TJSC - 5001453-41.2025.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50103687920258240125
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10/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5001453-41.2025.8.24.0125/SC REQUERENTE: MIKAEL GONCALVES DE SOUZAADVOGADO(A): SONIA RAQUEL MULLER (OAB SC037920) DESPACHO/DECISÃO Em pese a petição de evento 44, DOC1, verifico que o lançamento de "Julgado improcedente o pedido - tipo A" no lugar de "Julgado procedente em parte o pedido - tipo A", não será capaz de "gerar prejuízos e inconsistências na tramitação processual e em futuras consultas", tendo em vista que a coisa julgada incide sobre o dispositivo da sentença, e não sobre a movimentação processual do Sistema.
Outrossim, o sistema Eproc em nada obsta o protocolo de recurso nesta hipótese, sendo que eventual inconsistência, caso ocorra, poderá ser solucionada pontualmente.
Intime-se. -
01/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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29/08/2025 18:04
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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29/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5001453-41.2025.8.24.0125/SCREQUERENTE: MIKAEL GONCALVES DE SOUZAADVOGADO(A): SONIA RAQUEL MULLER (OAB SC037920)REQUERIDO: SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAADVOGADO(A): BENITO CID CONDE NETO (OAB DF040147)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) AFASTAR a incidência das multas compensatórias destinadas à administradora e ao grupo; b) DECLARAR o direito da parte autora de receber a restituição, descontada a taxa de administração e demais encargos (com exceção das multas) para o grupo consorciado, no prazo de até 30 dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo correspondente, sem prejuízo de correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir do 31º dia da finalização do grupo.
Acerca dos consectários legais, devem observar a previsão contratual e, em caso de omissão do contrato, a correção monetária se dará pelo IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que o substituir; e os juros legais, conforme taxa SELIC, deduzido do índice de correção monetária, ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a zero (CC, arts. 389, caput e parágrafo único, 395, 404 e 406, caput e §§ 1º e 3º, todos com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024).
Sem custas e honorários (art. 55, 1ª parte, da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE.
Em havendo recurso, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (10 dias).
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 e 42 da Lei n. 9.099/95).
Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente na instância recursal, nos termos do art. 21, inc.
V, do Regimento Interno e entendimento da Turma Recursal (vide TJSC, Mandado de Segurança n. 4000090-84.2019.8.24.9004, de Urussanga, rel.
Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 08-07-2020).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. -
28/08/2025 17:41
Juntada de Petição
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28/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:23
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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11/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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11/07/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5001453-41.2025.8.24.0125/SC REQUERENTE: MIKAEL GONCALVES DE SOUZAADVOGADO(A): SONIA RAQUEL MULLER (OAB SC037920)REQUERIDO: SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAADVOGADO(A): BENITO CID CONDE NETO (OAB DF040147) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir e os fatos a serem provados, observados os preceitos legais, cientes de que, caso não haja manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Cumprido, VOLTEM os autos conclusos para despacho saneador (se requerida a produção de provas) ou sentença (se não requerida). -
10/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:30
Decisão interlocutória
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08/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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08/07/2025 00:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PETIÇÃO CÍVEL Nº 5001453-41.2025.8.24.0125/SCRELATOR: Luciano Fernandes da SilvaREQUERENTE: MIKAEL GONCALVES DE SOUZAADVOGADO(A): SONIA RAQUEL MULLER (OAB SC037920)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 27/06/2025 - Juntado(a) -
27/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:00
Juntado(a)
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27/06/2025 16:00
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências Débora - 06/06/2025 09:30. Refer. Evento 13
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06/06/2025 09:33
Juntada de Petição
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04/06/2025 12:31
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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14/04/2025 09:02
Expedição de ofício - 1 carta
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14/04/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:21
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Débora - 06/06/2025 09:30
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17/02/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:38
Decisão interlocutória
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17/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 18:18
Determinada a intimação
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13/02/2025 17:22
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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