TJSC - 5001186-52.2023.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001186-52.2023.8.24.0218/SC (originário: processo nº 03002963820178240218/SC)RELATOR: Caroline Peressoni PorcherEXEQUENTE: MAGNABOSCO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA.ADVOGADO(A): CASSIO VIECELI (OAB SC013561)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 30/06/2025 - Expedição de Alvará -
30/06/2025 18:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:25
Expedição de Alvará
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30/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001186-52.2023.8.24.0218/SC EXEQUENTE: MAGNABOSCO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA.ADVOGADO(A): CASSIO VIECELI (OAB SC013561) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de penhora dos direitos creditórios referente ao veículo indicado pela parte exequente (evento 60).
Expeça-se alvará, com prazo de 60 (sessenta) dias, para que a parte exequente diligencie na obtenção de informações do credor fiduciário, dados do contrato, quantidade de parcelas pagas e pendentes de pagamento, saldo devedor e data de vencimento da última parcela.
Com as informações, deverá a parte exequente, no mesmo prazo do alvará judicial, ratificar o interesse na penhora dos direitos creditórios, apresentando informações atualizadas acerca do contrato que originou o gravame, sob pena de presumir sua desistência na constrição. Por fim, cumpridas as determinações, lavre-se termo de penhora dos direitos creditícios e intimem-se a parte devedora e o beneficiário do gravame (artigos 799, inciso I, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo do alvará sem manifestação da parte exequente, intime-se-a para, em 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis, impulsionando o feito.
Caso permaneça inerte, suspenda-se o processo por um ano e, na sequência, arquive-se administrativamente pelo prazo de prescrição do título.
Decorrido tal interregno, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias (art. 921, §§ 2º e 5º, do CPC), observado o prazo em dobro para o ente público.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:37
Despacho
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17/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/03/2025 11:51
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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05/03/2025 11:51
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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03/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/01/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 18:30
Decisão interlocutória
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12/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/10/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 20:28
Indeferido o pedido
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21/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
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21/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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20/08/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conclusos para despacho - 24/07/2024 14:00:45)
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30/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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20/07/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 22:08
Despacho
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21/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 18.473,29
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12/06/2024 07:52
Expedição de Alvará
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10/06/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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24/04/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011382294. Valor transferido: R$ 305,24
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23/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011382278. Valor transferido: R$ 457,48
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22/04/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011382286. Valor transferido: R$ 17.336,05
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22/04/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011382308. Valor transferido: R$ 192,61
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18/04/2024 04:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CTVUN
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18/04/2024 04:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JUNE GIOLANDO)
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18/04/2024 04:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDO FERNANDES)
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18/04/2024 04:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/04/2024 04:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/03/2024 17:13
Remetidos os Autos - CTVUN -> FNSCONV
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23/02/2024 13:28
Decisão interlocutória
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15/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/08/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/08/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2023 17:29
Determinada a intimação
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02/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:45
Distribuído por dependência - Número: 03002963820178240218/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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