TJSC - 5010108-21.2024.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010108-21.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.ADVOGADO(A): JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861)ADVOGADO(A): LUCIANA MOSER (OAB SC030285) DESPACHO/DECISÃO I - Ante a inércia da parte executada, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Havendo requerimento e juntado o respectivo contrato, fica autorizada a retenção de eventuais honorários advocatícios contratuais em favor do patrono.
Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará.
II - Diante da renúncia pela procuradora no evento 57.2, intime-se o executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), regularizar(em) sua representação judicial (legitimação ad processum), constituindo novo advogado, se for o caso, sob pena de extinção sem resolução do mérito (no caso do autor) ou de revelia (quanto ao réu), conforme arts. 103 e 313, I c/c §§ 1º e 3º, do CPC.
III - No mais, considerando que já há penhora nos autos, abrangendo parcialmente os valores da dívida, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo, em 15 (quinze) dias, para adequar(em) o valor do débito, deduzida a constrição já formalizada, bem assim para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC.
Silente quanto ao impulso acima determinado, e uma vez que restaram infrutíferas as medidas de constrição, desde já fica ciente a parte exequente que o processo será suspenso, assim como o curso do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, §1º), podendo, não obstante, ser impulsionado antes disso pelo interessado, desde que haja apresentação de indícios a respeito da mudança da situação patrimonial do polo devedor.
Transcorrido(s) o(s) prazo(s) supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino o arquivamento administrativo dos autos, com a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §2º e §4º) ou a conclusão dos autos para extinção (no caso de inércia ainda que intimada pessoalmente). -
13/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC022158
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11/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010108-21.2024.8.24.0033/SC EXECUTADO: JOAO GUILHERME DO NASCIMENTO PATRICIOADVOGADO(A): SILVANA LORENCO (OAB SC022158) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte devedora, por meio de seu procurador (art. 841, §1º, do CPC/2015), para, querendo, se manifestar acerca da penhora SISBAJUD realizada, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11, do CPC/2015), podendo também invocar a impenhorabilidade.
Advirta-se que qualquer alegação de impenhorabilidade deve vir municiada com extrato dos últimos 30 dias anteriores ao bloqueio, sem prejuízo de outros documentos que se possa reputar necessários, inclusive a fim de demonstrar a inexistência de má-fé ou abuso (STJ, AgInt no AREsp 2152036 / RS, rel.
Min.
Gurgel de Faria, j. em 12.12.2022). -
27/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065279497. Valor transferido: R$ 25,77
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10/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065279578. Valor transferido: R$ 19,81
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10/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065279500. Valor transferido: R$ 3.070,23
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06/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065279586. Valor transferido: R$ 152,22
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06/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065279543. Valor transferido: R$ 173,06
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06/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065279519. Valor transferido: R$ 159,60
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06/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065279527. Valor transferido: R$ 30,50
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05/06/2025 16:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI03CV
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05/06/2025 16:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO GUILHERME DO NASCIMENTO PATRICIO)
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04/06/2025 11:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/05/2025 01:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2025 18:09
Remetidos os Autos - IAI03CV -> FNSCONV
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25/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:47
Decisão interlocutória
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03/12/2024 14:39
Conclusos para despacho
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29/11/2024 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/11/2024 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/11/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:08
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2024 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2024 12:18
Determinada a intimação
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26/04/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7752692, Subguia 3967697 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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24/04/2024 18:36
Conclusos para despacho
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24/04/2024 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO GUILHERME DO NASCIMENTO PATRICIO. Justiça gratuita: Deferida.
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22/04/2024 08:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7752692, Subguia 3967697
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22/04/2024 08:55
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 7752692 - R$ 16,52
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22/04/2024 08:52
Distribuído por dependência - Número: 50269334520218240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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