TJSC - 5123007-84.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 18:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SOCIEDADE DE GARANTIA DE CREDITO DO OESTE CATARINENSE - GARANTEOESTE-SC - EXCLUÍDA
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07/09/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5123007-84.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE DE GARANTIA DE CREDITO DO OESTE CATARINENSE - GARANTEOESTE-SCADVOGADO(A): PEDRO FELIPE SORDI FIGUEIREDO (OAB SC038047)ADVOGADO(A): BERNARDO IBAGY PACHECO (OAB SC014932)EXECUTADO: IVANETE MARCIA MOSS DE CONTOADVOGADO(A): EDILENE RODRIGUES (OAB SC042318) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo ativo da ação. 2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
25/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:20
Decisão interlocutória
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24/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:03
Juntada de Petição
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28/02/2025 17:14
Juntada de Petição
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04/02/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/11/2024 17:28
Juntada de Petição
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12/11/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 11:59
Determinada a intimação
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09/11/2024 04:32
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 13:30
Distribuído por dependência - Número: 50037516020208240002/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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