TJSC - 5020781-24.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
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25/08/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020781-24.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CLAUDIO MANOEL FRANCISCOADVOGADO(A): SUELI MARCONDES (OAB SC057887) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição/documentos juntados pela parte passiva (ou, eventualmente, pelo Ministério Público), constante(s) do(s) evento(s) retro. -
20/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 18:09
Juntada de Petição
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19/08/2025 10:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11156912, Subguia 5846550 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,25
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19/08/2025 09:31
Link para pagamento - Guia: 11156912, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5846550&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5846550</a>
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19/08/2025 09:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11156912 - R$ 305,25
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05/08/2025 17:22
Intimado em Secretaria
-
30/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/07/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/07/2025 21:14
Juntada de Petição
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11/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:04
Juntado(a)
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11/07/2025 18:03
Juntado(a)
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08/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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07/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020781-24.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CLAUDIO MANOEL FRANCISCOADVOGADO(A): SUELI MARCONDES (OAB SC057887)EXECUTADO: UNIAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): JOVENIL DE JESUS ARRUDA (OAB SC012065)EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte exequente, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC). 2.
A intimação da parte executada deverá se dar pelo sistema e-proc, na pessoa do seu advogado constituído. 3.
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado no item 1 supra, disporá a parte executada de mais 15 (quinze) dias para, querendo, e independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar impugnação nestes mesmos autos, podendo alegar as matérias elencadas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Caso não ocorra o cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e voltem conclusos para análise do pedido constritivo. -
04/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:06
Decisão interlocutória
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03/07/2025 06:59
Conclusos para decisão
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02/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020781-24.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CLAUDIO MANOEL FRANCISCOADVOGADO(A): SUELI MARCONDES (OAB SC057887) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar o pedido de cumprimento de sentença, indicando bens passíveis de penhora (sempre que possível) e juntando ao processo: (x) Cópias dos instrumentos procuratórios, tanto do credor quanto do devedor (se houver), bem como do documento que comprove a citação (inclusive indique o endereço de citação, especialmente para verificar validade de intimação caso a parte passiva mude de endereço sem informar o Juízo para fins do parágrafo único do art. 274 do CPC).
Caso a parte contrária não tenha procurador, deverá solicitar a sua intimação por ofício com AR simples ou mandado, conforme o interesse, com o correspondente pagamento das custas (caso não seja beneficiário da justiça gratuita). -
27/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:41
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/04/2025
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14/05/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO MANOEL FRANCISCO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/05/2025 17:41
Distribuído por dependência - Número: 50703674120238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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