TJSC - 5014801-47.2025.8.24.0022
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014801-47.2025.8.24.0022/SC AUTOR: ALCIDES ALVES ORTIZADVOGADO(A): RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO A considerar a relação de consumo havida entre as partes e ainda a reconhecida hipossuficiência econômica e técnica da parte autora, cabível a facilitação da efetivação de seus direitos, pela inversão do ônus da prova. Assim estabelecido o ônus probatório, digam as partes se desejam produzir provas, especificando-as caso positivo. -
03/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:59
Decisão interlocutória
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02/09/2025 08:37
Conclusos para decisão
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02/09/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:14
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:10
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (BA029442 - ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO)
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11/07/2025 11:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/07/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 14:42
Despacho
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09/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014801-47.2025.8.24.0022/SC AUTOR: ALCIDES ALVES ORTIZADVOGADO(A): RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de atribuição de sigilo aos autos, tendo em vista que a publicidade processual constitui regra no ordenamento jurídico, e sua restrição somente se justifica nas hipóteses expressamente previstas em lei.
A mera alegação de possível uso indevido do número do processo, desacompanhada de elementos concretos, não configura fundamento idôneo para afastar os princípios do contraditório e da ampla defesa, tampouco para restringir o acesso público aos autos.
Determino ao Cartório a retirada da restrição de sigilo.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, diante da declaração de hipossuficiência constante nos autos (ev. 1.6). No mais, se a parte contesta a contratação do mútuo, não pode simultaneamente beneficiar-se do valor recebido.
A utilização do montante alegadamente não contratado revela contradição entre a conduta e a pretensão deduzida em juízo.
Assim, como providência inicial, deverá o postulante depositar o valor que afirma indevidamente creditado em sua conta, admitida a dedução das parcelas já descontadas.
Intimar. -
04/07/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCIDES ALVES ORTIZ. Justiça gratuita: Deferida.
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04/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:42
Despacho
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03/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
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02/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:08
Despacho
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01/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCIDES ALVES ORTIZ. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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