TJSC - 5005452-94.2024.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005452-94.2024.8.24.0041/SC EXEQUENTE: ADENILSON ALVES DA ROCHAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SOARES NOLLI (OAB SC006078) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o demonstrativo atualizado do débito e informe se possui interesse em ser nomeado como depositário caso localizado(s) veículo(s) automotor(es) e outros bens móveis em posse da parte executada, sob pena de se presumir a sua anuência com a nomeação do executado como depositário (art. 840 § 2º, do CPC). 1.1.
Consigna-se que, manifestado o interesse em ser nomeado como depositário do bem, competirá à parte exequente fornecer os meios necessários para o cumprimento da ordem. 2.
Cumprido o item 1, expeça-se mandado de penhora portas adentro e avaliação de bens em posse do devedor, inclusive de eventuais veículos automotores em posse da parte executada, ainda que não formalmente registradas em seu nome. 3.
Encontrados bens passíveis de penhora, lavre-se o respectivo auto, intimando-se a parte executada (art. 829, § 1º, do CPC), que terá o prazo de 15 dias para requerer a substituição da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo à parte exequente (art. 847 do CPC). 3.1.
Apresenta a manifestação, intime-se a parte exequente com prazo de 15 dias e retornem conclusos. 4. Caso a penhora recaia sobre bens móveis, fica desde já autorizado o Oficial de Justiça a proceder à remoção, depositando-os em mãos da parte exequente ou executada, excetuadas as hipóteses do art. 840, III, do Código de Processo Civil e os itens "1" e "1.1" desta decisão. 5.
Não localizados bens penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, a qual será nomeada depositária provisória de tais bens até ulterior determinação judicial (art. 836, §§ 1º e 2º, do CPC). 6. Não encontrada a parte executada, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando-se as demais diretrizes do art. 830 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:05
Despacho
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29/08/2025 17:40
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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28/08/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:29
Despacho
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28/07/2025 15:12
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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28/07/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.338,01
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24/07/2025 15:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por YURI LORENTZ VIOLANTE FRADE em 24/07/2025 15:46:25
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24/07/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/07/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005452-94.2024.8.24.0041/SC EXEQUENTE: ADENILSON ALVES DA ROCHAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SOARES NOLLI (OAB SC006078) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que é dever da parte manter atualizado seu endereço (art. 513, § 3º c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC e art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/1995) e, diante do contido no ato ao evento 20, dou a parte executada por intimada da penhora sisbajud realizada nos autos. 1.1.
Decorrido o prazo para impugnação à penhora, a contar desta decisão, defiro a expedição de alvará como postulado. 2.
Após, intime-se a parte exequente para indicar, em 15 dias, concretamente a existência de bens em nome da parte executada, ou diligências específicas e concretamente úteis para encontrá-los, desde que comprovadamente não possam ser realizadas pela própria parte, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995). O mero pedido genérico de uso de sistemas auxiliares nesta fase procedimental não será aceito.
Ressalta-se que a divisão dos pedidos em petições distintas ao longo do tempo ofende frontalmente o princípio da celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/1995), especialmente por ter a parte exequente optado por livre e espontânea vontade pelo procedimento especial. Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 15:33
Intimado em Secretaria
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07/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:08
Despacho
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07/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:30
Juntada de Petição
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07/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005452-94.2024.8.24.0041/SC EXEQUENTE: ADENILSON ALVES DA ROCHAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SOARES NOLLI (OAB SC006078) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se a certidão do evento 16 e penhora SISBAJUD do evento 25, manifeste-se a parte credora, no prazo de quinze dias. -
27/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068418330. Valor transferido: R$ 4.457,75
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27/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068418560. Valor transferido: R$ 2.796,39
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25/06/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068418633. Valor transferido: R$ 0,05
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25/06/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068418579. Valor transferido: R$ 7,58
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25/06/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068418340. Valor transferido: R$ 18,83
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25/06/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068418323. Valor transferido: R$ 10,00
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24/06/2025 05:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MFA02CV
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24/06/2025 05:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WILMARA HERZER SCHOLZE)
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23/06/2025 18:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/05/2025 18:10
Remetidos os Autos - MFA02CV -> FNSCONV
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24/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: CHARLES FERREIRA DOS SANTOS
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05/02/2025 17:33
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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03/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 09:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 17:01
Expedição de ofício - 1 carta
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06/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:58
Despacho
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26/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 11:22
Distribuído por dependência - Número: 03020043820188240041/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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