TJSC - 5132481-79.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 22:32
Juntada de Petição
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28/07/2025 23:30
Baixa Definitiva
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28/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
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27/07/2025 02:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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27/07/2025 02:23
Custas Satisfeitas - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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27/07/2025 02:23
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCIA REGINA DIAS
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26/07/2025 21:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/07/2025 19:28
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5132481-79.2024.8.24.0930/SCREQUERENTE: MARCIA REGINA DIASADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)REQUERIDO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00.
Contudo, considerando que à parte autora foram deferidos os auspícios da justiça gratuita, a exigibilidade de tal verba ficará sobrestada até que demonstrada a alteração de sua situação econômica, no prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. -
02/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/02/2025 02:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 19:07
Juntada de Petição
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27/01/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 06:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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06/01/2025 13:35
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/01/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA REGINA DIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:42
Decisão interlocutória
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27/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA REGINA DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/11/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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