TJSC - 5077574-23.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:43
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 01:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 01:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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30/07/2025 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 11004070, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexter
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30/07/2025 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 01:03
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 11004070 - R$ 303,93
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30/07/2025 01:03
Custas Satisfeitas - Parte: NUNES & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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29/07/2025 13:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/07/2025 12:25
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.007,89
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07/07/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 07/07/2025 18:29:42
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07/07/2025 14:20
Juntada de Petição
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07/07/2025 11:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
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07/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077574-23.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: NUNES & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657)EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇAAnte o exposto, extingue-se o cumprimento de sentença pelo pagamento (art. 924, II, c/c art. 771, caput, CPC).
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal.
Custas pela parte executada. -
03/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 16:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:22
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077574-23.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NUNES & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
02/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.000,00
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10/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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06/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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05/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:06
Determinada a intimação
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05/06/2025 02:52
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:00
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/06/2025
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04/06/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 11:00
Distribuído por dependência - Número: 51111264720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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