TJSC - 5087753-16.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/08/2025 03:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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11/08/2025 17:55
Determinada a citação
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11/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10977768, Subguia 5807014 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,42
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08/08/2025 16:41
Link para pagamento - Guia: 10977768, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5807014&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5807014</a>
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07/08/2025 04:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10977768, Subguia 5745604
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07/08/2025 04:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 25/07/2025 18:41:00)
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29/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 18:40
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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25/07/2025 18:40
Juntada - Guia Gerada - IVANDIR ARRUDA DA SILVA - Guia 10977768 - R$ 303,42
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25/07/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANDIR ARRUDA DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/07/2025 18:40
Gratuidade da justiça não concedida
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23/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5087753-16.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IVANDIR ARRUDA DA SILVAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
27/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:21
Decisão interlocutória
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26/06/2025 20:44
Conclusos para despacho
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26/06/2025 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANDIR ARRUDA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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