TJSC - 5006016-79.2023.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:07
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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15/07/2025 17:07
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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17/03/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:18
Expedição de ofício
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13/03/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/11/2023 15:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOCELYN JULIEN - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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10/11/2023 16:53
Decisão interlocutória
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08/11/2023 13:34
Conclusos para despacho
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08/11/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2023 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/11/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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29/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/09/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/10/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5006016-79.2023.8.24.0018/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: JOCELYN JULIEN EDITAL Nº 310048583673 JUIZ DO PROCESSO: Jeferson Osvaldo Vieira - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOCELYN JULIEN, CPF: *08.***.*73-00, Endereço: Rua dos Lírios, 156 - Efapi - 89809716, Chapecó/SC (Residencial) e OUTROS TUIUIU, 195 - CANJICA - 78058000, Cuiabá/MT (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias.
Síntese da Denúncia: Em circunstância de tempo a ser apurada durante a instrução processual, na residência situada na Rua Surucuá, n. 90, Bairro Efapi, Chapecó-SC, o denunciado, Jocelyn Julien, com abuso de confiança, subtraiu para si um cartão bancário da vítima, Luckson Pierre.
Por ocasião do fato, por manter relação de amizade próxima, o denunciado frequentava a casa da vítima e tinha autorização para transitar entre os cômodos.
Nesse passo, em uma das visitas, o denunciado subtraiu o cartão bancário dela, o qual estava guardado no quarto, dentro de uma mala e com a senha anotada. 2.
Após subtrair o cartão bancário, por três vezes, entre os dias 13 e 27 de outubro de 2021, na Agência 3592 da Caixa Econômica Federal, localizada na Avenida Senador Attilio Fontana, n. 2630-E, Bairro Efapi, Chapecó-SC, CEP 89809-506, o denunciado, Jocelyn Julien, subtraiu para si R$ 5.946,00 reais, pertencente à vítima, Luckson Pierre.
O denunciado, de posse do cartão bancário da vítima, se dirigiu até a Agência 3592 do Banco Caixa e subtraiu os valores da conta bancária.
Os saques foram efetuados em caixa eletrônico, e facilitados em razão do denunciado ter conhecimento da senha do cartão.
Por meio deste modo de execução, denunciado, por três vezes, subtraiu valores da conta bancária da vítima, conforme tabela: DATA VALOR 13.10.2021 R$ 3.000,00 18.10.2021 R$ 2.000,00 27.10.2021 R$ 946,00 TOTAL: R$ 5.946,00 Os crimes foram descobertos pela vítima no dia 09.11.2021, quando percebeu que o cartão havia desaparecido e solicitou o bloqueio.
Ao consultar o saldo da conta bancária, notou que R$ 5.946,00 reais haviam sido subtraídos.
Posteriormente, a vítima noticiou o fato à Agência Bancária, que lhe forneceu as imagens e vídeos que registraram o denunciado chegar na agência, dirige-se aos caixas eletrônicos e efetuar os saques (evento 04 e Relatório de Investigação n. 64-2022-121, evento 06, p. 09-15 do IP).
O crime foi praticado com abuso de confiança, porquanto o denunciado se aproveitou da prévia relação de amizade para ter ciência e acesso ao cartão bancário.
Munido com o cartão, ele poder realizar as três subtrações.
Assim agindo, Jocelyn Julien incidiu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, por três vezes.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2023
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31/08/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/08/2023 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:13
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/06/2023 14:46
Juntada de Petição
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12/06/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:43
Recebida a denúncia
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17/03/2023 16:58
Conclusos para despacho
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17/03/2023 16:58
Juntada de Certidão
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10/03/2023 13:36
Distribuído por dependência - Número: 50173894420228240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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