TJSC - 5001669-36.2025.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pinhalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:03
Baixa Definitiva
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27/06/2025 15:03
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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27/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5001669-36.2025.8.24.0049/SCREQUERENTE: WILLIAN SERVICOS ELETRICOS LTDAADVOGADO(A): FRANCIELI SPENGLER DALLA COSTA (OAB SC035417)SENTENÇAAnte o exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação ajuizada por WILLIAN SERVICOS ELETRICOS LTDA em desfavor de EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA, o que faço com fundamento no art. 51, inc.
III, da Lei 9.099/95.
Cancelo eventual audiência designada.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95).
Sobrevindo recurso inominado, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (Lei 9.099/95, art. 42), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. -
25/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:13
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN SERVICOS ELETRICOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/06/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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