TJSC - 5021374-46.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:27
Juntada de Petição
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21/08/2025 13:27
Baixa Definitiva
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21/08/2025 13:27
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.799,01
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06/08/2025 17:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 06/08/2025 17:32:34
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06/08/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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05/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.743,92
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10/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021374-46.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FABIANO FAGUNDES SANTOSADVOGADO(A): GUILHERME CHRISTIAN PROBST (OAB SC036775)ADVOGADO(A): GUILHERME CAVICHIOLI BRAUN (OAB SC033216)EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MGADVOGADO(A): MARIA CECILIA BATISTA BAETA CONDESSA (OAB MG095347)ADVOGADO(A): EDSON DE CARVALHO ARAUJO (OAB MG167798) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a emenda à inicial.
Procedam-se às alterações necessárias.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523 do CPC, atentando-se que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (Enunciado 97 – Fonaje e art. 55 da lei 9.099/95).
II - Havendo penhora ou garantia do Juízo, designe-se audiência de conciliação, oportunidade na qual a parte executada poderá oferecer embargos à execução.
III – Não ocorrendo o pagamento e nem oferecimento de bens à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
IV - Destaco que na fase de cumprimento de sentença não há citação e que as intimações encaminhadas para o último endereço informado nos autos serão consideradas válidas, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
V - Decorrido o prazo assinalado no item I sem informação de pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito e apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
Acaso a parte não possua procurador, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do demonstrativo.
Ressalto que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 - Fonaje). -
08/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:56
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
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04/07/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:05
Decisão interlocutória
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02/07/2025 14:19
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/06/2025
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02/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO FAGUNDES SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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02/07/2025 14:19
Distribuído por dependência - Número: 50224711820248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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