do CNJ, e art. 216-A, III, da LRP). -
27/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:24
Determinada a intimação
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26/06/2025 18:32
Conclusos para despacho
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26/06/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIAMARA BATISTELA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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