TJSC - 0007685-63.2007.8.24.0036
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007685-63.2007.8.24.0036/SC EXEQUENTE: EMPLOYER ORGANIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDAADVOGADO(A): NATALIA CLARISSA SALLES MARTINS (OAB PR076964)ADVOGADO(A): RENI MARIA BARBOZA RIBAS (OAB PR056862) DESPACHO/DECISÃO 1.
Do Sistema Serasajud O art. 782, § 3º, do CPC dispõe que, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes.
Cuida-se de medida típica de coerção destinada a compelir a parte executada a efetuar o pagamento da obrigação. A inclusão do nome da parte executada pode ocorrer tanto na execução de título extrajudicial como na execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º) e após eventual garantia parcial do débito (STJ, REsp 1.953.667/SP, rela.
Mina.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 7.12.2021). Na espécie, a parte executada, embora intimada, não efetuou o pagamento do débito e não há garantia total da execução. Desse modo, requerida a inscrição pela parte exequente, proceda-se à inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes por meio do Sistema Serasajud (CNCGJ, Apêndice XLVI, art. 1º, I), com inserção de tarja e lembrete no sistema para fins de controle. A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º). 2.
CCS (indeferimento) A Lei 10.701/2003 acrescentou o art. 10-A à Lei 9.613/1998, que dispõe: “O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores”. O Banco Central do Brasil editou a Resolução BCB n. 179/2022, que consolida e revisa normas sobre o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). O art. 2º da referida Resolução reza que: O CCS consiste em sistema informatizado, sob a gestão do Banco Central do Brasil, com o objetivo de: I - armazenar as seguintes informações de clientes, bem como de seus representantes legais ou convencionais: a) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) número de inscrição no CNPJ da instituição com a qual mantenha relacionamento; c) datas de início e, se for o caso, de término do relacionamento com a instituição; II - propiciar o atendimento de solicitações, formuladas pelas autoridades legalmente competentes, do detalhamento de informações sobre: a) relacionamento mantido entre as instituições de que trata o art. 1º e seus clientes e respectivos representantes legais ou convencionais, a partir dos dados referentes ao CPF ou ao CNPJ; b) clientes e representantes legais ou convencionais de clientes das instituições de que trata o art. 1º, a partir do conjunto de dados composto pelo número da conta, código da agência e CNPJ da instituição. As informações armazenadas no CCS destinam-se a auxiliar investigações criminais de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e a prevenir a utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei n. 9.613/1998.
A Lei n. 10.701/2003 é clara em seu objetivo. De outro lado, as informações armazenadas no CCS não colaboram para a busca de bens passíveis de penhora, porquanto, atualmente, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) tem o alcance de tornar indisponível qualquer ativo depositado em instituições financeiras e cooperativas de crédito.
Não bastasse isso, a obtenção de informações sobre o início e o fim de relacionamento com instituição financeira configura inequívoca quebra de sigilo bancário, que goza de proteção constitucional (CRFB, art. 5º, XII), cuja medida é desproporcional em processo que visa ao pagamento de soma em dinheiro. O conhecimento de informações armazenadas no CSS, portanto, é desnecessário (conforme TJRS, Agravo de Instrumento n. *00.***.*89-41, rel.
Des.
Jorge Maraschin dos Santos, Vigésima Quarta Câmara Cível, j. 29.8.2018; TJSP, Agravo de Instrumento n. 2030271-94.2019.8.26.0000, rel.
Des.
Afonso Bráz, Décima Sétima Câmara de Direito Privado, j. 24.4.2019; entre outros). À vista do exposto, indefiro a consulta ao CCS. 3.
Da CNIB (indeferimento) A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), criada pelo Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, tem por objetivo a recepção de ordem judicial de indisponibilidade que atinge o patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º).
A indisponibilidade de bens, típica medida cautelar, só pode ser decretada em casos excepcionais, com a demonstração dos requisitos da tutela provisória de urgência (CPC, arts. 300, caput, e 799, VIII).
A CNIB não foi criada para consulta de bens imóveis ou penhora de bem imóvel individualizado. Tanto é assim que, consoante orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens (o que inclui os casos em que as partes são beneficiárias da justiça gratuita). Nesse sentido, destacam-se os seguintes julgados: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5042203-09.2024.8.24.0000, rel.
Des.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31.10.2024; Agravo de Instrumento n. 5048528-97.2024.8.24.0000, rela.
Desa.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31.10.2024; Agravo de Instrumento n. 5052900-89.2024.8.24.0000, rel.
Des.
Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 14.11.2024. Pelo exposto, indefiro a consulta à CNIB. De toda sorte, a título de cooperação (CPC, art. 6º), este juízo indica para pesquisa de bens imóveis os sítios eletrônicos: https://registradores.onr.org.br/, https://www.registrodeimoveis.org.br/ e https://central.centralrisc.com.br/auth/login 4.
Do INFOSEG, COAF ou Receita Federal (indeferimento) A quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5°, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) - mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica" (REsp 1.951.176). Ademais disso, há outras medidas objetivando a satisfação do crédito, como por exemplo, uso da ferramenta SNIPER que não implicam quebra de sigilo, e com melhor efetividade para o fim a que se destina. Destarte, indefiro a utilização do Sistema INFOSEG ou a expedição de ofício ao CAOF ou à Receita Federal. -
05/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:08
Decisão interlocutória
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05/09/2025 13:03
Conclusos para decisão
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14/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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07/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007685-63.2007.8.24.0036/SC EXEQUENTE: EMPLOYER ORGANIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDAADVOGADO(A): NATALIA CLARISSA SALLES MARTINS (OAB PR076964)ADVOGADO(A): RENI MARIA BARBOZA RIBAS (OAB PR056862) ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo requerido no evento 87. Desse modo, fica intimado para praticar o ato ou diligência que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a sua inércia poderá acarretar o arquivamento do feito/extinção do processo. -
03/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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07/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:43
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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07/03/2025 16:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000227-38.2020.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 82
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18/08/2021 09:40
Juntada de Petição
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18/08/2021 09:40
Juntada de Petição
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23/05/2020 04:37
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/04/2020 21:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/03/2020 18:35
Processo suspenso - SAJ
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24/03/2020 13:50
Recebidos os autos
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24/03/2020 13:50
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
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19/03/2020 14:32
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o
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19/03/2020 14:32
Incidente processual iniciado - 0000227-38.2020.8.24.0036 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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10/03/2020 18:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0116/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3258 Página:
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09/03/2020 18:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0116/2020 Teor do ato: I - Trata-se de ação de execução por quantia certa proposta por Employer Organização de Recursos Humanos Ltda em face de J.C.S. Embalagens Ltda EPP, onde, após esgotadas as poss
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09/03/2020 16:18
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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09/03/2020 16:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ato - Cível - Genérico - Instituição
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07/10/2019 13:57
Outras Decisões - I - Trata-se de ação de execução por quantia certa proposta por Employer Organização de Recursos Humanos Ltda em face de J.C.S. Embalagens Ltda EPP, onde, após esgotadas as possibilidades de satisfação do seu crédito, requer o credor a d
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04/10/2019 19:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0459/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 3161 Página:
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03/10/2019 18:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0459/2019 Teor do ato: Ficam intimadas/cientificadas as partes de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, razão pela qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto
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02/10/2019 14:36
Conclusos para despacho
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02/10/2019 14:36
Reativado processo suspenso
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02/10/2019 14:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas/cientificadas as partes de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, razão pela qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução/conjunta 03/13. Outrossim, os a
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10/08/2019 09:04
Juntada
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09/08/2019 17:02
Certidão emitida - Certifico que os presentes autos foram encaminhados para digitalização
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14/06/2019 17:29
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: WJAG19100362700
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16/05/2019 18:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0208/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 3061 Página:
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15/05/2019 19:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0208/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Almerindo Pereira (OAB 12716/PR)
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15/05/2019 13:58
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0010705-28.2008.8.24.0036 - Classe: Arresto - Assunto principal: Medida Cautelar
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15/05/2019 13:50
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/04/2019 16:56
Recebidos os autos
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07/03/2019 13:31
Recebidos os autos
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26/11/2014 10:48
Arquivado administrativamente - apensado ao 0010705.28.2008
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04/04/2014 17:06
Recebidos os autos
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19/03/2014 14:40
Despacho determinando arquivamento administrativo - Proceda-se ao arquivamento administrativo do feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, deverá o exequente, independentemente de novo despacho, manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
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22/07/2013 15:33
Certificado outros - Certifico que deixei de juntar o fax protocolado em 19/06/2013, sob o número de protocolo 018278, uma vez que neste ato junto a peça original, protocolada em 21/06/2013, sob o número de protocolo 018585. Certifico ainda que o fax enco
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05/06/2013 17:20
Processo desapensado - Desapensado o processo 036.08.002008-4 - Embargos à Execução / Execução
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20/05/2013 18:04
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 119.
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15/03/2013 12:36
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0068/2013 Data da Publicação: 15/03/2013 Número do Diário: 1589 Página:
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13/03/2013 12:30
Aguardando publicação - Relação: 0068/2013 Teor do ato: Intime-se a exequente para requerer o que lhe convir no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Renato Oliveira de Araújo (OAB 035.181/PR)
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12/12/2012 14:18
Despacho outros - Intime-se a exequente para requerer o que lhe convir no prazo de 10 (dez) dias.
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18/11/2009 14:12
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 036.08.010705-8 - Arresto / Cautelar
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18/11/2009 14:12
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 036.08.002008-4 - Embargos à Execução / Execução
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18/08/2009 13:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/08/2009 12:51
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo de 10 dias decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 116.
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24/03/2009 17:04
Despacho outros - Suspendo por dez dias. Vide despacho na cautelar. Após, voltem.
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24/03/2009 13:43
Juntada de petição
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04/11/2008 14:24
Juntada de petição - juntada de fax protocolizado no dia 31/10/2008 sob nº2656
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21/10/2008 12:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0207/2008 Data da Publicação: 21/10/2008 Número do Diário: 554 Página:
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17/10/2008 12:25
Aguardando publicação - Relação: 0207/2008 Teor do ato: Fica intimado o procurador do autor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do despacho e consulta retro. Advogados(s): Renato Oliveira de Araújo (OAB 035.181/PR)
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16/10/2008 13:38
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do autor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do despacho e consulta retro.
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30/09/2008 16:41
Recebimento - SAJ
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06/08/2008 16:59
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1)(...) declaro ineficaz a nomeação de fl. 84, nos termos do art. 656, incisos I e V do CPC. 2) (...) defiro o bloqueio de valores existentes em instituições integrantes do Sistema Financeira Nacional em no
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06/08/2008 14:55
Concluso para despacho - SAJ
-
06/08/2008 14:55
Juntada de petição
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27/06/2008 16:13
Concluso para despacho - SAJ
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27/06/2008 15:54
Aguardando envio para o Juiz
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24/06/2008 17:08
Juntada de petição
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19/05/2008 12:43
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0069/2008 Data da Publicação: 19/05/2008 Número do Diário: 444 Página:
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15/05/2008 13:46
Aguardando publicação - Relação: 0069/2008 Teor do ato: Intime-se a exeqüente para dizer se concorda com o valor do bem estimado pelo executado (...). Advogados(s): Renato Oliveira de Araújo (OAB 035.181/PR)
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06/05/2008 12:12
Juntada de mandado
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16/04/2008 14:16
Recebimento - SAJ
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02/04/2008 16:08
Despacho outros - Intime-se a exeqüente para dizer se concorda com o valor do bem estimado pelo executado (...).
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28/03/2008 16:28
Concluso para despacho - SAJ
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28/03/2008 16:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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28/03/2008 14:36
Aguardando envio para o Juiz
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26/03/2008 15:09
Juntada de petição - 25630
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07/03/2008 17:49
Recebimento - SAJ
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25/02/2008 15:45
Carga ao Advogado
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25/02/2008 15:45
Aguardando envio para o Advogado
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25/02/2008 15:40
Juntada de petição
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22/02/2008 15:40
Aguardando decurso do prazo - 10/03/2008
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22/02/2008 14:56
Juntada de mandado
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20/02/2008 11:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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18/02/2008 17:25
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório - 11/04/2008
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28/01/2008 17:41
Certidão emitida - Genérico
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28/01/2008 17:23
Juntada de petição
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26/10/2007 16:24
Recebimento - SAJ
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26/10/2007 13:14
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se o executado para em 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput do CPC), intimando-o, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora (§
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27/09/2007 13:16
Concluso para despacho - SAJ
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24/09/2007 16:33
Aguardando envio para o Juiz
-
24/09/2007 15:04
Recebimento - SAJ
-
21/09/2007 17:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2007
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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