TJSC - 0301640-39.2016.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:00
Baixa Definitiva
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14/08/2025 17:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC028170
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14/08/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ELENA KRAMER. Justiça gratuita: Deferida.
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14/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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08/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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01/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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30/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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30/06/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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30/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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30/06/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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30/06/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 0301640-39.2016.8.24.0008/SCAUTOR: DELCI GEISLERADVOGADO(A): MARCELO PORTO DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB SC045470)RÉU: MARIA ELENA KRAMERADVOGADO(A): LUCIANE RITA MOTTIN CORBELLINI (OAB SC028170)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e com isso, para HOMOLOGO a exibição dos documentos realizada pelo réu MUNICÍPIO DE BLUMENAU no evento 20, e, por conseguinte, declaro cumprida a obrigação objeto desta ação cautelar.
Assim, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com base no princípio da causalidade, condeno a ré MARIA ELENA KRAMER ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita que ora lhe defiro.
O Município de Blumenau é isento de custas (art. 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 17.654/2018.
Deixo de condenar o MUNICÍPIO DE BLUMENAU ao pagamento dos ônus sucumbenciais, tendo em vista a ausência de pretensão resistida, uma vez que atendeu prontamente à solicitação judicial, exibindo os documentos requeridos1 .
Quanto aos pedidos de condenação por litigância de má-fé, rejeito-os para ambas as partes, nos termos da fundamentação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 18:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:28
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ELENA KRAMER. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
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13/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:54
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Exibição de Documento ou Coisa Cível
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06/07/2023 14:54
Alterado o assunto processual - De: Defeito, nulidade ou anulação - Para: Concessão / Permissão / Autorização
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16/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
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14/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
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05/10/2022 11:50
Juntada de Certidão
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19/05/2022 13:26
Juntada de Certidão
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27/01/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ELENA GEISSLER. Justiça gratuita: Requerida.
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27/01/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DELCI GEISLER. Justiça gratuita: Deferida.
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11/12/2021 17:40
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:41:34). Refer. Evento 56
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11/12/2021 17:40
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:41:34). Refer. Evento 55
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11/12/2021 17:40
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:41:34). Refer. Evento 54
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24/01/2021 06:17
Classe Processual alterada - De: Exibição, Para: Petição Cível - Motivo: Ajuste automático para migração.
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24/01/2021 06:17
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/07/2020 21:24
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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01/06/2020 11:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0322/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3313 Página:
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28/05/2020 20:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0322/2020 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro o pleito da parte autora, mesmo porque, o Ministério Público tem independência funcional, não cabendo ao magistrado reiterar e persistir na sua intimação
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12/05/2020 19:48
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, indefiro o pleito da parte autora, mesmo porque, o Ministério Público tem independência funcional, não cabendo ao magistrado reiterar e persistir na sua intimação quando o parquet já demonstrou não ter intere
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19/04/2018 17:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.10045919-3 Tipo da Petição: Pedido de liminar incidental Data: 19/04/2018 17:17
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06/04/2018 12:50
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.18.10038848-2 Tipo da Petição: Informações Data: 06/04/2018 12:42
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20/03/2018 09:34
Ajuste correicional conclusos para despacho
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14/02/2018 13:36
Conclusos para decisão interlocutória
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03/03/2017 18:10
Conclusos para despacho
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03/03/2017 18:10
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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20/09/2016 18:38
Certidão emitida - Apenso o processo 0307549-62.2016.8.24.0008 - Classe: Petição - Assunto principal: Indenização por Dano Material
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20/09/2016 18:38
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0307549-62.2016.8.24.0008 - Classe: Petição - Assunto principal: Indenização por Dano Material
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29/08/2016 07:06
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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18/08/2016 16:01
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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15/08/2016 14:35
Mero expediente - SAJ - Defiro à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.Dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação quanto à petição de fl. 107-113.Cumpra-se.
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15/08/2016 12:26
Conclusos para despacho
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08/08/2016 07:00
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBNU.16.10084928-3 Tipo da Petição: Impugnação Data: 06/08/2016 11:47
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26/07/2016 07:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.16.20021477-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 25/07/2016 17:45
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25/07/2016 09:02
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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13/07/2016 11:49
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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04/07/2016 12:19
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.16.10068362-8 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 01/07/2016 11:44
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29/06/2016 01:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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20/06/2016 18:33
Mero expediente - SAJ - Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
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20/06/2016 18:03
Conclusos para despacho
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18/06/2016 06:57
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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20/05/2016 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0187/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2353 Página:
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20/05/2016 07:59
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.16.10051307-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 19/05/2016 18:55
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18/05/2016 15:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0187/2016 Teor do ato: Certifica-se que as contestações de fls. 48-50 e fls. 62-67 são tempestivas.Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre as contestações e documentação respectiva, no pr
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17/05/2016 18:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifica-se que as contestações de fls. 48-50 e fls. 62-67 são tempestivas.Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre as contestações e documentação respectiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
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17/05/2016 17:33
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBNU.16.10043604-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/05/2016 16:34
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16/05/2016 08:07
Juntada petição de alegações finais - Nº Protocolo: WBNU.16.10048602-4 Tipo da Petição: Alegações finais Data: 14/05/2016 12:55
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29/04/2016 17:32
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBNU.16.10040489-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/04/2016 15:44
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28/04/2016 15:09
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.16.10041346-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 28/04/2016 09:39
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26/04/2016 12:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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26/04/2016 12:15
Juntada de AR - Juntada de AR : AR513701460TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação - Exibição Cautelar - Autoenvelopável Destinatário : Maria Elena Kramer Diligência : 19/04/2016
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26/04/2016 12:15
Juntada
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15/04/2016 07:39
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.16.10036305-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 14/04/2016 18:13
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14/04/2016 16:09
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/04/2016 16:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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14/04/2016 16:08
documento digitalizado
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12/04/2016 10:03
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2016/014551-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/04/2016 Local: Blumenau / Claudio Renato Baumann
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12/04/2016 10:02
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação - Exibição Cautelar - Autoenvelopável
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12/04/2016 10:01
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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08/04/2016 16:35
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.I. Considerando os documentos juntados aos autos, defiro o pedido de justiça gratuita.II. Cumpra-se o despacho retro.
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28/03/2016 12:31
Conclusos para despacho
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28/03/2016 12:29
Juntada
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17/03/2016 17:16
Decisão interlocutória - SAJ - I. Inicialmente, deverá o cartório tornar sem efeito o despacho de fl. 35, eis que estranho aos autos. II. Cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando as provas
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16/03/2016 10:15
Conclusos para despacho
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15/02/2016 11:16
Conclusos para despacho
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06/02/2016 07:20
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2016
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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