TJSC - 5005984-69.2022.8.24.0031
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE SCHEIDEMANTEL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
30/06/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
-
26/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/06/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/06/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5005984-69.2022.8.24.0031/SC RÉU: JAN LEONARDO GONCALVESADVOGADO(A): GABRIELA FERNANDA BASSANI (OAB SC057072)RÉU: EMILLY ALVES PEREIRA GONCALVESADVOGADO(A): LUANA HOFMAN (OAB SC044770)RÉU: J.ALVES SOLUCOES EM ENGENHARIA E GEOMENSURA LTDAADVOGADO(A): MARCELO WORMSBECKER (OAB SC028146) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal pública em que o Ministério Público busca a condenação dos acusados acima nominados, pela prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 38-A e 60, ambos da Lei n. 9.605/98 e no artigo 50, parágrafo único, incisos I e II, c/c artigo 51, ambos da Lei n. 6.766/79.
A denúncia foi recebida em 30/01/2023, conforme decisão proferida no evento 3.
Os acusados Jan Leonardo Gonçalves, Emilly Alves Pereira Gonçalves e J.Alves Soluções em Engenharia e Goemensura Ltda foram citados/intimados pessoalmente (evento 14, 15 e 24, respectivamente), tendo apresentado as respostas à acusação através de seus Defensores. Assim, recebo as defesas apresentadas pelos acusados, uma vez que tempestivas.
Analisando os autos, não verifico a existência manifesta de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal (I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente), razão pela qual afasto a absolvição sumária. As teses de defesa, incluindo preliminares, dependem da dilação probatória, motivo porque serão analisadas ao final.
Feitos tais esclarecimentos e não sendo possível aplicar a absolvição sumária no feito, dou continuidade ao processo, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, e DESIGNO audiência para instrução e julgamento para o dia 06/10/2025, às 14 horas, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas e serão realizado os interrogatórios dos acusados.
Intimem-se as testemunhas residentes na Comarca para comparecerem ao fórum no dia e horário acima agendados. Caso tenham sido arrolados policiais civis e militares, faculto a oitiva destes por meio de videoconferência, devendo os militares serem requisitados para o ato.
Eventuais testemunhas residentes fora da Comarca, mas ainda no estado de Santa Catarina, serão ouvidas por meio de videoconferência, através do envio do link da audiência, que será encaminhado por esta Vara Criminal com até 24 horas de antecedência do ato.
Para tanto, o Oficial de Justiça deverá indagar à testemunha se esta possui equipamento adequado de áudio e vídeo e acesso à internet para que seja ouvida por videoconferência, devendo certificar o endereço eletrônico ou número do WhatsApp para envio do respectivo link da audiência, certificando-se, inclusive, caso esta não disponha dos recursos necessários.
Caso não haja viabilidade, deverão ser designados, por ato ordinatório, data e horário na sala passiva do Fórum da Comarca da residência da testemunha, devendo-se também intimar a testemunha e as partes para comparecimento ao ato.
Havendo ainda testemunhas residentes fora do estado de Santa Catarina, estas deverão ser ouvidas através de carta precatória, com prazo de 60 dias para cumprimento, facultando-se que a inquirição em questão seja realizada por este Juízo, através de videoconferência, na data acima designada.
Neste caso, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá questionar à testemunha se esta possui equipamento adequado de áudio e vídeo e acesso à internet para que seja realizada a sua oitiva da forma pretendida, devendo certificar também o endereço eletrônico ou número do WhatsApp da intimanda e encaminhado a este Juízo para que seja providenciado o envio do respectivo link da audiência em até 24 horas antes desta. Notifiquem-se o Ministério Público, as Defesas e os acusados para que compareçam à audiência.
Por fim, indefiro o pedido de remessa dos autos ao Ministério Público para a verificação da possibilidade de proposta de acordo de não persecução penal, requerido pelos acusados Jan e Emilly no item 9.1 do evento 17, uma vez que o Parquet já se manifestou desfavorável à proposta, conforme se depreende da manifestação constante do evento 1, DOC1.
Intimem-se. -
25/06/2025 18:55
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala da Audiências - Vara Criminal de Indaial - 06/10/2025 14:00
-
25/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
25/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
25/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
25/06/2025 18:55
Despacho
-
18/11/2024 11:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002943-94.2022.8.24.0031/SC - ref. ao(s) evento(s): 71, 74
-
22/05/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/05/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/05/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
30/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 17:52
Nomeado defensor dativo
-
25/03/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/03/2023 09:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 02/03/2023
-
21/03/2023 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
20/03/2023 17:44
Juntado(a)
-
20/03/2023 17:36
Juntado(a)
-
20/03/2023 16:45
Juntado(a)
-
20/03/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:05
Juntada de Petição
-
15/03/2023 17:22
Juntada de Petição
-
09/03/2023 15:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 09/03/2023
-
09/03/2023 15:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 09/03/2023
-
08/03/2023 09:38
Juntada de Petição - JAN LEONARDO GONCALVES / EMILLY ALVES PEREIRA GONCALVES / J.ALVES SOLUCOES EM ENGENHARIA E GEOMENSURA LTDA (SC056019 - SUIANNE JESUS COSTA ARAUJO / SC031221 - NICOLE CASCAES)
-
01/03/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: TATIANA BOND CARRENHO
-
01/03/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: IRENEIA DA SILVA BRODWOLF
-
01/03/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: IRENEIA DA SILVA BRODWOLF
-
01/03/2023 16:02
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
01/03/2023 16:02
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
01/03/2023 16:02
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
31/01/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/01/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/01/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2023 20:16
Recebida a denúncia
-
20/11/2022 19:42
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0325197-62.2016.8.24.0038
Municipio de Joinville
Almir Cesar Cassiano
Advogado: Diva Mara Machado Schlindwein
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 10:14
Processo nº 5035423-40.2025.8.24.0090
Gloria Grassi Maragno
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Locks Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2025 17:13
Processo nº 0026033-40.2010.8.24.0064
Banco do Brasil S.A.
Link Importacao e Comercio LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2010 15:04
Processo nº 5035043-17.2025.8.24.0090
Felipe dos Santos Rodrigues
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2025 17:01
Processo nº 5000740-64.2025.8.24.0061
Hdi Seguros S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Willian Thiago de Souza Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/03/2025 17:25