TJSC - 5043471-92.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5043471-92.2025.8.24.0023/SCRELATOR: Luiz Henrique BonatelliEMBARGANTE: JULIANO CESAR DA SILVA CORREAADVOGADO(A): JULIANA CORREA PETRY TRAJANO (OAB SC048715)ADVOGADO(A): LUCAS PETRY TRAJANO (OAB SC051357)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 08/09/2025 - Decisão interlocutóriaEvento 23 - 01/09/2025 - CONTESTAÇÃO - 
                                            
02/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
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01/09/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 16:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 16:46
Expedição de ofício - 1 carta
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05/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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05/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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31/07/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 17:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5040475-29.2022.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 15
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31/07/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5043471-92.2025.8.24.0023/SCEMBARGANTE: JULIANO CESAR DA SILVA CORREAADVOGADO(A): JULIANA CORREA PETRY TRAJANO (OAB SC048715)ADVOGADO(A): LUCAS PETRY TRAJANO (OAB SC051357)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto: a) defiro o pedido de justiça gratuita; b) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: b.1) esclarecer e comprovar a instauração ou não do processo de inventário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial; b.2) altere o polo passivo da ação para os sucessores de LÉA TEREZINHA DA SILVA; c) postergo a análise do pedido de tutela de urgência para após a apresentação dos documentos acima referidos.
Tudo cumprido, retornem conclusos.
Intime-se. Cumpra-se. - 
                                            
03/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO CESAR DA SILVA CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/07/2025 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2025 12:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de VRFJGS01FR01 para FNSFC01)
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30/06/2025 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02CV01 para VRFJGS01FR01)
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30/06/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO CESAR DA SILVA CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/06/2025 14:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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