TJSC - 5001312-76.2022.8.24.0044
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Orleans
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
24/07/2025 16:24
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
18/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
18/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
16/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:15
Juntado(a)
-
16/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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16/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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11/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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07/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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04/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001312-76.2022.8.24.0044/SCINTERESSADO: ADEMAR SILVAADVOGADO(A): ITALO JOSE ZOMERADVOGADO(A): DEIVID CARLOTA HELARIOINTERESSADO: MARIA ROSINETE DA SILVA PATRICIOADVOGADO(A): ITALO JOSE ZOMERADVOGADO(A): DEIVID CARLOTA HELARIODESPACHO/DECISÃOI - Determino ao cartório que inclua os Srs.
Ademar Silva e Maria R. da S.
Patrícia (com seus respectivos advogados) como terceiros interessados perante o sistema EPROC e, após, proceda com as suas intimações para tomar ciência dos atos processuais até então realizados, inclusive desta decisão.
II - A fim de dar efetividade à penhora da motocicleta Honda/CG 125 (placa MMK-9665), modifico a decisão anterior (evento 44) aos seguintes: (a) determino a penhora mediante termo nos autos e utilização do sistema RenaJud, independentemente de mandado (art. 845, §1º, do CPC); (b) determino a avaliação do veículo pela tabela FIPE (art. 871, inciso IV, do CPC), que deverá ser juntada pela parte credora em 10 (dez) dias, sob pena de revogação da penhora; (c) autorizo o depósito do bem móvel penhorado em mãos da parte devedora, caso a parte credora não aceite o encargo (art. 840, inciso II, do CPC), de modo que, caso esta manifestar interesse no mesmo prazo acima (alínea "b") e caso for necessário, desde já concedo a expedição de mandado de remoção; (d) determino a intimação da parte devedora para que, no prazo legal, manifeste acerca (art. 841 do CPC), sob pena de preclusão. -
03/07/2025 18:36
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
03/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ROSINETE DA SILVA PATRICIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/07/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMAR SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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27/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001312-76.2022.8.24.0044/SCEXEQUENTE: ORLEPISOS COMERCIO DE PISOS E AZULEJOS LTDAADVOGADO(A): EMANUELI DACHERI (OAB SC047930)ADVOGADO(A): MAIRON EING ORBEN (OAB SC031603)DESPACHO/DECISÃOI - Determino ao cartório que inclua os Srs.
Ademar Silva e Maria R. da S.
Patrícia (com seus respectivos advogados) como terceiros interessados perante o sistema EPROC e, após, proceda com as suas intimações para tomar ciência dos atos processuais até então realizados, inclusive desta decisão.
II - A fim de dar efetividade à penhora da motocicleta Honda/CG 125 (placa MMK-9665), modifico a decisão anterior (evento 44) aos seguintes: (a) determino a penhora mediante termo nos autos e utilização do sistema RenaJud, independentemente de mandado (art. 845, §1º, do CPC); (b) determino a avaliação do veículo pela tabela FIPE (art. 871, inciso IV, do CPC), que deverá ser juntada pela parte credora em 10 (dez) dias, sob pena de revogação da penhora; (c) autorizo o depósito do bem móvel penhorado em mãos da parte devedora, caso a parte credora não aceite o encargo (art. 840, inciso II, do CPC), de modo que, caso esta manifestar interesse no mesmo prazo acima (alínea "b") e caso for necessário, desde já concedo a expedição de mandado de remoção; (d) determino a intimação da parte devedora para que, no prazo legal, manifeste acerca (art. 841 do CPC), sob pena de preclusão. -
26/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:25
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:54
Juntada de Petição
-
29/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/04/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
28/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 18:16
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
04/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 17:23
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/11/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:05
Juntada de Petição
-
19/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:57
Juntado(a)
-
04/11/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
04/11/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:36
Decisão interlocutória
-
18/10/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/10/2024 03:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 03:18
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
30/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/08/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
12/07/2024 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: LUANA ALBERTON DA SILVA
-
12/07/2024 16:34
Expedição de Mandado - OLSCEMAN
-
04/07/2024 19:09
Juntada de Restrição Renajud
-
21/06/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
21/06/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
19/06/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 17:33
Decisão interlocutória
-
22/03/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 18:40
Juntada de Consulta Renajud
-
19/02/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/02/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 17:32
Decisão interlocutória
-
30/11/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/11/2023 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/11/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 02:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> OLS01
-
28/11/2023 02:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RONALDO DA SILVA PATRICIO)
-
28/11/2023 02:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/10/2023 12:49
Remetidos os Autos - OLS01 -> FNSCONV
-
27/09/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/09/2023 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/09/2023 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
31/05/2023 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/05/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 17:53
Decisão interlocutória
-
20/04/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/04/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/03/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 16:45
Juntado(a)
-
17/10/2022 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/10/2022 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/10/2022 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2022 07:50
Decisão interlocutória
-
10/10/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2022 15:09
Juntada de Petição
-
15/08/2022 10:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 11/08/2022
-
31/07/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2022 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: LUANA ALBERTON DA SILVA
-
13/07/2022 18:02
Expedição de Mandado - OLSCEMAN
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07/07/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 16:31
Decisão interlocutória
-
06/07/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 13:42
Distribuído por dependência - Número: 50008419420218240044/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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