TJSC - 5001130-65.2024.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8303578, Subguia 5750877 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 2.287,43
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27/08/2025 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/08/2025 16:24
Despacho
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13/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8303578, Subguia 5750875 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 2.287,43
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05/08/2025 11:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8303578, Subguia 5750876 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 2.287,43
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 15:04
Link para pagamento - Guia: 8303578, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5750875&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5750875</a> (1/3
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28/07/2025 15:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8303578, Subguia 5749921
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28/07/2025 15:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 64 - Link para pagamento - 28/07/2025 13:43:14)
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07/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001130-65.2024.8.24.0159/SC AUTOR: CELSO REMI NAZARIOADVOGADO(A): MARCIO GUEDES CORREA (OAB SC042354)ADVOGADO(A): ANDRESA LEAL FERREIRA (OAB SC041699) DESPACHO/DECISÃO 1.
Conforme se observa nos autos, a gratuidade da justiça não foi concedida ao autor (evento 51, DESPADEC1) e, até o momento, não houve o recolhimento das custas de ingresso pelo requerente.
Diante disso, antes de dar prosseguimento ao feito, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (arts. 290 c/c 485, inc.
I, do CPC). 1.1. Desde já, autorizo o parcelamento das custas iniciais, em 3 parcelas mensais. A parte autora fica ciente que o parcelamento somente será possível se cada parcela não resultar em valor inferior à metade da quantia prevista para o valor mínimo das ações cíveis em geral (art. 5º da Resolução CM 3/2019), o que deve ser aferido quando da geração da guia.
Ademais, requerido o parcelamento, deverá a parte autora recolher a primeira parcela dentro do prazo de 15 dias acima referido (que conta deste despacho, e não do requerimento), competindo-lhe o controle do respectivo pagamento.
Por fim, não é demasiado salientar que eventual intimação promovida por este Juízo após a emissão do boleto tem por finalidade, tão somente, a cooperação com a parte interessada, não sendo hábil a reabrir o prazo para pagamento fixado, que, reitere-se, é de incumbência da própria parte. 1.2. Ademais, fica ciente a parte autora de que as custas judiciais, atualmente, podem ser pagas também por meio de cartão de débito e crédito (coluna Formas de Pagamento na aba Custas Processuais), neste em até 12 (doze) vezes, independentemente de autorização judicial ou administrativa. 2.
Decorrido o prazo com ou sem o pagamento das custas de ingresso, voltem conclusos para deliberação. -
03/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:21
Despacho
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31/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/03/2025 18:42
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/02/2025 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/02/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 08:58
Gratuidade da justiça não concedida
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20/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 18:43
Determinada a intimação
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05/11/2024 22:43
Conclusos para despacho
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05/11/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/10/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/09/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 16:12
Despacho
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02/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/07/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/07/2024 15:39:26)
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09/07/2024 15:34
Juntada - Guia Gerada - CELSO REMI NAZARIO - Guia 8303578 - R$ 6.499,24
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09/07/2024 15:34
Juntada - Guia Cancelada - CELSO REMI NAZARIO - Guia 8228029 - R$ 815,86
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08/07/2024 14:33
Juntada de Petição
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2024 18:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> AZMUN
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27/06/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 18:37
Juntada - Guia Gerada - CELSO REMI NAZARIO - Guia 8228029 - R$ 815,86
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27/06/2024 14:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - AZMUN -> DCJE
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27/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELSO REMI NAZARIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:22
Determinada a intimação
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05/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
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05/06/2024 14:45
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: CLAYTON FERRI - DIRETOR DE SECRETARIA
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05/06/2024 13:14
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 5 - Movimentado por: ANDRESA LEAL FERREIRA - ADVOGADO
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05/06/2024 13:14
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Movimentado por: ANDRESA LEAL FERREIRA - ADVOGADO
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28/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 4 - Movimentado por: ANA LIDIA SILVA MELLO MONTEIRO - MAGISTRADO - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: CELSO REMI NAZARIO
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28/05/2024 17:12
Incompetência - Declarada incompetência - Movimentado por: ANA LIDIA SILVA MELLO MONTEIRO - MAGISTRADO - Responsável: ANA LIDIA SILVA MELLO MONTEIRO
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28/05/2024 16:32
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: ARY MADRUGA NETO - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: ANA LIDIA SILVA MELLO MONTEIRO
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24/05/2024 21:09
Redistribuição - Redistribuído em razão de auxílio de equalização - (de SCFLP09F para SCTUB01F) - Movimentado por: ANDRESA LEAL FERREIRA - ADVOGADO
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24/05/2024 21:09
Distribuição - Distribuído por sorteio - Movimentado por: ANDRESA LEAL FERREIRA - ADVOGADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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