TJSC - 5000437-60.2023.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50008336620258240242
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06/08/2025 18:56
Conclusos para decisão
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06/08/2025 18:56
Juntada - Extrato Subconta - 2324201249<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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06/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 112
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30/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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29/07/2025 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10924829, Subguia 5714605 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 405,92
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28/07/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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22/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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22/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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22/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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21/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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21/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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21/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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18/07/2025 23:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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18/07/2025 23:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IMKUN
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18/07/2025 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/08/2025. Parte BANCO BMG S.A, Guia 10924829, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
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18/07/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 23:20
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. BANCO BMG S.A - Guia 10924829 - R$ 405,92
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18/07/2025 23:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ILGA MEYRING
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18/07/2025 23:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 96 - Juntada - Guia Gerada - 10/07/2025 01:05:35)
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18/07/2025 23:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10847739, Subguia 5670697
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18/07/2025 23:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 97 - Link para pagamento - 10/07/2025 01:05:36)
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18/07/2025 15:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IMKUN -> DCJE
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18/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:40
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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18/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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07/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 328,19
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03/07/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bruna Carol Butka em 03/07/2025 18:26:15
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02/07/2025 20:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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24/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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23/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000437-60.2023.8.24.0242/SCAUTOR: ILGA MEYRINGADVOGADO(A): WELLINGTON BERNER PEREIRA (OAB SC048763)ADVOGADO(A): NATALIA RONCAGLIO CHIARELLO (OAB SC064476)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, no tocante aos contratos objeto dos presentes autos ?(contratos n. 15354035 e 15350864)?, com consequente retorno das partes ao status quo ante; e b) condenar a parte ré a devolver à parte autora, em dobro, os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, após 30/3/2021; até 30/3/2021 a restituição deve ocorrer de forma simples, tudo acrescido de correção monetária a contar de cada desconto, e juros a partir da citação (art. 406 do CC).
Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo INPC até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC).
Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados na base de 1% ao mês até 29-8-2024 e, a partir de 30-8-2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC).
Nos períodos a partir de 30-8-2024 em que houver concomitância de correção monetária e juros moratórios, incide tão somente a SELIC, uma vez que sua composição abrange ambas as rubricas.
Como consequência da restituição das partes ao status quo ante, deverá a parte autora restituir à instituição financeira eventuais valores recebidos a título do empréstimo objeto da ação. Autorizo a compensação de créditos e débitos, como forma de satisfazer ambas as partes. Diante disso, a deliberação acerca da destinação do valor depositado pela parte autora ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora e o banco réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 30% para a parte autora e 70% para o banco réu, fixada a verba sucumbencial em 12% sobre o valor da condenação (honorários devidos ao advogado da parte autora) e 12% sobre o proveito econômico obtido (honorários devidos ao advogado da parte ré), observado o mínimo de R$ 200,00, conforme art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, ante o deferimento da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, do CPC).
Outrossim, diante do reconhecimento de inexistência da contratação, os honorários periciais deverão ser adimplidos integralmente pela parte ré.
Intime-se para que promova o pagamento dos outros 50% da verba no prazo de 15 dias e, em seguida, expeça-se alvará ao perito.
Desde já, expeça-se alvará dos valores depositados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao e.
TJSC (arts. 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC).
Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se. -
22/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/06/2025 19:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
04/02/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/02/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:33
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
16/01/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
27/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
05/09/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/09/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
04/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 18:56
Despacho
-
04/09/2024 15:34
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
20/05/2024 18:17
Juntada de Petição
-
13/05/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
12/05/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/04/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 300,00
-
10/04/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/04/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/04/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:02
Juntada de Petição
-
03/04/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/03/2024 06:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/03/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/03/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/03/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/03/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/02/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/02/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 20:16
Decisão interlocutória
-
18/12/2023 14:21
Juntada de Petição
-
01/12/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/11/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/10/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/09/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 15:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/07/2023 18:34
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/06/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:25
Juntada de Petição
-
22/06/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/06/2023 13:36
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC015762 - PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA)
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/06/2023 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/06/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILGA MEYRING. Justiça gratuita: Deferida.
-
01/06/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 14:15
Concedida a tutela provisória
-
30/05/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.694,00
-
05/05/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2023 16:57
Determinada a intimação
-
05/05/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 15:07
Alterado o assunto processual
-
05/05/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILGA MEYRING. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/05/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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