TJSC - 5003624-20.2022.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 10:00
Baixa Definitiva
-
06/11/2023 09:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> UUG01
-
06/11/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CLEOMAR MORAIS, Guia 6749952, Subguia 3484049
-
06/11/2023 09:44
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JEAN CARLOS ZOMER
-
06/11/2023 09:44
Juntada - Guia Gerada - CLEOMAR MORAIS - Guia 6749952 - R$ 480,61
-
05/11/2023 14:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - UUG01 -> DCJE
-
05/11/2023 14:25
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2023 14:20
Transitado em Julgado
-
04/11/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
12/10/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
12/09/2023 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/09/2023 05:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5003624-20.2022.8.24.0078/SC AUTOR: JEAN CARLOS ZOMER RÉU: CLEOMAR MORAIS EDITAL Nº 310048579944 INTIMANDO(A)(S): CLEOMAR MORAIS, CPF/CNPJ: 07850788940Objetivo: Intimação da Sentença: " Ante o todo exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: (a) DECLARAR a rescisão do contrato de aluguel celebrado entre as partes. (b) CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor dos aluguéis devidos desde dezembro de 2020 até a efetiva desocupação do imóvel, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, tudo corrigido monetariamente pelo INPC e com acréscimo de juros de 1% ao mês, a contar de cada vencimento. (c) CONDENAR a ré a pagar ao autor os valores correspondentes às despesas descritas na cláusula 3ª do contrato, corrigido monetariamente pelo INPC e com acréscimo de juros de 1% ao mês, a contar da data de cada desembolso pelo autor.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fixo a remuneração da procuradora GIANE FRANCISCONI DE MEDEIROS (OAB/SC nº 36.756), nomeada no evento 1, doc. 4, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
O pagamento ficará a cargo do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura, e o valor de acordo com a tabela disponível no endereço eletrônico "https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita", vigente para honorários devidos a partir de 19-04-2023.
Requisite-se o pagamento.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se os autos.".
Prazo Fixado: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), na forma da lei. -
11/09/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/09/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/11/2023
-
11/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2023
-
11/09/2023 09:44
Expedição de Edital
-
11/09/2023 08:20
Juntada de Petição
-
10/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2023 16:42
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 11:46
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
24/02/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/11/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/11/2022 02:37
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
18/11/2022 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 22:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/10/2022 11:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 24/10/2022
-
24/10/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ALEXANDRE NICOLADELLI ORBEM
-
24/10/2022 10:29
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
-
24/10/2022 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/10/2022 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/10/2022 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 10:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
04/10/2022 12:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/10/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedição de ofício - 04/10/2022 15:04:29)
-
04/10/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN CARLOS ZOMER. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/10/2022 05:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/10/2022 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/10/2022 17:19
Despacho
-
03/10/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 14:25
Juntada de Petição
-
02/09/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN CARLOS ZOMER. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/09/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003994-64.2020.8.24.0079
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Ivonete Maciel
Advogado: Julio Cesar Oltramari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2020 18:50
Processo nº 5028965-68.2021.8.24.0018
Fatima Cleocir Cristova Hahn
Municipio de Chapeco-Sc
Advogado: Jauro Sabino Von Gehlen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2024 18:57
Processo nº 0008326-29.2004.8.24.0045
Municipio de Palhoca/Sc
Alberto Goncalves Dias
Advogado: Luciano Dalla Pozza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/02/2024 16:59
Processo nº 5036675-28.2023.8.24.0000
Hasse Advocacia e Consultoria
Maria Nilda Cunha de Andrade
Advogado: Kelen Casagrande de Oliveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2023 15:48
Processo nº 5027246-92.2022.8.24.0090
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Andre Fernandes Guedes
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2023 13:16