TJSC - 5017929-66.2021.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 154
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10/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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10/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017929-66.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE: UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): JULIANE NEWE DE LIZ (OAB SC049630)ADVOGADO(A): RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673)ADVOGADO(A): JACSON ROBERTO (OAB SC017428) DESPACHO/DECISÃO I – A parte exequente requer a requisição de informações ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de que informem a existência de eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário recebido pela parte executada (evento 149.1). II – O Sistema Previdenciário (PrevJUD) é uma ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias (dossiê médico, dossiê previdenciário, extrato CNIS, histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo) e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme dispõe o art. 1º do referido apêndice.
Com efeito, o PrevJUD permitirá o acesso mais prático, ágil e fácil das informações previdenciárias da parte executada.
Além disso, segundo o parecer utilizado como base ao referido provimento (vide Circular n. 338, de 1º-12-20221), o sistema pode ser utilizado para "consulta de endereços, comprovação de renda, exame de hipossuficiência, dentre outras finalidades, sem a necessidade de expedição de ofícios." Portanto, mostra-se desnecessária a expedição de ofícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bastando que se determine a utilização do sistema PrevJUD.
Sobre o tema da impenhorabilidade da remuneração (art. 833, IV, CPC), o Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento no sentido de que referida regra comporta exceções, dentre as quais se destacam os casos de: a) dívida alimentar (art. 833, § 2º, CPC); b) remuneração elevada (STJ, REsp 1.514.931/DF, rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25/10/2016, DJe 6/12/2016); c) sobras salariais (STJ, EREsp 1.330.567/RS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10/12/2014, DJe 19/12/2014); d) empréstimo consignado (STJ, AgRg no AREsp 677.476/DF, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/5/2015, DJe 29/5/2015); e) despesas de aluguel, no patamar de 15% (STJ, AgInt no AREsp 1.336.881/DF, rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/4/2019, DJe 27/05/2019); f) honorários advocatícios (embora não se trate de verba alimentar, admite-se a penhora parcial da remuneração para pagamento, cf.
STJ, REsp 1.815.055/SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 3/8/2020, DJe 26/8/2020).
O caso dos autos não se enquadra em nenhuma dessas possibilidades, é bem verdade.
Não se pode ignorar, entretanto, que uma das funções da remuneração é custear as despesas com saúde.
Desse modo, negar-se a penhora importa em desnaturar uma das finalidades do salário.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE 30% DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE.
OBSERVÂNCIA DA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015.
NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. [...] (SRJ, AgInt no AREsp n. 1.386.524/MS, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25-3-2019, DJe de 28-3-2019).
Desse modo, o deferimento da medida mostra-se cabível III – ANTE O EXPOSTO: 1. Defiro a utilização do sistema PrevJud (Provimento n. 53/2022).
Cumpra-se de acordo com as orientações do Apêndice XXXI do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 2. Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias. 1.
Disponível em: https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=181479&cdCategoria=101&q=prevjud&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=. Acesso em: 20 nov. 2023. -
08/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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08/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:33
Decisão interlocutória
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10/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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10/03/2025 08:04
Juntada de Petição - (SC044743)
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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27/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 18:09
Decisão interlocutória
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30/01/2025 18:08
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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23/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:04
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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22/10/2024 19:04
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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22/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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23/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 10:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE07CV
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13/08/2024 10:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELO SESTREN)
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13/08/2024 10:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/07/2024 12:31
Remetidos os Autos - JVE07CV -> FNSCONV
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11/07/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO SESTREN. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/05/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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10/05/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 18:14
Decisão interlocutória
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17/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
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13/02/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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08/02/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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07/02/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
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19/12/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 18:41
Decisão interlocutória
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22/09/2023 14:08
Conclusos para decisão
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22/09/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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01/09/2023 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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30/08/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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07/08/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 88
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02/08/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 13:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.935,92
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31/07/2023 17:36
Expedição de Alvará
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31/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000928-05.2020.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
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31/07/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 827,65
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28/07/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87, 86 e 90
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28/07/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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28/07/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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28/07/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/07/2023 14:27
Expedição de Alvará
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26/07/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:59
Expedição de ofício - 1 carta
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25/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
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24/07/2023 16:46
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE07CV
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24/07/2023 16:28
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE07CV -> JVECONT
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24/07/2023 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Conclusos para despacho - 21/06/2023 14:36:40)
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24/07/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2023 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
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21/06/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2023 14:19
Decisão interlocutória
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21/06/2023 11:59
Conclusos para despacho
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08/05/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/04/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/04/2023 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/03/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 05:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE07CV
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28/03/2023 05:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSANE FERREIRA DE SOUZA)
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28/03/2023 05:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELO SESTREN)
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27/03/2023 11:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/03/2023 11:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/03/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000006411250. Valor transferido: R$ 1.476,85
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24/03/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000006411278. Valor transferido: R$ 0,15
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24/03/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000006411308. Valor transferido: R$ 0,14
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24/03/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000006411332. Valor transferido: R$ 0,14
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24/03/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000006411340. Valor transferido: R$ 0,16
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24/03/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000006411359. Valor transferido: R$ 0,20
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24/03/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000006411367. Valor transferido: R$ 0,81
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24/03/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000006411390. Valor transferido: R$ 611,23
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24/03/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000006411405. Valor transferido: R$ 0,21
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24/03/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000006411260. Valor transferido: R$ 596,15
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14/03/2023 16:44
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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14/03/2023 16:44
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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14/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:41
Remetidos os Autos - JVE07CV -> FNSCONV
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30/01/2023 12:17
Juntado(a)
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01/11/2022 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/09/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2022 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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08/09/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/06/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2022 13:58
Juntada de Petição
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31/05/2022 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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19/05/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2022 18:14
Decisão interlocutória
-
04/04/2022 16:09
Conclusos para decisão
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11/02/2022 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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20/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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10/01/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2022 18:42
Terminativa - Julgada improcedente a impugnação à execução
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12/07/2021 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2021 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/06/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/06/2021 15:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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01/06/2021 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANE FERREIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/06/2021 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO SESTREN. Justiça gratuita: Deferida.
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24/05/2021 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/05/2021 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2021 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2021 14:25
Determinada a intimação
-
30/04/2021 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2021 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/04/2021 15:41
Distribuído por dependência - Número: 50009280520208240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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