TJSC - 5014844-73.2024.8.24.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5014844-73.2024.8.24.0036/SC APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB SC056518)APELANTE: JUREMA SPEZIA DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): ALESSANDRA VERNIER BUSATO (OAB RS044370) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente - JUREMA SPEZIA DOS SANTOS - requer a concessão da justiça gratuita. Todavia, além da afirmação da carência financeira, a concessão da benesse não dispensa, também, a demonstração da indigitada situação, por meio de documentos atualizados (v.g. declaração de hipossuficiência, cópias de comprovantes de rendimentos, das declarações de bens e rendas apresentadas à Receita Federal; faturas de água, telefone e energia elétrica; etc.).
Dessa forma, precedentemente ao exame do pedido encartado, deve se oportunizar à parte postulante comprovar que faz efetivamente jus à benesse pleiteada, mediante a apresentação de documentação hábil ao desiderato, a exemplo daquela reportada linhas acima.
Destarte, intime-se a parte recorrente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a hipossuficiência de recurso alegada, sob pena de indeferimento da benesse.
Cumpra-se. -
26/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> CAMCOM4
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26/08/2025 18:17
Despacho
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5014844-73.2024.8.24.0036 distribuido para Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 21/08/2025. -
22/08/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0402
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22/08/2025 10:35
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:32
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Contratos bancários
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22/08/2025 08:21
Remessa Interna para Revisão - GCOM0402 -> DCDP
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21/08/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUREMA SPEZIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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21/08/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 38 do processo originário (15/07/2025 11:31:20). Guia: 10860150 Situação: Baixado.
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21/08/2025 21:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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