TJSC - 5089949-95.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:54
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30 e 31
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02/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30, 31
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01/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30, 31
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089949-95.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: MARCONDES BRINCAS ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)EXECUTADO: ADELINO FEDIUKADVOGADO(A): FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB SP108018)EXECUTADO: BOLESLAVA WALCZAKADVOGADO(A): CAROLINA ELI THIBES (OAB SP253580)ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB SP108018)EXECUTADO: ANTONIO DOHOPIATIADVOGADO(A): FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB SP108018)EXECUTADO: ALVIR SOARESADVOGADO(A): FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB SP108018)SENTENÇA1.
Homologo o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo (arts. 487, III, "b" e 924, II, do CPC). 2.
Os valores constritos com o uso do Sisbajud foram desbloqueados e a ordem de bloqueios reiterados já foi cancelada, consoante certidão de evento 22, DOC1. Por conseguinte, os referidos valores serão restituídos à parte executada. 3. A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial).
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, conforme previsto no acordo. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 4.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 5. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
30/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 25
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30/06/2025 15:37
Homologada a Transação
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27/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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27/06/2025 16:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BOLESLAVA WALCZAK)
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27/06/2025 16:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO DOHOPIATI)
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27/06/2025 16:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALVIR SOARES)
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27/06/2025 16:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADELINO FEDIUK)
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27/06/2025 13:54
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:49
Juntado(a)
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21/05/2025 20:16
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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20/05/2025 16:35
Despacho
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19/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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03/02/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 10:03
Determinada a intimação
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28/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:19
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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05/12/2024 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 15:19
Distribuído por dependência - Número: 50014343620148240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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