TJSC - 5000070-18.2013.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
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10/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 269
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 269
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000070-18.2013.8.24.0038/SC EXEQUENTE: AGUIDO KUNTZADVOGADO(A): OSNI SIDNEI MUNHOZ (OAB SC013613) DESPACHO/DECISÃO I – A parte exequente requer a utilização do(s) seguinte(s) mecanismo(s) de busca de informações e/ou de imposição de restrições: Sisbajud (evento 265.1). Na mesma oportunidade, foi requerida a penhora de percentual de 30% da remuneração do executado Nelson Jose Hoppe.
Os autos vieram conclusos. II – Passa-se ao exame do(s) pedido(s) formulado(s) pela parte exequente. 1. Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) Sabe-se que "[a] jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências" (STJ, REsp 1703669/RJ, rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/2/2018, DJe 26/2/2018).
Desse modo, o deferimento do pedido é medida que se impõe. 2.
Penhora de percentual de 30% da remuneração da parte executada Sobre o tema da impenhorabilidade da remuneração (art. 833, IV, CPC), o Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento no sentido de que referida regra não é absoluta, podendo ser flexibilizada em hipóteses excepcionais.
Dentre as exceções, destacam-se os casos de: a) dívida alimentar (art. 833, § 2º, 1ª parte, CPC); b) remuneração elevada (art. 833, § 2º, 2ª parte, CPC; STJ, REsp 1.514.931/DF, rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25-10-2016, DJe 6-12-2016); c) sobras salariais (STJ, EREsp 1.330.567/RS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10-12-2014, DJe 19-12-2014); d) empréstimo consignado (STJ, AgRg no AREsp 677.476/DF, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19-5-2015, DJe 29-5-2015); e) despesas de aluguel (STJ, AgInt no AREsp 1.336.881/DF, rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23-4-2019, DJe 27-5-2019); f) honorários advocatícios (STJ, REsp 1.815.055/SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 3-8-2020, DJe 26-8-2020); g) dívida referente a serviços educacionais (STJ, AgInt no AREsp 949.104/SP, rel.
Min.
Lázaro Guimarães, desembargador convocado do TRF-5, Quarta Turma, j. 24-10-2017, DJe 30-10-2017).
O caso dos autos envolve cobrança de valores provenientes de aluguéis, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de exceção à impenhorabilidade. III – ANTE O EXPOSTO: 1. Expeça-se ordem de bloqueio de ativos (Sisbajud), com a funcionalidade teimosinha por meio da CAMP.
Para tanto, proceda-se conforme a Orientação CGJ n. 12, de 30-8-2021, atentando-se para os seguintes passos: 1) Realizado o bloqueio e a transferência de valores para subconta judicial (art. 10, Prov. 44/2021): a) promova-se o imediato cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, CPC); b) intime-se a parte cujos ativos financeiros foram tornados indisponíveis, na pessoa de seu(ua/eus/suas) advogado(a/s), ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar impugnação em cinco dias (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC); c) havendo impugnação tempestiva, intime-se a parte exequente para se manifestar (art. 9º, CPC), também no prazo de cinco dias (art. 7º c/c o art. 854, § 3º, CPC), oportunidade em que deverá informar seus dados bancários (para a hipótese de indeferimento da impugnação) e informar o valor de eventual saldo remanescente, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 924, II, c/c o art. 526, § 3º, CPC); d) inexistindo impugnação ou sendo intempestiva, a indisponibilidade fica automaticamente convertida em penhora (art. 854, § 5º, CPC). 2) Reputar-se-á ínfima a quantia inferior a 10% do valor do débito, salvo se o valor bloqueado superar R$ 500,00, hipótese em que a indisponibilidade será mantida, ainda que atinja percentual inferior ao referido anteriormente. 3) Cumprida sem sucesso a tentativa de bloqueio, intime-se a parte exequente para promover o andamento da execução em 15 dias. 2. Indefiro o pedido de penhora da remuneração do executado. 3. Cumprida a diligência acima, sem êxito, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, impulsionar a execução de forma eficaz, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). 3.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação válida, ou havendo requerimento de mera consulta sem a indicação específica de bens passíveis de penhora, promova-se a suspensão do processo pelo prazo de um ano, independentemente de nova conclusão, uma vez que ficam desde já indeferidos requerimentos que não atendam ao fator de eficácia já referido. Durante esse período, ficará suspenso o curso da prescrição (art. 921, § 1º, CPC). 3.2.
Esclareço que "[d]urante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição" (art. 314, CPC).
A solicitação de diligências durante o sobrestamento do processo implicará a retomada de seu andamento e a renúncia ao prazo remanescente de suspensão da prescrição, caso ainda existente, uma vez que esse benefício só é concedido "por uma única vez" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021)1. 3.3. Ultrapassado o período de suspensão sem qualquer impulso processual, arquivem-se os autos provisoriamente (art. 921, § 2º, CPC).
Estes somente serão reativados se novos bens forem localizados (art. 921, § 3º, CPC). 3.4.
Fica consignado que, independentemente da data em que for realizada a suspensão do processo, "[o] termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis [...]" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). A manutenção do feito em status diverso não impede o início e a continuidade do prazo prescricional, que, como já referido, são automáticos. 1. "A exemplo da interrupção da prescrição, que pelo CC 202 caput somente poderá ocorrer uma vez, essa suspensão da prescrição intercorrente também só pode ocorrer uma vez" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civil comentado. 21. ed.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023. p. 1769 [nota 12 ao art. 921]). -
08/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:33
Decisão interlocutória
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19/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/04/2025 16:44
Juntada de Petição
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12/03/2025 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/03/2024 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/03/2024 18:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ESTACIONAMENTO JOIA LTDA - EXCLUÍDA
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29/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 254, 256 e 257
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19/02/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 254, 255, 256 e 257
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26/01/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 15:42
Decisão interlocutória
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09/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
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21/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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24/05/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 246 e 245
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24/05/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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24/05/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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18/05/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
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04/04/2023 09:08
Juntada de Petição
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21/03/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 240
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27/02/2023 15:24
Expedição de ofício - 1 carta
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24/02/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTACIONAMENTO JOIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/01/2023 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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13/01/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 231 e 232
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09/01/2023 09:25
Juntada de Petição
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 230, 231 e 232
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10/12/2022 02:42
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 12:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTACIONAMENTO JOIA LTDA - EXCLUÍDA
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29/11/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 228
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14/11/2022 16:04
Expedição de ofício - 1 carta
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14/06/2022 08:36
Juntada de Petição
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14/06/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 222, 223 e 224
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06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 222, 223 e 224
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27/05/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 220
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17/05/2022 14:41
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTACIONAMENTO JOIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/05/2022 00:23
Despacho
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24/03/2022 13:08
Conclusos para despacho
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24/03/2022 13:06
Juntado(a)
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18/03/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
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19/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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09/02/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2021 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:37:27). Refer. Evento 208
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11/12/2021 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:37:27). Refer. Evento 207
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11/12/2021 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:37:27). Refer. Evento 206
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11/12/2021 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:37:27). Refer. Evento 205
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30/11/2021 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 202 e 201
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08/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201 e 202
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29/10/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2021 08:11
Juntada de Petição
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27/10/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
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02/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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22/09/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2021 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 194 e 193
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19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 193 e 194
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09/08/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2021 17:35
Determinada a intimação
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03/05/2021 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2021 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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23/02/2021 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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19/02/2021 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2021 17:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 185
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21/07/2020 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 185<br>Oficial: EDSON SIEDSCHLAG
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03/06/2020 22:57
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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27/05/2020 12:00
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 45,31
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26/05/2020 08:41
Juntada de Petição
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26/05/2020 08:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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26/05/2020 08:33
Juntada - Guia Gerada - AGUIDO KUNTZ Guia nº 352.030 - R$ 42,31
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20/03/2020 14:46
Juntada de Petição
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20/03/2020 14:46
Juntada de Petição
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04/03/2020 17:11
Juntada de Petição
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05/11/2019 11:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0653/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 3181
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01/11/2019 20:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0653/2019 Teor do ato: Em conformidade com o art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
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01/11/2019 16:12
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - Certidão decurso de prazo sem impugnação
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01/08/2019 14:49
Juntada
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29/07/2019 08:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0480/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 3111
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25/07/2019 20:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0480/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processu
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23/07/2019 19:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta processual
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22/07/2019 02:57
Recebidos os autos
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22/07/2019 02:57
Realizado cálculo de custas
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18/06/2019 22:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2019 22:37
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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18/06/2019 22:35
Certidão emitida - Genérico
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14/06/2019 11:57
Informações - Nº Protocolo: WJVE.19.10133141-8 Tipo da Petição: Informações Data: 14/06/2019 11:41
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10/06/2019 18:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0369/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 3077 Página:
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06/06/2019 18:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0369/2019 Teor do ato: Diante do requerimento retro (p. 202), lavre-se termo de penhora dos veículos Fiat/Uno Mille Fire, placas MFF8912 e Fiat/Palio EDX, placas AHK6125, devendo o exequente figurar c
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24/05/2019 18:37
Inclusão de restrição no RENAJUD
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24/05/2019 18:37
Inclusão de restrição no RENAJUD
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21/05/2019 13:32
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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17/05/2019 18:07
Mero expediente - SAJ - Diante do requerimento retro (p. 202), lavre-se termo de penhora dos veículos Fiat/Uno Mille Fire, placas MFF8912 e Fiat/Palio EDX, placas AHK6125, devendo o exequente figurar como depositário, mediante condição suspensiva de os be
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18/02/2019 10:38
Conclusos para despacho
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15/02/2019 09:39
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WJVE.19.10028456-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 15/02/2019 09:36
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12/02/2019 12:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0066/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2998 Página:
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12/02/2019 12:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0066/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2998 Página:
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08/02/2019 18:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0066/2019 Teor do ato: 1. Como forma de agilizar a consecução dos fins da execução, na medida em que não há penhora suficiente nos autos até o momento, DEFIRO o novo requerimento formulado pelo exeque
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08/02/2019 18:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0066/2019 Teor do ato: Fica autorizado o Cartório, quando houver requerimento para a utilização do sistema Renajud, sem indicação de veículo da parte executada, a proceder à consulta eletrônica na bas
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25/01/2019 15:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica autorizado o Cartório, quando houver requerimento para a utilização do sistema Renajud, sem indicação de veículo da parte executada, a proceder à consulta eletrônica na base de dados do órgão de trânsito(p. 191-198),
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24/01/2019 17:32
Juntada de consulta Renajud
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24/01/2019 13:37
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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22/01/2019 13:59
Protocolado ordem do Bancejud
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22/01/2019 13:58
Juntada de documento
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22/01/2019 13:58
Juntada
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14/01/2019 15:48
Realizado cálculo de custas
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15/08/2018 15:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/08/2018 15:08
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Como forma de agilizar a consecução dos fins da execução, na medida em que não há penhora suficiente nos autos até o momento, DEFIRO o novo requerimento formulado pelo exequente, em lapso de tempo razoável maior do
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27/06/2018 08:54
Conclusos para decisão Bacenjud
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25/06/2018 10:38
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJVE.18.10113901-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 25/06/2018 10:27
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19/06/2018 18:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0257/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2843 Página:
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18/06/2018 21:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0257/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do MANDADO de fls. 178, no prazo de 5 (cinco) dias Advogados(s): Osni Sidnei Munhoz (OAB 13613/SC)
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12/06/2018 13:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do MANDADO de fls. 178, no prazo de 5 (cinco) dias
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08/06/2018 09:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/06/2018 09:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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17/02/2018 17:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2018/006224-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/06/2018 Local: Oficial de justiça - Cláudio Ferreira Farias
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06/02/2018 17:44
Mero expediente - SAJ - Em conformidade com o art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou
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08/08/2017 13:52
Conclusos para despacho
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03/08/2017 23:40
Juntada
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03/08/2017 23:40
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 02/08/2017 através da guia nº 038.3159643-67 no valor de 126,06
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02/08/2017 10:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0423/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2638 Página:
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02/08/2017 09:51
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.17.10124809-8 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 02/08/2017 09:21
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02/08/2017 08:34
Juntada
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01/08/2017 00:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0423/2017 Teor do ato: Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processu
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31/07/2017 22:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta processual
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31/07/2017 10:41
Recebidos os autos
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31/07/2017 10:41
Realizado cálculo de custas
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13/07/2017 17:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/07/2017 17:36
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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13/07/2017 17:35
Certidão emitida - Genérico
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07/07/2017 15:26
Juntada de outros - Nº Protocolo: WJVE.17.10107646-7 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 07/07/2017 15:16
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27/06/2017 10:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0349/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2612 Página:
-
23/06/2017 12:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0349/2017 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do MANDADO, no prazo de 5 (cinco) dias Advogados(s): Osni Sidnei Munhoz (OAB 13613/SC)
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23/06/2017 12:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do MANDADO, no prazo de 5 (cinco) dias
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22/06/2017 12:01
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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22/06/2017 12:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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11/05/2017 08:19
Juntada
-
11/05/2017 08:19
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/05/2017 através da guia nº 038.3147130-77 no valor de 50,82
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09/05/2017 23:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2017/022801-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/06/2017 Local: Joinville / Vinicius Augusto Santos Bonfim
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09/05/2017 15:22
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.17.10067351-8 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 09/05/2017 14:57
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09/05/2017 11:16
Juntada
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05/05/2017 11:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0236/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2576 Página:
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03/05/2017 18:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0236/2017 Teor do ato: Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processu
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03/05/2017 18:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta processual
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03/05/2017 17:22
Recebidos os autos
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03/05/2017 17:22
Realizado cálculo de custas
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11/04/2017 00:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2017 00:01
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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11/04/2017 00:00
Certidão emitida - Genérico
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07/04/2017 12:16
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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05/04/2017 11:19
Protocolado ordem do Bancejud
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05/04/2017 01:17
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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07/03/2017 12:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0104/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2537 Página:
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03/03/2017 22:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0104/2017 Teor do ato: Na impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo executado Nelson José Hoppe (incidente /03), restou acolhida a tese de que houve nulidade em sua intimação para pagamento,
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23/02/2017 18:38
Realizado cálculo de custas
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17/02/2017 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/02/2017 17:25
Concedida a utilização do Bacenjud - Na impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo executado Nelson José Hoppe (incidente /03), restou acolhida a tese de que houve nulidade em sua intimação para pagamento, por falta de representatividade de seu
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10/06/2016 16:28
Conclusos para despacho
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10/06/2016 16:28
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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22/02/2016 12:26
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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22/02/2016 12:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - sem Peças Processuais
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22/02/2016 12:25
documento digitalizado
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19/02/2016 16:22
Juntada
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19/02/2016 13:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0077/2016 Data da Publicação: 19/02/2016 Número do Diário: 2292 Página:
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17/02/2016 14:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2016/006349-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2016 Local: Joinville / Aline Milena Grando
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17/02/2016 12:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0077/2016 Teor do ato: CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, procedi à digitalização dos presentes autos em sua íntegra. Ato posterior, fica(m) cientificada(s) a(s) presente(s) parte(s) de q
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16/02/2016 16:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, procedi à digitalização dos presentes autos em sua íntegra. Ato posterior, fica(m) cientificada(s) a(s) presente(s) parte(s) de que, nesta data, os presentes autos foram dig
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16/02/2016 16:33
Juntada de outros
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16/02/2016 16:33
Juntada de documento
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16/02/2016 16:33
Juntada de documento
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16/02/2016 16:33
Juntada de Petição
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16/02/2016 16:33
documento digitalizado
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16/02/2016 16:31
Juntada
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16/02/2016 16:31
Juntada de documento
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16/02/2016 16:31
Juntada de Ofício
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16/02/2016 16:31
Juntada de Petição
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16/02/2016 16:31
Juntada de documento
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16/02/2016 16:30
Juntada de documento
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16/02/2016 16:30
Juntada de Petição
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16/02/2016 16:30
documento digitalizado
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16/02/2016 16:28
Juntada de documento
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16/02/2016 16:28
Juntada
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16/02/2016 16:27
Juntada de Ofício
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16/02/2016 16:26
Juntada de documento
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16/02/2016 16:26
Juntada de documento
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16/02/2016 16:26
Juntada de Petição
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16/02/2016 16:24
Juntada de documento
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16/02/2016 16:24
Juntada de termo
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16/02/2016 16:24
Juntada de documento
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16/02/2016 16:24
documento digitalizado
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16/02/2016 16:24
documento digitalizado
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16/02/2016 16:24
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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16/02/2016 16:24
Juntada de documento
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16/02/2016 16:24
documento digitalizado
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16/02/2016 16:24
Juntada de Petição
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16/02/2016 16:24
Juntada de documento
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16/02/2016 16:24
Juntada de documento
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16/02/2016 16:24
Juntada de documento
-
16/02/2016 16:24
documento digitalizado
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16/02/2016 16:24
Juntada de Petição
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16/02/2016 15:46
Processo físico convertido em processo eletrônico
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16/02/2016 14:18
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80015 - Protocolo: WJVE16100153050
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12/02/2016 08:08
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/02/2016 através da guia nº 038.3090439-05 no valor de 88,66
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11/02/2016 16:20
Recebidos os autos
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03/02/2016 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0051/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2282 Página:
-
01/02/2016 12:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0051/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 106, de intimação do executado, devolvido pela E.B.C.T com a informação "Ausente 3x/ Não Proc
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10/04/2015 13:28
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 106, de intimação do executado, devolvido pela E.B.C.T com a informação "Ausente 3x/ Não Procurado", no prazo de 5 (cinco) dia
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10/04/2015 13:18
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR316491359TJ Situação : Não procurado Modelo : Genérico Destinatário : Trademaq Serviços e Comercio de Copiadores e Impressoras Ltda
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16/03/2015 15:10
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
13/03/2015 14:07
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Execução de Sentença - Número: 80014 - Protocolo: WJVE15100270110
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06/03/2015 14:36
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte exequente acerca da publicação de fls. 102.
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06/02/2015 09:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0055/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 2047 Página:
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04/02/2015 14:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0055/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 100, de intimação do executado Trademaq Serviços e Comercio de Copiadores e Impressoras Ltda,
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02/12/2014 14:28
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/08/2014 14:46
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 100, de intimação do executado Trademaq Serviços e Comercio de Copiadores e Impressoras Ltda, para efetuar o pagamento atualiza
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08/08/2014 13:19
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR259435405TJ Situação : Mudou-se Modelo : Intimação para Pagamento - Art. 87 do ADCT Destinatário : Trademaq Serviços e Comercio de Copiadores e Impressoras Ltda
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25/07/2014 12:21
Expedido ofício - SAJ - INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento atualizado da quantia abaixo descrita.
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25/07/2014 12:12
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0000976-74.2005.8.24.0038/03 - Classe: Impugnação à Execução de Sentença - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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25/07/2014 12:07
Juntada de documento - cópia sentença da impugnação n. 0000976-74.2005.8.24.0038/03
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25/07/2014 12:03
Reativado processo suspenso
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18/06/2014 14:02
Recebidos os autos
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28/02/2014 12:44
Aguardando cumprir despacho
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28/01/2014 15:31
Aguardando confecção relação intimação advogado - 323
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28/01/2014 14:57
Aguardando confecção relação intimação advogado - 223
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28/01/2014 14:56
Ato ordinatório-Manifestação petição/novos documentos - Fica intimado o Autor, para ter ciência da petição de fls. 96/105.
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28/01/2014 14:47
Juntada de petição - 23/01/2014, às 18:56h.
-
25/11/2013 18:14
Aguardando confecção relação intimação advogado - esc. 107
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25/11/2013 18:13
Processo suspenso - SAJ
-
25/11/2013 18:12
Certificado outros - Certifico que houve interposição de Impugnação à Execução de Sentença, a qual foi recebida no efeito suspensivo.
-
12/11/2013 15:52
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 038.05.000976-9/003 - Impugnação à Execução de Sentença
-
11/11/2013 16:57
Concluso para despacho - SAJ
-
11/11/2013 16:55
Aguardando envio para o Juiz
-
08/11/2013 14:09
Aguardando confecção relação intimação advogado - esc. 283
-
08/11/2013 14:01
Ato ordinatório-Cível - Certifico que procedo a intimação dos executados sobre o auto de penhora de fls.91, na pessoa dos seus procuradores, para oferecerem, querendo, impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-J, § 1º, do CPC.
-
01/11/2013 15:44
Recebimento - SAJ
-
29/10/2013 18:55
Despacho outros - Reduza-se a termo a penhora sobre o valor bloqueado por meio do sistema BACEN JUD. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para apresentar impugnação em quinze dias.
-
25/10/2013 18:54
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Como a parte executada não procedeu ao pagamento do débito no prazo de quinze dias, determino a incidência da multa de 10%, prevista no art. 475-J, caput, do CPC. Considerando o disposto no art. 655, I, do
-
19/08/2013 15:04
Concluso para despacho - SAJ
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19/08/2013 13:51
Aguardando envio para o Juiz
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15/08/2013 17:58
Aguardando envio para o Juiz - 360
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15/08/2013 17:57
Juntada de petição - 30/07/13 as 17:08h
-
05/07/2013 12:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0158/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: 1665 Página:
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03/07/2013 19:29
Aguardando publicação - Relação: 0158/2013 Teor do ato: 1 - Arquivem-se os autos de ação de cobrança. 2 - Autem-se como execução (cumprimento) de sentença a partir da fl. 121, inclusive. 3 - Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do d
-
10/01/2013 16:00
Aguardando publicação - 327
-
09/01/2013 16:59
Recebimento - SAJ
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08/01/2013 15:45
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0000976-74.2005.8.24.0038 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Despejo para Uso Próprio
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08/01/2013 08:27
Incidente Processual instaurado
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10/12/2012 15:59
Despacho outros - 1 - Arquivem-se os autos de ação de cobrança. 2 - Autem-se como execução (cumprimento) de sentença a partir da fl. 121, inclusive. 3 - Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito, reduzidos à metade, em caso de p
-
10/12/2012 15:01
Despacho outros - - Autem-se como execução (cumprimento) de sentença a partir da fl. 121, inclusive. 3 - Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito, reduzidos à metade, em caso de pronto pagamento. Intime-se a parte executada, p
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2013
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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