TJSC - 5087369-53.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: GABRIELA DO NASCIMENTO
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18/08/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: GABRIELA DO NASCIMENTO
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18/08/2025 14:07
Expedição de Mandado de citação - XXECEMAN
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18/08/2025 14:07
Expedição de Mandado de citação - XXECEMAN
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12/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 15:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11051323, Subguia 5787168 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 484,46
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08/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 13:52
Link para pagamento - Guia: 11051323, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5787168&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5787168</a>
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05/08/2025 13:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ - Guia 11051323 - R$ 484,46
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09/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087369-53.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ATO ORDINATÓRIO Considerando a ordem judicial para realização da citação pelo Oficial de Justiça, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias para expedição do(s) mandado(s) de citação, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato (com bairro e CEP), caso ainda não tenha feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
07/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 18:22
Determinada a citação
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30/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10738515, Subguia 5610375 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 456,34
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26/06/2025 13:13
Link para pagamento - Guia: 10738515, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5610375&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5610375</a>
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26/06/2025 13:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ - Guia 10738515 - R$ 456,34
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26/06/2025 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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