TJSC - 5038556-90.2025.8.24.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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02/08/2025 01:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 23. Guia: 10922232 Situação: Baixado.
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18/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5038556-90.2025.8.24.0090/SCAUTOR: CRISTIAN MACLEY FERRARACCIOADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença prêmio não usufruída, nos moldes do art. 15º da Lei Complementar Estadual n. 55/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 15º da Lei Complementar Estadual n. 55/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
07/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 13:10
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5038556-90.2025.8.24.0090/SC AUTOR: CRISTIAN MACLEY FERRARACCIOADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/06/2025 23:59
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 09:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 13:30
Determinada a citação
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24/05/2025 01:46
Conclusos para despacho
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24/05/2025 01:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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