TJSC - 5001212-33.2023.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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11/08/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101<br>Oficial: EDNA WERNKE NIEHUES DOS REIS
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11/08/2025 13:18
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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11/08/2025 12:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NEGO COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS E MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - EXCLUÍDA
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11/08/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIOMIR PAHOHEK DE JESUS. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/08/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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05/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:21
Decisão interlocutória
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25/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/07/2025 03:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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07/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001212-33.2023.8.24.0159/SC AUTOR: CAREN DA ROCHA MACHADOADVOGADO(A): MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059)RÉU: S.A.S GALVAN COMERCIO DE PISCINAS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE ROCHA MONI (OAB RS100475) DESPACHO/DECISÃO 1.
Consta nos autos a informação de que a pessoa jurídica Nego Comércio Varejista de Piscinas e Materiais Elétricos Eireli, inscrita no CNPJ sob o n. 12.***.***/0001-06 foi baixada por "Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária" em 18/07/2024 (evento 84, PET1) Desse modo, considerando que "a extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/151", impõe-se a regularização do polo processual.
Suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 313, inc.
I, do CPC2. 2.
Deve figurar no polo sucedido o(s) sócio(s) da pessoa jurídica extinta, conforme art. 75, inc.
VIII3 e 1104, ambos do CPC.
Assim, nos termos do art. 110 do CPC, intime-se a parte autora para proceder a habilitação do(s) sócio(s), apresentando a documentação necessária para tanto, mediante a juntada da certidão do ato de dissolução da sociedade ou do contrato social atualizado até a data da extinção, no prazo acima assinalado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, inc.
I, do CPC5, uma vez que não houve a juntada de tais documentos nos autos. 3. Certificado o transcurso do prazo indicado no item 2 sem que tenha havido manifestação da parte autora, voltem conclusos. 1.
STJ - REsp n. 2.082.254/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023. 2.
CPC - Art. 313.
Suspende-se o processo:I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...] 3.
CPC - Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...] VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores; 4.
CPC - Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º . 5.
CPC - Art. 313.
Suspende-se o processo: [...] § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [...] I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; -
03/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:21
Decisão interlocutória
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25/05/2025 10:31
Juntada de Petição
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18/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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10/03/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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17/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 13:44
Decisão interlocutória
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04/12/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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03/12/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/12/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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02/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:49
Intimado em audiência
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02/12/2024 15:49
Intimado em audiência
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02/12/2024 15:49
Intimado em audiência
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02/12/2024 15:49
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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02/12/2024 13:37
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 02/12/2024 13:15. Refer. Evento 54
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02/12/2024 13:03
Juntada de Petição
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02/12/2024 11:53
Juntada de Petição
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28/10/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/10/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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24/10/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS
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23/10/2024 18:44
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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09/10/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/10/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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24/09/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 18:33
Decisão interlocutória
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24/09/2024 17:05
Audiência de conciliação - redesignada - Local SALA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 02/12/2024 13:15. Refer. Evento 39
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17/09/2024 18:22
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/09/2024 15:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2024 11:44
Juntada de Petição - S.A.S GALVAN COMERCIO DE PISCINAS LTDA (RS100475 - ALEXANDRE ROCHA MONI)
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21/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2024 15:32
Expedição de ofício - 2 cartas
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2024 15:43
Audiência de conciliação - redesignada - Local SALA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 01/10/2024 13:15. Refer. Evento 37
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25/07/2024 15:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLAUDIOMIR PAHOHEK DE JESUS - EXCLUÍDA
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19/06/2024 14:18
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 20/08/2024 14:00
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19/06/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: S.A.S GALVAN COMERCIO DE PISCINAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 11:04
Despacho
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17/05/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 14:38
Despacho
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11/12/2023 13:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GUSTAVO ZANETTE MARTINS - EXCLUÍDA
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11/12/2023 13:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HENRIQUE MARTINS - EXCLUÍDA
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11/12/2023 13:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MAYSSON JOSE MORGAN - EXCLUÍDA
-
28/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
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27/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - PETIÇÃO - 27/11/2023 18:16:13)
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27/11/2023 18:20
Juntada de Petição
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/10/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 14:06
Decisão interlocutória
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03/10/2023 15:24
Audiência de conciliação - cancelada - Local SALA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 30/11/2023 13:00. Refer. Evento 13
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29/09/2023 18:31
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 30/11/2023 13:00
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29/09/2023 18:21
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/09/2023 15:43
Conclusos para despacho
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14/09/2023 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 18:10
Determinada a intimação
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29/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
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29/06/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAREN DA ROCHA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/06/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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