TJSC - 5058784-88.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 698,10
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28/08/2025 13:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Andréia Régis Vaz em 28/08/2025 13:49:20
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27/08/2025 12:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11184485, Subguia 5863902 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,04
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25/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 16:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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21/08/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/09/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 11184485, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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21/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:26
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 11184485 - R$ 306,04
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21/08/2025 16:26
Custas Satisfeitas - Parte: TAYLOR FELIZARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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21/08/2025 15:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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21/08/2025 15:08
Transitado em Julgado
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20/08/2025 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:39
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/07/2025 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058784-88.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: TAYLOR FELIZARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): TAYLOR FELIZARI (OAB SC040261) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
02/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 688,46
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25/06/2025 16:51
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 12:13
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 07:56
Determinada a intimação
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25/04/2025 06:27
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:06
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 08/04/2025
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24/04/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 17:06
Distribuído por dependência - Número: 50529472320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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