TJSC - 5000750-08.2025.8.24.0256
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
15/08/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.239,87
-
15/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
-
14/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
-
13/08/2025 18:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
-
13/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Wagner Luis Böing em 13/08/2025 17:45:08
-
07/08/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
06/08/2025 17:49
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
06/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
-
05/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/08/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/08/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
05/08/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
-
05/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000750-08.2025.8.24.0256/SCEXEQUENTE: VALTER RUBENS CESCOADVOGADO(A): VALTER RUBENS CESCO (OAB SC006344)ADVOGADO(A): Michelle Christine Menegatti Daneluz (OAB SC019944)EXEQUENTE: Michelle Christine Menegatti DaneluzADVOGADO(A): VALTER RUBENS CESCO (OAB SC006344)ADVOGADO(A): Michelle Christine Menegatti Daneluz (OAB SC019944)EXECUTADO: KRAPPIOOS TERRACE RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): DANIEL ANTONIO SANTIN (OAB SC034972)ADVOGADO(A): LEILA FABIANE ELIAS (OAB SC021855)ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO PELLENZ (OAB SC059355)SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo executivo, em virtude da declaração de pagamento da dívida. Homologo, ademais, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes.
Na ausência de disposição em contrário, eventuais custas a cargo da parte executada, ressalvada eventual suspensão da executividade ou isenção.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial e expeçam-se eventuais alvarás nos termos e de acordo com o que foi solicitado pelo credor.
Após isso, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas. -
04/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
30/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.222,24
-
30/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
-
30/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
29/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
29/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000750-08.2025.8.24.0256 distribuido para Vara Única da Comarca de Modelo na data de 04/07/2025. -
08/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
-
07/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
07/07/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/07/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000750-08.2025.8.24.0256/SC EXEQUENTE: VALTER RUBENS CESCOADVOGADO(A): VALTER RUBENS CESCO (OAB SC006344)ADVOGADO(A): Michelle Christine Menegatti Daneluz (OAB SC019944)EXEQUENTE: Michelle Christine Menegatti DaneluzADVOGADO(A): VALTER RUBENS CESCO (OAB SC006344)ADVOGADO(A): Michelle Christine Menegatti Daneluz (OAB SC019944)EXECUTADO: KRAPPIOOS TERRACE RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): DANIEL ANTONIO SANTIN (OAB SC034972)ADVOGADO(A): LEILA FABIANE ELIAS (OAB SC021855)ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO PELLENZ (OAB SC059355) DESPACHO/DECISÃO 1.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 dias úteis, efetue o pagamento da importância devida (valor da condenação acrescida da correção monetária e dos juros fixados até a data do pagamento, sem a multa e honorários advocatícios requeridos na fase de cumprimento de sentença), sob pena de incidência de multa de 10%, de honorários de advogado, relativos a esta fase, em mesmo percentual e penhora de bens. 2.
Caso decorrido o prazo estipulado sem o pagamento voluntário, desde já, com fundamento no artigo 523, § 1º, do CPC, aplico à parte executada multa de 10% sobre o valor do débito e fixo a obrigação de pagar honorários advocatícios, devidos nesta fase, em 10%, sobre o valor total do débito. 3. Conforme previsão do artigo 525, caput, do CPC, decorrido o prazo estipulado no item 1 sem o pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, oportunidade em que poderá alegar somente as matérias previstas no § 1º do referido dispositivo legal. 4. Após o decurso dos prazos indicados nos itens 1 e 3 (o que deverá ser certificado nos autos), INTIME-SE a parte exequente para confirmar eventual pagamento, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presunção do cumprimento da sentença e extinção do feito pelo pagamento; ou, na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário, apresentar cálculo atualizado do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, sob pena de a execução seguir tão somente sobre o valor já indicado, presumindo-se pela desistência da quantia remanescente. 5.
Caso a parte executada não cumpra sua obrigação no prazo estipulado no item 1, o exequente poderá levar a sentença/decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517 do CPC/2015), razão pela qual autorizo, desde já, a expedição da certidão do teor da sentença/decisão exequenda, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. -
04/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:31
Despacho
-
04/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:49
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 09/07/2020
-
04/07/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTER RUBENS CESCO. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/07/2025 10:49
Distribuído por dependência - Número: 03005307120158240256/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004352-42.2025.8.24.0018
Valmor Allebrandt
Advogado: Marcelo Ribeiro Rodrigues Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2025 13:41
Processo nº 5080533-75.2024.8.24.0000
Skina Sul Transportes Eireli - ME
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2025 10:48
Processo nº 5110393-47.2024.8.24.0930
Dilza Pacheco
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/10/2024 10:35
Processo nº 5023493-32.2025.8.24.0023
Gisele Cristina dos Reis de Oliveira
Estado de Santa Catarina
Advogado: Leandro Osorio de Aguiar
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2025 17:17
Processo nº 5031529-97.2024.8.24.0023
Zelci Maria Lorenzon
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/03/2024 08:44