TJSC - 0000954-91.2011.8.24.0139
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 0000954-91.2011.8.24.0139/SCRELATOR: Luiz Henrique BonatelliRÉU: CONSTRUTORA VIPE LTDA FALIDOADVOGADO(A): JEAN LEOMAR PEREIRA (OAB SC023908)INTERESSADO: INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLESADVOGADO(A): THAIS CURCIO MOURAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 1235 - 05/09/2025 - Pedido de expedição de ofício Evento 1229 - 27/08/2025 - Despacho -
06/09/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1231
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05/09/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1232
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29/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1231, 1232
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28/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 1231, 1232
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27/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5038704-11.2025.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 1229
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27/08/2025 15:27
Despacho
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25/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1222
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20/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 1222
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19/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1221
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19/08/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1221
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19/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 1222
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18/08/2025 18:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 1222
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18/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 17:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5051698-71.2025.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 12
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18/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50516987120258240023
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18/06/2025 16:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003777-64.2022.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 1216
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18/06/2025 16:37
Expedição de ofício
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1181 e 1183
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16/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1182
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16/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1185
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14/06/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1181, 1182 e 1185
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13/06/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1183
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11/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1154
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09/06/2025 18:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GLAUZENIR AMARAL - EXCLUÍDA
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07/06/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1161, 1162, 1164, 1165, 1166, 1170, 1171, 1172, 1173, 1174, 1175, 1176, 1177, 1178, 1180, 1188, 1189, 1190 e 1191
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06/06/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1168
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06/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1167
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06/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1169
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06/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1184
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06/06/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1184
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05/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1149, 1155 e 1163
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05/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1186
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05/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1179
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05/06/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 1161, 1162, 1163, 1164, 1165, 1166, 1167, 1168, 1169, 1170, 1171, 1172, 1173, 1174, 1175, 1176, 1177, 1178, 1179, 1180, 1186, 1187, 1188, 1189, 1190, 1191
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05/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 1154, 1155
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04/06/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1187
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04/06/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1187
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 1161, 1162, 1163, 1164, 1165, 1166, 1167, 1168, 1169, 1170, 1171, 1172, 1173, 1174, 1175, 1176, 1177, 1178, 1179, 1180, 1186, 1187, 1188, 1189, 1190, 1191
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04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 1154, 1155
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04/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1147, 1148 e 1150
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03/06/2025 23:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 1161, 1162, 1163, 1164, 1165, 1166, 1167, 1168, 1169, 1170, 1171, 1172, 1173, 1174, 1175, 1176, 1177, 1178, 1179, 1180, 118
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 1160
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03/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:51
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 1150
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03/06/2025 20:14
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 1146, 1147, 1148, 1149
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03/06/2025 19:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 1146, 1147, 1148, 1149
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03/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 1154, 1155
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03/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1146
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02/06/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1146
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22/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 1150
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22/05/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000954-91.2011.8.24.0139/SCINTERESSADO: RICARDO SOARESADVOGADO(A): IRANI DOS SANTOSDESPACHO/DECISÃODiante do exposto: a) Defiro o pedido de retificação realizado no evento 1107 e determino a expedição de oficio à 1ª Vara da Comarca de Porto Belo- SC, nos autos 5003777-64.2022.8.24.0139, esclarecendo que a vaga de garagem nº 16, se situa no Edifício Cidade Blumenau e não no Edifício Ilha dos Corais e tem as seguintes características: 01 (uma) garagem, n. 16, localizada no subsolo, do Edifício Cidade Blumenau, situado a Rua Martim Pescador, 133, Bombas, em Bombinhas/SC, com área privativa de 12,0000m², área comum de 16,4534m² e área total de 28,4534m², cabendo-lhe uma área ideal de 4,1638m² do terreno com área de 792,00m², matriculado sob o n. 5.015 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC. b) Determino o restabelecimento do layout original das vagas de garagem correspondentes ao Edifício Blumenau, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, permitindo assim a imissão de posse do arrematante à vaga de garagem número 16; b.1) Oficie-se o juízo da 1ª Vara da Comarca de Porto Belo- SC, nos autos 5003777-64.2022.8.24.0139 a respeito da presente decisão. c) Indefiro os pedidos de eventos 1127 e 1133, reconhecendo legítima a imissão de posse do arrematante das vagas dispostas originalmente; d) Indefiro o pedido de anulação e restituição do valor relativo a arrematação da vaga de garagem 01-A do Edificio San Pietro, matricula 3.419 determinado ao Registro de Imoveis de Porto Belo, e do de cancelamento da transferência. e) Intime-se o credor MANOEL ANTÔNIO FOGAÇA, por seu procurador, para, em cumprimento ao art. 8º da lei 11.101/2005, proceder com sua impugnação de crédito em autos apartados.
Em seguida, cancele-se referido evento. f) Intime-se a administração judicial para dar prosseguimento ao feito falimentar no prazo de 15 (quinze) dias; g) oficie-se ao i. juízo da 1ª Vara da Comarca de Porto Belo para que informe acerca da existência ou não de processos envolvendo patrimônio da Massa Falida da Construtora Vipe Ltda, inscrita sob o 01.***.***/0001-67, para posterior análise de competência material.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000954-91.2011.8.24.0139/SCINTERESSADO: INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLESADVOGADO(A): THAIS CURCIO MOURAINTERESSADO: EMERSON SAVARISADVOGADO(A): ALVARO LUIZ DA SILVAINTERESSADO: ED.
ILHA DOS CORAISADVOGADO(A): MARCELI CRISTIA GAGIOLAINTERESSADO: MANOEL ANTONIO FOGACAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MOLLERIDESPACHO/DECISÃODiante do exposto: a) Defiro o pedido de retificação realizado no evento 1107 e determino a expedição de oficio à 1ª Vara da Comarca de Porto Belo- SC, nos autos 5003777-64.2022.8.24.0139, esclarecendo que a vaga de garagem nº 16, se situa no Edifício Cidade Blumenau e não no Edifício Ilha dos Corais e tem as seguintes características: 01 (uma) garagem, n. 16, localizada no subsolo, do Edifício Cidade Blumenau, situado a Rua Martim Pescador, 133, Bombas, em Bombinhas/SC, com área privativa de 12,0000m², área comum de 16,4534m² e área total de 28,4534m², cabendo-lhe uma área ideal de 4,1638m² do terreno com área de 792,00m², matriculado sob o n. 5.015 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC. b) Determino o restabelecimento do layout original das vagas de garagem correspondentes ao Edifício Blumenau, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, permitindo assim a imissão de posse do arrematante à vaga de garagem número 16; b.1) Oficie-se o juízo da 1ª Vara da Comarca de Porto Belo- SC, nos autos 5003777-64.2022.8.24.0139 a respeito da presente decisão. c) Indefiro os pedidos de eventos 1127 e 1133, reconhecendo legítima a imissão de posse do arrematante das vagas dispostas originalmente; d) Indefiro o pedido de anulação e restituição do valor relativo a arrematação da vaga de garagem 01-A do Edificio San Pietro, matricula 3.419 determinado ao Registro de Imoveis de Porto Belo, e do de cancelamento da transferência. e) Intime-se o credor MANOEL ANTÔNIO FOGAÇA, por seu procurador, para, em cumprimento ao art. 8º da lei 11.101/2005, proceder com sua impugnação de crédito em autos apartados.
Em seguida, cancele-se referido evento. f) Intime-se a administração judicial para dar prosseguimento ao feito falimentar no prazo de 15 (quinze) dias; g) oficie-se ao i. juízo da 1ª Vara da Comarca de Porto Belo para que informe acerca da existência ou não de processos envolvendo patrimônio da Massa Falida da Construtora Vipe Ltda, inscrita sob o 01.***.***/0001-67, para posterior análise de competência material.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL ANTONIO FOGACA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/05/2025 16:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003777-64.2022.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 1143
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19/05/2025 15:16
Decisão interlocutória
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29/04/2025 14:27
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50738724520238240023/SC
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02/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
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31/03/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1129, 1134 e 1138
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31/03/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1138
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31/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/03/2025 23:36
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1134
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1129
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17/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:07
Juntada de Petição
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12/03/2025 11:55
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 1111
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12/03/2025 07:44
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 1111
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12/03/2025 07:43
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 1111<br>Data do cumprimento: 12/03/2025
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11/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMERSON SAVARIS E OUTRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/03/2025 10:15
Juntada de Petição
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28/02/2025 12:25
Juntada de Petição
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25/02/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1122
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25/02/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1122
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24/02/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1115 e 1118
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24/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005735-51.2023.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 72
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1118
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1115
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11/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:00
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1095
-
03/02/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1111<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
-
31/01/2025 14:23
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
30/01/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
28/01/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9628075, Subguia 4975533 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,13
-
28/01/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 28/01/2025
-
27/01/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1093
-
27/01/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1093
-
27/01/2025 14:05
Link para pagamento - Guia: 9628075, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4975533&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4975533</a>
-
27/01/2025 14:05
Juntada - Guia Gerada - RICARDO SOARES - Guia 9628075 - R$ 54,13
-
27/01/2025 13:13
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1095
-
27/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/01/2025 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/02/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000954-91.2011.8.24.0139/SC AUTOR: LUIZ FERNANDO MOLLERI RÉU: CONSTRUTORA VIPE LTDA EDITAL Nº 310070783031 EDITAL DO ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/2005 OBJETO: INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER, na condição de Administrador Judicial nomeado nos autos em epígrafe, da MASSA FALIDA DA CONSTRUTORA VIPE LTDA, vem, na forma do art. 7.º, § 2.º, c/c arts. 22, I, “e”, e 191, todos da Lei n.º 11.101/2005, e por ordem do Dr.
Luiz Henrique Bonatelli, Juiz de Direito, tornar pública a RELAÇÃO DE CREDORES ELABORADA PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL no processo de Recuperação Judicial 0000954-91.2011.8.24.0139 (evento 1082, ANEXO2), que tramita perante a Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital.
A relação de credores elaborada pela administradora judicial está distribuída com o nome do credor, com a análise dos livros contábeis apresentados pela sociedade empresária falida.
PRAZO: Em não concordando com a relação de credores elaborada por esta administradora judicial, qualquer credor, devedor ou os seus sócios ou o representante do Ministério Público poderão, em até 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do edital para apresentarem diretamente ao juízo suas impugnações, em autos apartados, apontando a ausência de crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, a teor da dicção do art. 8.º, “caput”, da Lei n.º 11.101/2005.
QUADRO GERAL DE CREDORES: CRÉDITOS TRABALHISTAS CREDOR VALOR Luiz Fernando Molleri R$3.840,96 Paulo Roberto Teixeira de Castro (0002008-53.2015.8.24.0139) R$119.333,79 Schulze Advogados Associados (5076753-29.2022.8.24.0023) R$15.498,76Vanderlei de Oliveira Santos, CPF *60.***.*67-02 (ATOrd 0429400-25.2005.5.12.0045) R$265.198,52Guilherme Borger Veronese, CPF *66.***.*40-63 (ATOrd 0429400-25.2005.5.12.0045) R$1.057,82Fernando Joo Daniel Nakanae, CPF *43.***.*19-55 (ATOrd 0429400-25.2005.5.12.0045) R$1.564,08 Maria Roseli da Silva, CPF *43.***.*18-68 (ATOrd 0429400-25.2005.5.12.0045)R$450,00 TOTALR$406.943,93 CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS CREDOR VALOR Aluísio Fernando Mickosz (0002008-53.2015.8.24.0139) R$400.923,89 Luiz Carlos Ulaf (0002008-53.2015.8.24.0139) R$491.671,04 Ministério Público do Estado de Santa Catarina (5074316-15.2022.8.24.0023) R$100.353,50 Valtrudes de Oliveira e Roi Douglas Pugsley (5041920-48.2023.8.24.0023) R$262.657,98 Holcim Brasil S/A - atual CSN Cimentos do Brasil S.A R$19.886,42 TOTAL R$1.275.492,83 TOTAL GERAL R$1.682.436,76 Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Florianópolis (SC), data da assinatura digital. -
24/01/2025 18:42
Expedição de Edital
-
24/01/2025 18:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/01/2025
-
24/01/2025 17:56
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50037776420228240139/SC
-
24/01/2025 17:56
Expedição de Edital
-
24/01/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 1065 - PETIÇÃO - 15/10/2024 17:55:18)
-
24/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS - EXCLUÍDA
-
24/01/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/01/2025 11:27
Decisão interlocutória
-
22/12/2024 21:29
Juntada de Petição - VANDERLEI DE OLIVEIRA SANTOS (SC017418 - IVAN LUIZ FERREIRA / SC014613 - JOÃO LUIZ FERREIRA)
-
03/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1078
-
02/12/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1076
-
25/11/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1079
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1076, 1078 e 1079
-
21/11/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1077
-
21/11/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1077
-
19/11/2024 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
13/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 15:35
Expedição de ofício
-
13/11/2024 15:32
Expedição de ofício
-
13/11/2024 15:21
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000010-67.2012.8.24.0139/SC, 5000014-41.2011.8.24.0139/SC, 0002413-75.2004.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 1019, 1031, 1064, 1071, 1072
-
13/11/2024 14:20
Expedição de ofício
-
13/11/2024 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1067
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1067
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23/10/2024 15:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000557-03.2009.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 105
-
17/10/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/10/2024 15:55
Juntada de Petição
-
15/10/2024 09:23
Juntada de Petição
-
02/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
30/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 30/09/2024
-
27/09/2024 13:14
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/09/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/10/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000954-91.2011.8.24.0139/SC AUTOR: LUIZ FERNANDO MOLLERI RÉU: CONSTRUTORA VIPE LTDA EDITAL Nº 310065830036 EDITAL do artigo 7º, § 1º, da Lei n.º 11.101/2005 - COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Conteúdo e Objetivo: Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 7.º da Lei n.º 11.101/2005, serve o presente Edital para dar conhecimento a todos os credores e demais interessados que MM.
Juiz LUIZ HENRIQUE BONATELLI da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital da abertura do prazo para apresentação de habilitações ou divergências (acompanhadas dos respectivos documentos) relacionados aos créditos existentes em face da Massa Falida de CONSTRUTORA VIPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o número 01.***.***/0001-67. Decisão de Evento 104: “Das questões pendentes nos autos, decido: a) publique o edital do art. 7º, §1º da Lei nº 11.101/05, acostado no evento 1042, MANIF_ADM_JUD1;” Ficam os credores advertidos acerca do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste edital, nos termos do § 1º do art. 7º da Lei 11.101/05, para apresentar diretamente ao administrador judicial eventuais habilitações ou divergências (acompanhadas dos respectivos documentos) quanto aos créditos relacionados no presente edital, no endereço Rua Esteves Junior, 50 – Sala 905, Centro, Florianópolis/SC, Telefone (48) 3224.0257 ou pelo link http://ipru.com.br/cadastro/ .
Outras informações também poderão ser obtidas no endereço eletrônico https://ipru.com.br/orientacoes-gerais-fase-inicial-das-recuperacoes-e-falencias/. Contém o presente Edital a relação nominal de credores. ROL DE CREDORES: CREDORES TRABALHISTAS – CLASSE I – Paulo Roberto Teixeira de Castro R$ 119.333,79; Schulze Advogados Associados R$ 15.498,76.
TOTAL CLASSE I R$ 134.832,55. CREDORES QUIROGRAFÁRIOS – CLASSE III – Aluísio Fernando Mickosz R$ 400.923,89; Luiz Carlos Ulaf R$ 491.671,04; Ministério Público do Estado de Santa Catarina R$ 100.353,50; Valtrudes de Oliveira e Roi Douglas Pugsley R$ 262.657,98.
TOTAL CLASSE III R$ 1.255.606,41. TOTAL GERAL R$ 1.390.438,96. ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE EVENTUAL HABILITAÇÕES DE CRÉDITO OU DIVERGÊNCIA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL - Instituto Professor Rainoldo Uessler, Rua Esteves Junior, 50 – Sala 905, Centro, Florianópolis/SC, Telefone (48) 3224.0257 ou http://ipru.com.br/cadastro/. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender(em) ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado de 1 vez(es), na forma da lei. Florianópolis (SC), data na assinatura do documento. -
26/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/09/2024
-
26/09/2024 17:04
Expedição de Edital
-
26/09/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/09/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1050
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1050
-
09/09/2024 13:45
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50738724520238240023/SC
-
06/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/09/2024 23:44
Juntada de Petição
-
02/09/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1040
-
30/08/2024 17:00
Juntada de Petição
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1040
-
27/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1034
-
19/08/2024 19:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 1036 - PETIÇÃO - 15/08/2024 17:43:04)
-
19/08/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEI DE OLIVEIRA SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/08/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1032
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1032 e 1034
-
31/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:29
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
22/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1021
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1021
-
15/07/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1022
-
15/07/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1022
-
12/07/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1023
-
12/07/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1023
-
08/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 16:02
Decisão interlocutória
-
05/07/2024 16:01
Juntado(a)
-
03/07/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.531,00
-
03/07/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 90.620,00
-
02/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 08:53
Juntada de Petição
-
02/07/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1004
-
01/07/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1002
-
25/06/2024 17:14
Juntada de Petição
-
24/06/2024 17:26
Juntada de Petição
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1002 e 1004
-
21/06/2024 16:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 1005<br>Data do cumprimento: 21/06/2024
-
18/06/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1003
-
18/06/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1003
-
17/06/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1005<br>Oficial: REGIS PSCHEIDT
-
14/06/2024 12:08
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
13/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 997
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 997
-
31/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2024 09:55
Decisão interlocutória
-
28/05/2024 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 956
-
27/05/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 982
-
24/05/2024 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 982
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 931, 935, 938, 939, 943, 944, 945, 947, 951 e 954
-
20/05/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 942
-
20/05/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 937
-
20/05/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 932
-
20/05/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 952
-
20/05/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 949
-
20/05/2024 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 940
-
18/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
18/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 946 e 948
-
17/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 953
-
17/05/2024 15:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 956
-
17/05/2024 15:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 956
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14/05/2024 08:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 941 e 950
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14/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 924
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 931, 932, 935, 937, 938, 939, 940, 941, 942, 943, 944, 945, 947, 949, 950, 952, 953 e 954
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13/05/2024 02:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 951
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11/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/05/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 948
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10/05/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 946
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10/05/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 930, 933 e 936
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10/05/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 936
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10/05/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 933
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10/05/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 930
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08/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/05/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000954-91.2011.8.24.0139/SC AUTOR: LUIZ FERNANDO MOLLERI RÉU: CONSTRUTORA VIPE LTDA EDITAL Nº 310058625230 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR UZIEL NUNES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO, EM SUBSTITUIÇÃO NA VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC, CONFORME LEIS Nº 11.101/05, 14.112/20 e 13.105/15.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas. 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 11:30 horas do dia 24/06/2024, por valor igual ou superior à avaliação do(s) bem(ns). 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 11:30 horas do dia 25/06/2024, a quem mais der, se, no 1º leilão, o(s) bem(ns) não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo 50% do valor da avaliação (art. 142, §3.º-A, da Lei n.º 11.101/2005). 3º Leilão: encerramento das propostas terá início às 11:30 horas do dia 01/07/2024, a quem mais der, conforme art. 142, § 3º-A, inciso III, da Lei 11.101/05, alterado pela Lei 14.112/20.
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições.3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital.4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br.4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico.4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance.4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃOÀ Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro;Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC).7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC).7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega.7.4 - O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, despesas condominiais, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, conforme estabelece o inciso II do art. 141 da Lei nº 11.101/05. 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.7.7 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes.7.8 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.7.9 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.7.10 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC).7.11 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC).7.12 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na condição de arrematante.7.13 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.7.14 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial.8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012.8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 0000954-91.2011.8.24.0139Falida: Construtora Vipe Ltda.Bens:imóveis no Edifício Cidade Blumenau:01) 01 (uma) garagem, n. 16, localizada no subsolo, do Edifício Cidade Blumenau, situado a Rua Martim Pescador, 133, Bombas, em Bombinhas/SC, com área privativa de 12,0000m², área comum de 16,4534m² e área total de 28,4534m², cabendo-lhe uma área ideal de 4,1638m² do terreno com área de 792,00m², matriculado sob o n. 5.015 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC. Ônus: indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0002373-93.2004.8.24.0139, 0002254-35.2004.8.24.0139 e 0002413-75.2004.8.24.0139, que tramitam na 2ª Vara de Porto Belo/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0429400-25.2005.5.12.0045, que tramita na Vara do Trabalho de Itapema/SC.
Avaliado R$ 37.800,00;imóveis no Edifício Ilha dos Corais:02) 01 (um) box de garagem, n. 16, do Edifício Ilha dos Corais, situado a Av.
Leopoldo Zarling, 1970, Bombas, em Bombinhas/SC, com área privativa de 12,5000m², área comum de 1,8386m² e área total de 14,3386m², cabendo-lhe uma área ideal de 3,3124m² do terreno com área de 1.206,69m², matriculado sob o n. 2.357 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC. Ônus: indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0002373-93.2004.8.24.0139, 0002254-35.2004.8.24.0139 e 0002413-75.2004.8.24.0139, que tramitam na 2ª Vara de Porto Belo/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0429400-25.2005.5.12.0045, que tramita na Vara do Trabalho de Itapema/SC.
Avaliado R$ 39.900,00;03) 01 (um) box de garagem, n. 20, do Edifício Ilha dos Corais, situado a Av.
Leopoldo Zarling, 1970, Bombas, em Bombinhas/SC, com área privativa de 12,5000m², área comum de 1,8386m² e área total de 14,3386m², cabendo-lhe uma área ideal de 3,3124m² do terreno com área de 1.206,69m², matriculado sob o n. 2.361 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC. Ônus: indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0002373-93.2004.8.24.0139, 0002254-35.2004.8.24.0139 e 0002413-75.2004.8.24.0139, que tramitam na 2ª Vara de Porto Belo/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0429400-25.2005.5.12.0045, que tramita na Vara do Trabalho de Itapema/SC.
Avaliado R$ 39.900,00; 04) 01 (um) box de garagem, n. 25, do Edifício Ilha dos Corais, situado a Av.
Leopoldo Zarling, 1970, Bombas, em Bombinhas/SC, com área privativa de 12,5000m², área comum de 1,8386m² e área total de 14,3386m², cabendo-lhe uma área ideal de 3,3124m² do terreno com área de 1.206,69m², matriculado sob o n. 2.366 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC. Ônus: indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0002373-93.2004.8.24.0139, 0002254-35.2004.8.24.0139 e 0002413-75.2004.8.24.0139, que tramitam na 2ª Vara de Porto Belo/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0429400-25.2005.5.12.0045, que tramita na Vara do Trabalho de Itapema/SC.
Avaliado R$ 39.900,00;imóveis no Edifício Residencial San Pietro:05) 01 (um) box de garagem, n. 01-A, localizado no térreo, do Edifício Residencial San Pietro, situado a Avenida Leopoldo Zarling, 1186, Bombas, em Bombinhas/SC, com área privativa de 12,0000m², área comum de 6,9592m² e área total de 18,959m², cabendo-lhe uma área ideal do solo de 4,1853m² do terreno com área de 363,8125m², matriculado sob o n. 3.419 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC. Ônus: indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0002413-75.2004.8.24.0139, que tramita na 2ª Vara de Porto Belo/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0429400-25.2005.5.12.0045, que tramita na Vara do Trabalho de Itapema/SC.
Avaliado R$ 37.800,00;06) 01 (um) box de garagem, n. 04, localizado no térreo, do Edifício Residencial San Pietro, situado a Avenida Leopoldo Zarling, 1186, Bombas, em Bombinhas/SC, com área privativa de 12,0000m², área comum de 6,9592m² e área total de 18,959m², cabendo-lhe uma área ideal do solo de 4,1853m² do terreno com área de 363,8125m², matriculado sob o n. 3.423 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC. Ônus: indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0002373-93.2004.8.24.0139, 0002254-35.2004.8.24.0139 e 0002413-75.2004.8.24.0139, que tramitam na 2ª Vara de Porto Belo/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0429400-25.2005.5.12.0045, que tramita na Vara do Trabalho de Itapema/SC.
Avaliado R$ 37.800,00.
Total da avaliação R$ 233.100,00 (duzentos e trinta e três mil e cem reais).
OBSERVAÇÃO: O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, despesas condominiais, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, conforme estabelece o inciso II do art. 141 da Lei nº 11.101/05. Eventuais verbas condominiais serão consideradas como encargos da massa, custeadas com a arrecadação dos ativos, respeitando a ordem preferencial estabelecida na lei 11.101/2005. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br. -
07/05/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 926
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07/05/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 934
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07/05/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 934
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07/05/2024 11:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/05/2024
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07/05/2024 10:58
Expedição de Edital - leilão
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 924 e 926
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06/05/2024 17:06
Expedição de ofício
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06/05/2024 17:04
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 50000106720128240139/SC, 50000144120118240139/SC, 00024137520048240139/SC
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03/05/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 955
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03/05/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 955
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03/05/2024 16:00
Expedição de ofício - 3 cartas
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03/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 925
-
03/05/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 925
-
26/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE LOURIVAL HAGN DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/04/2024 18:49
Decisão interlocutória
-
23/04/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 902, 908 e 911
-
22/04/2024 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 911
-
22/04/2024 13:51
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50000116420098240072/SC referente ao evento 206
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 908
-
20/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 893
-
19/04/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 890
-
18/04/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 889
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 902
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 889 e 890
-
12/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 893
-
11/04/2024 14:25
Juntada de Petição
-
11/04/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 891 e 892
-
11/04/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 892
-
11/04/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 891
-
09/04/2024 15:19
Juntada de Petição
-
05/04/2024 17:03
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 887<br>Data do cumprimento: 05/04/2024
-
03/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 852
-
03/04/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 894
-
03/04/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 894
-
03/04/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 887<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
-
02/04/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 888
-
02/04/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 888
-
02/04/2024 15:13
Juntada de Petição
-
02/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 14:58
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
01/04/2024 18:05
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 16:19
Juntada de Petição
-
27/03/2024 13:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5024394-68.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 84
-
25/03/2024 20:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 861, 868 e 872
-
25/03/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 872
-
25/03/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 868
-
25/03/2024 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 859
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 859 e 861
-
22/03/2024 18:30
Juntada de Petição
-
21/03/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 852
-
21/03/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 852
-
21/03/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 847
-
21/03/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 847
-
20/03/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 843, 844 e 845
-
19/03/2024 00:08
Juntada de Petição
-
18/03/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 851
-
15/03/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/03/2024 11:16
Juntada de Petição
-
15/03/2024 11:09
Juntada de Petição
-
14/03/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 846
-
13/03/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 847
-
13/03/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 860
-
13/03/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 860
-
12/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
12/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
12/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
12/03/2024 17:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5073872-45.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 57
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 844, 845, 846 e 851
-
11/03/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 843
-
05/03/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 796, 800, 802, 806, 807, 808 e 810
-
04/03/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 805
-
04/03/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 797
-
01/03/2024 17:07
Expedição de ofício - 3 cartas
-
01/03/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RESIDENCIAL SAN PIETRO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/03/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ED. ILHA DOS CORAIS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/03/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIFICIO CIDADE BLUMENAU. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/03/2024 16:54
Expedição de ofício - 3 cartas
-
01/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 799
-
27/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 789
-
26/02/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 791 e 803
-
26/02/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 804 e 813
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 796, 797, 799, 800, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 810 e 813
-
21/02/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 809 e 811
-
20/02/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 811
-
20/02/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 809
-
20/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
19/02/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 814
-
19/02/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 814
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 789 e 791
-
15/02/2024 16:34
Expedição de ofício
-
15/02/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 812
-
15/02/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 812
-
15/02/2024 16:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5073872-45.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 793, 815
-
15/02/2024 16:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000010-67.2012.8.24.0139/SC, 5000014-41.2011.8.24.0139/SC, 0002413-75.2004.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 793, 815, 823
-
15/02/2024 16:20
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50738724520238240023/SC
-
15/02/2024 16:20
Expedição de ofício
-
15/02/2024 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
15/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/02/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/02/2024
-
14/02/2024 18:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/02/2024
-
14/02/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 798, 795 e 801
-
14/02/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 801
-
14/02/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 795
-
14/02/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 798
-
14/02/2024 16:42
Expedição de Edital - leilão
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 790
-
09/02/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 790
-
08/02/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 11:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0018764-74.2014.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 786, 787
-
08/02/2024 11:15
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2024 19:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 769, 771 e 772
-
16/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 778
-
30/12/2023 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 773
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 778
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 769, 771 e 772
-
17/12/2023 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 773
-
14/12/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 770
-
12/12/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 770
-
11/12/2023 15:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0018764-74.2014.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 65, 68
-
11/12/2023 15:27
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00187647420148240139/SC referente ao evento 69
-
07/12/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2023 18:40
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 09:41
Juntada de Petição
-
22/11/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 762
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 762
-
14/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 745
-
09/11/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 747
-
08/11/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 754
-
08/11/2023 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 754
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 745 e 747
-
06/11/2023 17:26
Juntada de Petição
-
03/11/2023 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 753
-
03/11/2023 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 753
-
01/11/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
01/11/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
01/11/2023 17:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005735-51.2023.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 11
-
30/10/2023 19:50
Juntada de Petição
-
30/10/2023 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 746
-
30/10/2023 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 746
-
27/10/2023 13:51
Juntada de Petição
-
27/10/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/10/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 12:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5024394-68.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 55, 57
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18/10/2023 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 740
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18/10/2023 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 740
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17/10/2023 17:43
Juntada de Petição
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17/10/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/10/2023 15:42
Decisão interlocutória
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17/10/2023 15:10
Juntada de Petição
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17/10/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 733
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 733
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10/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2023 15:05
Juntada de Petição
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12/09/2023 15:33
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/09/2023 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/10/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000954-91.2011.8.24.0139/SC AUTOR: LUIZ FERNANDO MOLLERI RÉU: CONSTRUTORA VIPE LTDA EDITAL Nº 310048589810 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Henrique Bonatelli - Juiz(a) de Direito OBJETO: FAZER SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas. 1º LEILÃO: encerramento das propostas terá início às 10:00 horas do dia 30/10/2023, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º LEILÃO: encerramento das propostas terá início às 10:00 horas do dia 06/11/2023, a quem mais der, se no 1º leilão o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a, no mínimo, 51% do valor da avaliação (142, §3.º-A, da Lei n. 11.101/2005).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br.02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA.03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições.3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados ao final do leilão.04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital.4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br.4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico.4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação.4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance.4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica.05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃOÀ Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC).06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32).07 - ADVERTÊNCIAS7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC).7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC).7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega.7.4 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.5 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes.7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 do CPC).7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC).7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na condição de arrematante.7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal.08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial.8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012.8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência.
Processo n. 0000954-91.2011.8.24.0139Falida: Construtora Vipe Ltda.Bens: imóveis no Edifício Cidade Blumenau:01) 01 (um) apartamento, n. 002, térreo, do Edifício Cidade Blumenau, situado a Rua Martim Pescador, 133, Bombas, em Bombinhas/SC, com área privativa de 83,8515m², área comum de 9,4278m² e área total de 93,2790m², cabendo-lhe uma área ideal de 23,7204m² do terreno com área de 792,00m², matriculado sob o n. 4.975 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC. Ônus: indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0002373-93.2004.8.24.0139, 0002254-35.2004.8.24.0139 e 0002413-75.2004.8.24.0139, que tramitam na 2ª Vara de Porto Belo/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0429400-25.2005.5.12.0045, que tramita na Vara do Trabalho de Itapema/SC.
Avaliado R$ 417.200,00 (quatrocentos e dezessete mil e duzentos reais);02) 01 (um) apartamento, n. 304, localizado no 3º andar, do Edifício Cidade Blumenau, situado a Rua Martim Pescador, 133, Bombas, em Bombinhas/SC, com área privativa de 67,9301m², área comum de 8,6655m² e área total de 76,5956m², cabendo-lhe uma área ideal de 21,8025m² do terreno com área de 792,00m², matriculado sob o n. 4.991 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC. Ônus: indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0002373-93.2004.8.24.0139, 0002254-35.2004.8.24.0139 e 0002413-75.2004.8.24.0139, que tramitam na 2ª Vara de Porto Belo/SC.
Avaliado R$ 351.800,00 (trezentos e cinquenta e um mil e oitocentos reais); 03) 01 (uma) garagem, n. 15, localizada no subsolo, do Edifício Cidade Blumenau, situado a Rua Martim Pescador, 133, Bombas, em Bombinhas/SC, com área privativa de 12,0000m², área comum de 16,4534m² e área total de 28,4534m², cabendo-lhe uma área ideal de 4,1638m² do terreno com área de 792,00m², matriculado sob o n. 5.014 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC. Ônus: indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0002373-93.2004.8.24.0139, 0002254-35.2004.8.24.0139 e 0002413-75.2004.8.24.0139, que tramitam na 2ª Vara de Porto Belo/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0429400-25.2005.5.12.0045, que tramita na Vara do Trabalho de Itapema/SC.
Avaliado R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais);04) 01 (uma) garagem, n. 16, localizada no subsolo, do Edifício Cidade Blumenau, situado a Rua Martim Pescador, 133, Bombas, em Bombinhas/SC, com área privativa de 12,0000m², área comum de 16,4534m² e área total de 28,4534m², cabendo-lhe uma área ideal de 4,1638m² do terreno com área de 792,00m², matriculado sob o n. 5.015 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC. Ônus: indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0002373-93.2004.8.24.0139, 0002254-35.2004.8.24.0139 e 0002413-75.2004.8.24.0139, que tramitam na 2ª Vara de Porto Belo/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0429400-25.2005.5.12.0045, que tramita na Vara do Trabalho de Itapema/SC.
Avaliado R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais); Imóveis no Edifício Ilha dos Corais: 05) 01 (um) box de garagem, n. 16, do Edifício Ilha dos Corais, situado a Av.
Leopoldo Zarling, 1970, Bombas, em Bombinhas/SC, com área privativa de 12,5000m², área comum de 1,8386m² e área total de 14,3386m², cabendo-lhe uma área ideal de 3,3124m² do terreno com área de 1.206,69m², matriculado sob o n. 2.357 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC. Ônus: indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0002373-93.2004.8.24.0139, 0002254-35.2004.8.24.0139 e 0002413-75.2004.8.24.0139, que tramitam na 2ª Vara de Porto Belo/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0429400-25.2005.5.12.0045, que tramita na Vara do Trabalho de Itapema/SC.
Avaliado R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais);06) 01 (um) box de garagem, n. 20, do Edifício Ilha dos Corais, situado a Av.
Leopoldo Zarling, 1970, Bombas, em Bombinhas/SC, com área privativa de 12,5000m², área comum de 1,8386m² e área total de 14,3386m², cabendo-lhe uma área ideal de 3,3124m² do terreno com área de 1.206,69m², matriculado sob o n. 2.361 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC. Ônus: indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0002373-93.2004.8.24.0139, 0002254-35.2004.8.24.0139 e 0002413-75.2004.8.24.0139, que tramitam na 2ª Vara de Porto Belo/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0429400-25.2005.5.12.0045, que tramita na Vara do Trabalho de Itapema/SC.
Avaliado R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais);07) 01 (um) box de garagem, n. 24, do Edifício Ilha dos Corais, situado a Av.
Leopoldo Zarling, 1970, Bombas, em Bombinhas/SC, com área privativa de 12,5000m², área comum de 1,8386m² e área total de 14,3386m², cabendo-lhe uma área ideal de 3,3124m² do terreno com área de 1.206,69m², matriculado sob o n. 2.365 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC. Ônus: indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0002373-93.2004.8.24.0139, 0002254-35.2004.8.24.0139 e 0002413-75.2004.8.24.0139, que tramitam na 2ª Vara de Porto Belo/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0429400-25.2005.5.12.0045, que tramita na Vara do Trabalho de Itapema/SC; registro de ação de Embargos de Terceiro n. 5073872-45.2023.8.24.0023, que tramita nesta Vara.
Avaliado R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais);08) 01 (um) box de garagem, n. 25, do Edifício Ilha dos Corais, situado a Av.
Leopoldo Zarling, 1970, Bombas, em Bombinhas/SC, com área privativa de 12,5000m², área comum de 1,8386m² e área total de 14,3386m², cabendo-lhe uma área ideal de 3,3124m² do terreno com área de 1.206,69m², matriculado sob o n. 2.366 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC. Ônus: indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0002373-93.2004.8.24.0139, 0002254-35.2004.8.24.0139 e 0002413-75.2004.8.24.0139, que tramitam na 2ª Vara de Porto Belo/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0429400-25.2005.5.12.0045, que tramita na Vara do Trabalho de Itapema/SC.
Avaliado R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais);Imóveis no Edifício Residencial San Pietro:09) 01 (um) box de garagem, n. 01-A, localizado no térreo, do Edifício Residencial San Pietro, situado a Avenida Leopoldo Zarling, 1186, Bombas, em Bombinhas/SC, com área privativa de 12,0000m², área comum de 6,9592m² e área total de 18,959m², cabendo-lhe uma área ideal do solo de 4,1853m² do terreno com área de 363,8125m², matriculado sob o n. 3.419 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC. Ônus: indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0002413-75.2004.8.24.0139, que tramita na 2ª Vara de Porto Belo/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0429400-25.2005.5.12.0045, que tramita na Vara do Trabalho de Itapema/SC.
Avaliado R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais);10) 01 (um) box de garagem, n. 04, localizado no térreo, do Edifício Residencial San Pietro, situado a Avenida Leopoldo Zarling, 1186, Bombas, em Bombinhas/SC, com área privativa de 12,0000m², área comum de 6,9592m² e área total de 18,959m², cabendo-lhe uma área ideal do solo de 4,1853m² do terreno com área de 363,8125m², matriculado sob o n. 3.423 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC. Ônus: indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0002373-93.2004.8.24.0139, 0002254-35.2004.8.24.0139 e 0002413-75.2004.8.24.0139, que tramitam na 2ª Vara de Porto Belo/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0429400-25.2005.5.12.0045, que tramita na Vara do Trabalho de Itapema/SC.
Avaliado R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais);Imóvel no Edifício Residencial Estrela do Mar II:11) 01 (um) apartamento, n. 303, do Bloco B, do Edifício Residencial Estrela do Mar II, situado a Av.
Vereador Manoel José dos Santos, 250, Centro, em Bombinhas/SC, com área privativa de 79,6000m², área comum de 24,098m² e área total de 103,69m², cabendo-lhe a área ideal do solo de 37,540m² do terreno com área de 1.540,00m², matriculado sob o n. 4.300 no Ofício de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC. Ônus: indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0002373-93.2004.8.24.0139, 0002254-35.2004.8.24.0139 e 0002413-75.2004.8.24.0139, que tramitam na 2ª Vara de Porto Belo/SC; indisponibilidade do imóvel nos autos n. 0429400-25.2005.5.12.0045, que tramita na Vara do Trabalho de Itapema/SC.
Avaliado R$ 487.400,00.
Total da avaliação R$ 1.567.200,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil e duzentos reais).
Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 ou (48) 99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br. -
11/09/2023 17:16
Expedição de ofício
-
11/09/2023 17:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000010-67.2012.8.24.0139/SC, 5000014-41.2011.8.24.0139/SC, 0002413-75.2004.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 722, 724
-
11/09/2023 17:09
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 50000106720128240139/SC, 50000144120118240139/SC, 00024137520048240139/SC
-
11/09/2023 17:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5073872-45.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 722, 724, 725
-
11/09/2023 16:57
Expedição de ofício
-
11/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2023
-
11/09/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 717
-
08/09/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 717
-
05/09/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 677, 680, 681, 688, 689, 690 e 692
-
04/09/2023 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 687
-
04/09/2023 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 678
-
04/09/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2023 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 696
-
30/08/2023 16:32
Juntada de Petição
-
29/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 691 e 693
-
28/08/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 683
-
28/08/2023 12:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 686 e 695
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 677, 678, 680, 681, 683, 686, 687, 688, 689, 690, 692 e 695
-
26/08/2023 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 696
-
23/08/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 693
-
23/08/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 691
-
22/08/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 685
-
22/08/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 685
-
21/08/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 694
-
21/08/2023 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 694
-
19/08/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 684
-
19/08/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 684
-
17/08/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 679, 676 e 682
-
17/08/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 682
-
17/08/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 676
-
17/08/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 679
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/08/2023 16:41
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 14:39
Juntada de Petição
-
04/08/2023 11:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50738724520238240023
-
26/07/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 668
-
25/06/2023 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 668
-
15/06/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
13/06/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 648
-
12/06/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 643
-
12/06/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 640
-
07/06/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 645
-
06/06/2023 15:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 651<br>Data do cumprimento: 06/06/2023
-
05/06/2023 22:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 646 e 658
-
05/06/2023 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 658
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 648, 640, 643, 645 e 646
-
03/06/2023 20:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 653<br>Data do cumprimento: 03/06/2023
-
30/05/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 653<br>Oficial: CHARLES FERREIRA DOS SANTOS
-
29/05/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 651<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
-
29/05/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 644
-
29/05/2023 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 644
-
26/05/2023 14:27
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
26/05/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FERNANDO MOLLERI. Justiça gratuita: Deferida.
-
26/05/2023 13:34
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
25/05/2023 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MORADORES DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ESTRELA DO MAR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/05/2023 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIFÍCIO RESIDENCIAL RIBEIRO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/05/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 621 - PETIÇÃO - 11/04/2023 17:36:46)
-
25/05/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTRUDES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/05/2023 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONAS GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/05/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 16:20
Decisão interlocutória
-
05/05/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 630
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 630
-
03/05/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
01/05/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 620
-
24/04/2023 22:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 619, 622 e 631
-
24/04/2023 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 631
-
24/04/2023 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 622
-
24/04/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/04/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/04/2023 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 627 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 24/04/2023 16:58:01)
-
24/04/2023 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 626 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 24/04/2023 16:58:01)
-
24/04/2023 16:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5031407-21.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 619
-
19/04/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 620
-
14/04/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
10/04/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 16:29
Juntado(a)
-
10/04/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURA SILVINA PEREZ DE ECKER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 603
-
04/04/2023 21:14
Juntada de Petição
-
03/04/2023 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMERSON SAVARIS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/04/2023 14:15
Juntada de Petição
-
01/04/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 599 e 601
-
28/03/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 593, 600 e 605
-
28/03/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 605
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 600
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 593
-
22/03/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 586
-
21/03/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 584
-
20/03/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA FLORA PIRES DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/03/2023 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 572<br>Data do cumprimento: 20/03/2023
-
16/03/2023 17:26
Juntada de Petição
-
16/03/2023 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 576<br>Data do cumprimento: 16/03/2023
-
16/03/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 11:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 574<br>Data do cumprimento: 16/03/2023
-
15/03/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 546, 552, 553 e 556
-
14/03/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 547
-
14/03/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 551
-
14/03/2023 09:21
Juntada de Petição
-
13/03/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 548
-
13/03/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 11:17
Juntada de Petição
-
12/03/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 557
-
10/03/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO SCHULZE & ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/03/2023 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 545
-
08/03/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 555
-
08/03/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 549
-
06/03/2023 19:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 575<br>Data do cumprimento: 06/03/2023
-
06/03/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 554
-
03/03/2023 12:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 573<br>Data do cumprimento: 03/03/2023
-
02/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
28/02/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 573<br>Oficial: CHARLES FERREIRA DOS SANTOS
-
28/02/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 572<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
-
28/02/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 574<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
-
28/02/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 575<br>Oficial: CHARLES FERREIRA DOS SANTOS
-
28/02/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 576<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
-
27/02/2023 14:09
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
27/02/2023 14:09
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
27/02/2023 14:09
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
27/02/2023 14:09
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
27/02/2023 14:09
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
27/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/02/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/03/2023
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 546, 547, 548, 549, 551, 552, 553, 554 e 556
-
25/02/2023 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 557
-
24/02/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MORADORES DO RESIDENCIAL SAN PIETRO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/02/2023 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MORADORES DO RESIDENCIAL ESTRELA DO MAR II. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/02/2023 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMÍNIO ILHA DOS CORAIS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/02/2023 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MORADORES DO EDIFÍCIO CIDADE BLUMENAU. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/02/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MORADORES DO CONDOMÍNIO ILHA DE BALI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/02/2023 17:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2023
-
24/02/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 555
-
22/02/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 550
-
22/02/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 550
-
17/02/2023 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 545
-
16/02/2023 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONSTRUTORA VIPE LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/02/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2023 16:48
Decisão interlocutória
-
03/02/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 535
-
02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 535
-
31/01/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 525
-
30/01/2023 20:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 521 e 537
-
30/01/2023 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 537
-
25/01/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 524
-
23/01/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/01/2023 19:46
Decisão interlocutória
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 525
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 521
-
15/12/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 524
-
14/12/2022 15:14
Juntada de Petição
-
14/12/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 515 - PETIÇÃO - 24/10/2022 11:37:41)
-
14/12/2022 14:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 514 - PETIÇÃO - 24/10/2022 11:34:49)
-
14/12/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALVARO LUIZ DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/12/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESI ROQUE ANSELMINI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/12/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 18:29
Decisão interlocutória
-
01/11/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 503, 505, 506 e 508
-
31/10/2022 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 501
-
31/10/2022 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 500
-
25/10/2022 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 504
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 500, 501, 503, 504, 505, 506 e 508
-
19/10/2022 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 507
-
14/10/2022 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 502
-
14/10/2022 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 502
-
14/10/2022 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 507
-
13/10/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 19:10
Juntada de Petição
-
07/10/2022 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 490
-
04/10/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 493
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 493
-
21/09/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOMINGOS AFONSO SCHIAVINI E OUTRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/09/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 14:38
Juntada de Petição
-
08/09/2022 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 490
-
30/08/2022 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
29/08/2022 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 476, 481 e 486
-
29/08/2022 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 486
-
29/08/2022 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 481
-
29/08/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO DE OLIVEIRA E OUTRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/08/2022 14:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5094750-25.2022.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 10
-
25/08/2022 10:32
Juntada de Petição
-
23/08/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 453 e 454
-
22/08/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 479 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/08/2022 14:55:37)
-
20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 476
-
18/08/2022 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 449 e 456
-
10/08/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS FERREIRA E OUTROS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/08/2022 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CANDIDO OTAVIO PIRES DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/08/2022 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 458
-
09/08/2022 14:27
Juntada de Petição
-
08/08/2022 23:17
Juntada de Petição
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 449, 453, 454, 456 e 458
-
02/08/2022 21:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 452, 457 e 459
-
02/08/2022 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 459
-
02/08/2022 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 457
-
02/08/2022 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 452
-
01/08/2022 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 451
-
01/08/2022 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 451
-
29/07/2022 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 450
-
29/07/2022 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 450
-
28/07/2022 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 455
-
27/07/2022 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 455
-
26/07/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2022 19:19
Decisão interlocutória
-
13/07/2022 18:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 420, 423 e 424
-
11/07/2022 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 422
-
30/06/2022 15:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 416 - Juntado(a) - 03/11/2021 09:52:27)
-
30/06/2022 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 417 - PETIÇÃO - 14/03/2022 17:21:54)
-
30/06/2022 12:41
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - PET 770 - PROC 771 - INF 772 - INF 773 - INF 774 - Evento 395 - Juntada de Petição - 24/07/2020 09:34:31
-
28/06/2022 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 429
-
25/06/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 427
-
20/06/2022 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 421
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 420, 422, 423, 424 e 429
-
17/06/2022 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 421
-
15/06/2022 18:27
Juntada de Petição
-
13/06/2022 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 427
-
09/06/2022 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 425
-
09/06/2022 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 425
-
09/06/2022 18:20
Remetidos os Autos - FNSCLDIST -> FNSFC
-
09/06/2022 15:02
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2022 14:48
Remetidos os Autos - FNSFC -> FNSCLDIST
-
09/06/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2022 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLAUZENIR AMARAL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2022 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO DE PAIVA CASTRO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2022 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2022 22:01
Redistribuição por Transferência de Acervo - De PEL0101 para FNSFC01 - RESOLUÇÃO TJ N. 8 DE 6 DE ABRIL DE 2022
-
01/07/2021 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2021 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 412
-
25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 412
-
15/06/2021 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 19:13
Determinada a intimação
-
29/03/2021 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS ULAF. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/02/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 405
-
19/02/2021 14:26
Juntada de peças digitalizadas
-
02/02/2021 11:51
Juntada de Petição
-
01/02/2021 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 401
-
28/01/2021 14:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 401
-
28/01/2021 14:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 401
-
18/01/2021 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2021 16:49
Expedição de ofício - 3 cartas
-
08/11/2020 10:31
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
18/08/2020 05:47
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
18/08/2020 05:47
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
18/08/2020 05:46
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
07/08/2020 13:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.20.10005981-3 Tipo da Petição: Manifestação do Administrador Judicial Data: 07/08/2020 13:03
-
24/07/2020 09:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.20.10005839-6 Tipo da Petição: Petição Data: 24/07/2020 09:13
-
24/07/2020 08:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0348/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3351
-
24/07/2020 08:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0348/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3351
-
24/07/2020 08:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0348/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3351
-
22/07/2020 20:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0348/2020 Teor do ato: Fica intimada a Sra. Gracelides Dalva Pinheiro nos termos do item 2 do despacho de p. 771. Advogados(s): Karine da Silva Pinheiro Carvalho (OAB 30958/SC), Luisa Callegaro Cola (O
-
22/07/2020 20:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0348/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte para manifestar-se no prazo legal. Advogados(s): Thais Curcio Moura Gonçalves (OAB 22813/SC)
-
22/07/2020 16:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte para manifestar-se no prazo legal.
-
22/07/2020 16:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a Sra. Gracelides Dalva Pinheiro nos termos do item 2 do despacho de p. 771.
-
13/07/2020 18:22
Juntada
-
23/04/2020 11:50
Juntada de documento
-
23/04/2020 11:50
Juntada de documento
-
03/04/2020 09:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0109/2020 Data da Publicação: 03/04/2020 Número do Diário: 3276
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01/04/2020 21:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0109/2020 Teor do ato: 1- Com relação ao pedido de utilização do Sistema Infojud, apenas realizo correção, de ofício do nome do sistema a ser utilizado, eis que o sistema correto a fim de localizar end
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01/04/2020 17:04
Decisão interlocutória - SAJ - 1- Com relação ao pedido de utilização do Sistema Infojud, apenas realizo correção, de ofício do nome do sistema a ser utilizado, eis que o sistema correto a fim de localizar endereço é o Infoseg. Assim sendo, considerando-s
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20/01/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 17:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.20.10000277-3 Tipo da Petição: Manifestação do Administrador Judicial Data: 14/01/2020 16:45
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07/12/2019 03:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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25/11/2019 13:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0549/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 3195
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21/11/2019 13:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0549/2019 Teor do ato: Intime-se o Administrador Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (pg. 739) e, para informar nos autos o
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07/11/2019 18:39
Certidão emitida - Apenso o processo 0001615-89.2019.8.24.0139 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores
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07/11/2019 18:38
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0001615-89.2019.8.24.0139 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores
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23/10/2019 17:57
Mero expediente - SAJ - Intime-se o Administrador Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (pg. 739) e, para informar nos autos o atual endereço do Sr. Carlos Smania Lobo e das petiç
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13/09/2019 15:29
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.19.10020006-9 Tipo da Petição: Petição Data: 13/09/2019 15:20
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13/09/2019 14:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0442/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 3144 Página:
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10/09/2019 15:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0442/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (*)", no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Vinicius Boni (OAB 13635/SC), Veridiana
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09/09/2019 17:09
Conclusos para despacho
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04/09/2019 20:15
Informações - Nº Protocolo: WPBL.19.10019414-0 Tipo da Petição: Informações Data: 04/09/2019 19:59
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30/08/2019 20:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (*)", no prazo de 05 (cinco) dias.
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30/08/2019 16:42
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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30/08/2019 16:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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13/08/2019 17:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0407/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 3123 Página:
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13/08/2019 17:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0407/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 3123 Página:
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12/08/2019 12:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0407/2019 Teor do ato: Fica intimada a Sra. Gracelides Dalva Pinheiro nos termos do despacho de fls. 723-726, para manifestar-se no prazo de 15 dias. Advogados(s): Karine da Silva Pinheiro Carvalho (OA
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12/08/2019 12:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0407/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte da expedição do alvará. Advogados(s): Thais Curcio Moura Gonçalves (OAB 22813/SC)
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09/08/2019 15:29
Expedido alvará - SAJ - Genérico
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08/08/2019 17:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte da expedição do alvará.
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08/08/2019 17:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a Sra. Gracelides Dalva Pinheiro nos termos do despacho de fls. 723-726, para manifestar-se no prazo de 15 dias.
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08/08/2019 17:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 139.2019/005614-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2019 Local: Oficial de justiça - Ari Bernardo Eckert
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17/07/2019 17:54
Certidão emitida - Genérico
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15/07/2019 17:04
Juntada
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15/07/2019 17:04
Juntada de Petição
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15/07/2019 16:11
Juntada de documento
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15/07/2019 16:01
Juntada
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15/07/2019 16:01
Juntada de Petição
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15/07/2019 15:55
documento digitalizado
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15/07/2019 15:42
Juntada
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15/07/2019 15:42
Juntada de documento
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15/07/2019 15:35
Juntada de documento
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15/07/2019 15:27
Juntada
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15/07/2019 15:27
Juntada de Ofício
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15/07/2019 15:21
Juntada de documento
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15/07/2019 15:17
Juntada
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15/07/2019 15:17
Juntada de Petição
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15/07/2019 15:12
Juntada de documento
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15/07/2019 15:05
Juntada
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15/07/2019 15:05
Juntada de Petição
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15/07/2019 14:57
Juntada de documento
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15/07/2019 14:49
Juntada
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15/07/2019 14:49
Juntada de Petição
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15/07/2019 14:43
Juntada de Ofício
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15/07/2019 14:28
Juntada de Petição
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15/07/2019 14:22
Juntada
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15/07/2019 14:22
documento digitalizado
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15/07/2019 14:12
Juntada de Ofício
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15/07/2019 14:06
Juntada
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15/07/2019 14:06
Juntada de documento
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15/07/2019 13:58
Juntada de documento
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15/07/2019 13:51
Juntada
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15/07/2019 13:51
Juntada de documento
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15/07/2019 13:42
Juntada de documento
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15/07/2019 13:36
Juntada
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15/07/2019 13:36
Juntada de Petição
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15/07/2019 13:35
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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15/07/2019 13:22
Processo físico convertido em processo eletrônico
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05/07/2019 13:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0290/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 3094 Página:
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02/07/2019 18:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0290/2019 Teor do ato: 1- Trata-se a petição de fls. 666/673 de pedido de habilitação de crédito, requerido por Reinaldo Cezar Felipe, o qual deverá ser processado em ação própria de Habilitação de Cré
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28/06/2019 15:09
Certidão emitida - Certifico que desentranhei a petição de fls. 666/673 e a remeti ao cartório distribuidor, conforme determinação de fls. 688/691.
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28/06/2019 14:26
Recebidos os autos
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27/06/2019 15:01
Decisão interlocutória - SAJ - 1- Trata-se a petição de fls. 666/673 de pedido de habilitação de crédito, requerido por Reinaldo Cezar Felipe, o qual deverá ser processado em ação própria de Habilitação de Crédito, em apenso, na forma do Artigo 9º, da Lei
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06/02/2019 14:58
Conclusos para despacho
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06/02/2019 12:36
Recebidos os autos
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09/08/2018 17:15
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo
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23/07/2018 16:12
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80047 - Protocolo: WPBL18100127131
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11/06/2018 15:55
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80046 - Protocolo: DPBL18000009450
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11/06/2018 15:55
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80045 - Protocolo: DPBL18000009443
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11/06/2018 15:48
Pedido de habilitação - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80044 - Protocolo: WPBL18100022844
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08/06/2018 14:11
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410837749TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Instituto Professor Rainoldo Uessler
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08/06/2018 14:11
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR410837735TJ Situação : Não procurado Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Construtora Vipe Ltda
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07/06/2018 14:58
Recebidos os autos
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07/12/2017 15:53
Autos entregues em carga ao Perito
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04/12/2017 15:05
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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04/12/2017 15:05
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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17/11/2017 13:08
Recebidos os autos
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16/11/2017 14:43
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se o Administrador Judicial, pessoalmente por intermédio de AR (Aviso de Recebimento) e, por intermédio de e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o inteiro teor da decisão de fls. 651/652 e o parece
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07/11/2017 15:04
Conclusos para despacho
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03/11/2017 14:58
Recebidos os autos
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23/10/2017 15:29
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo
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18/09/2017 17:33
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410833101TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Instituto Professor Rainoldo Uessler
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06/09/2017 15:18
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor e adminsitrador judicial.
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14/08/2017 17:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410835495TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Instituto Professor Rainoldo Uessler
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28/07/2017 17:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0227/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2634 Página:
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25/07/2017 13:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0227/2017 Teor do ato: 1. Desentranhe-se a petição de fls. 621/631, devendo esta ser juntada aos Autos nº 0002008-53.2015.8.24.0139, Ação de Habilitação de Crédito, em que é requerente Luiz Carlos Ulaf
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24/07/2017 14:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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24/07/2017 13:44
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 239, § 1º, CNCGJ
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13/07/2017 15:54
Recebidos os autos
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13/07/2017 12:37
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Desentranhe-se a petição de fls. 621/631, devendo esta ser juntada aos Autos nº 0002008-53.2015.8.24.0139, Ação de Habilitação de Crédito, em que é requerente Luiz Carlos Ulaf e Aluísio Fernando Mickosk (em apenso).2. Int
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12/05/2017 16:46
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80043 - Protocolo: WPBL17100047773
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18/04/2017 18:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0111/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2562 Página:
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10/04/2017 18:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0111/2017 Teor do ato: Fica intimada a falida, para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da penhora de crédito dos autos 0001665-43.2004.8.24.0139/04, efetivada nestes autos Advogados(s): Jean Le
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10/04/2017 13:55
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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10/04/2017 13:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a falida, para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da penhora de crédito dos autos 0001665-43.2004.8.24.0139/04, efetivada nestes autos
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10/04/2017 13:25
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos - ETIQUETA
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10/04/2017 13:15
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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30/01/2017 14:01
Juntada de Petição
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17/10/2016 12:42
Conclusos para despacho
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17/10/2016 12:38
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80041 - Protocolo: DPBL16000022106
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07/10/2016 13:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80040 - Protocolo: DPBL16000021641
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05/10/2016 17:11
Juntada de Petição - CERTIDÃO
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05/10/2016 17:09
Juntada de Petição - OFICIO
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05/10/2016 17:03
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80039 - Protocolo: DPBL16000011768
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04/10/2016 15:54
Recebidos os autos
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29/09/2016 13:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0339/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2443 Página:
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23/09/2016 13:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0339/2016 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Jean Leomar Pereira (OAB 23908/SC)
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01/06/2016 17:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0160/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2360 Página:
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01/06/2016 17:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0160/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2360 Página:
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01/06/2016 13:38
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/06/2016 13:14
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274769462TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Instituto Professor Rainoldo Uessler
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30/05/2016 15:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0160/2016 Teor do ato: 1. DEFIRO o requerimento formulado por Fernanda da Silva dos Anjos e Roberval dos Anjos e DETERMINO o cancelamento do registro de indisponibilidade AV-1-02356, da matrícula 02356
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30/05/2016 15:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0160/2016 Teor do ato: 1. Cumpra-se o despacho de folha 55. 2. Na forma requerida pelo Administrador Judicial da Falida, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis solicitando as certidões dos imóvei
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30/05/2016 15:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0159/2016 Data da Publicação: 27/05/2016 Número do Diário: 2357 Página:
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25/05/2016 17:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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24/05/2016 15:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0159/2016 Teor do ato: Intime-se o procurador da falida para, no prazo de 05 (cinco) dias, distribuir petição juntando aos autos os documentos de folhas 592/595, em formato compatível. Advogados(s): Je
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18/05/2016 15:56
Juntada de Ofício
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18/05/2016 14:24
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274769034TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo/SC
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06/05/2016 16:54
Mero expediente - SAJ - Intime-se o procurador da falida para, no prazo de 05 (cinco) dias, distribuir petição juntando aos autos os documentos de folhas 592/595, em formato compatível.
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05/05/2016 17:17
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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04/05/2016 16:29
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80038 - Protocolo: WPBL16100057190
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03/05/2016 16:16
Certidão emitida - Genérico
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03/05/2016 15:33
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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03/05/2016 14:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274765810TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu/SC
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03/05/2016 14:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274765806TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas/SC
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03/05/2016 14:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274765797TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapema/SC
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03/05/2016 14:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274765783TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Ofício de Registro de Imóveis de Camboriú-SC
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03/05/2016 14:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274765770TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : 2º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú-SC
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03/05/2016 14:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274765752TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC
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03/05/2016 14:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274765749TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itajaí/SC
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03/05/2016 14:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274765766TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneárrio Camboriú
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03/05/2016 13:57
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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03/05/2016 13:49
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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03/05/2016 13:47
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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03/05/2016 13:33
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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03/05/2016 13:32
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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03/05/2016 13:31
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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27/04/2016 18:25
Recebidos os autos
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27/04/2016 15:53
Mero expediente - SAJ - 1. DEFIRO o requerimento formulado por Fernanda da Silva dos Anjos e Roberval dos Anjos e DETERMINO o cancelamento do registro de indisponibilidade AV-1-02356, da matrícula 02356 (vaga de garagem) do Cartório de Registro de Imóvel
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18/04/2016 14:12
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80036 - Protocolo: DPBL16000006162
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18/04/2016 14:11
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80037 - Protocolo: DPBL16000006657
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21/03/2016 14:15
Conclusos para despacho
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18/03/2016 17:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Diante da inconsistência da distribuição dos mandados na zona 03, procedo a sua devolução para redistribuição. Dou fé.
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18/03/2016 15:39
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274746020TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo/SC
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17/03/2016 18:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 139.2016/001687-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2016 Local: Porto Belo / Elias Alves de Oliveira
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17/03/2016 18:20
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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17/03/2016 18:19
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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17/03/2016 18:05
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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17/03/2016 18:04
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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17/03/2016 18:00
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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17/03/2016 17:59
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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17/03/2016 17:58
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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17/03/2016 17:56
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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15/03/2016 18:33
Recebidos os autos
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10/03/2016 16:54
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo
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04/03/2016 17:34
Recebidos os autos
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04/03/2016 14:46
Mero expediente - SAJ - 1. Cumpra-se o despacho de folha 55. 2. Na forma requerida pelo Administrador Judicial da Falida, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis solicitando as certidões dos imóveis relacionados às fls. 548/549, observando-se no ofíc
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01/02/2016 11:47
Conclusos para despacho
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18/01/2016 16:57
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80033 - Protocolo: DPBL15000028073
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18/01/2016 16:57
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80032 - Protocolo: WPBL15100161167
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18/01/2016 16:19
Recebidos os autos
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09/11/2015 13:33
Autos entregues em carga ao Perito
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29/10/2015 17:14
Recebidos os autos
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27/10/2015 13:54
Mero expediente - SAJ - 1) Em resposta ao ofício retro, encaminhe-se cópia da decisão de fl. 539. 2) Após, voltem conclusos.
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26/10/2015 13:35
Conclusos para despacho
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23/10/2015 18:24
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80031 - Protocolo: DPBL15000024057
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22/10/2015 16:34
Juntada de Ofício
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21/10/2015 17:41
Recebidos os autos
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16/10/2015 17:39
Mero expediente - SAJ - 1. Considerando as razões explicitadas na manifestação de fls. 471/472, bem como os termos do TAC juntado às fls. 482/488, DEFIRO o requerimento formulado pela administradora judicial, para autoriza-la a firmar mencionado termo, na
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09/09/2015 18:09
Conclusos para despacho
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09/09/2015 17:31
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Intervenção de Terceiros em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80030 - Protocolo: WPBL15100097841
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09/09/2015 17:30
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0002008-53.2015.8.24.0139 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Compra e Venda
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03/09/2015 16:42
Recebidos os autos
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21/08/2015 17:26
Autos entregues em carga ao Advogado - Prazo de 5 dias determinado pela escrivão
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19/08/2015 14:03
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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27/07/2015 16:46
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80029 - Protocolo: DPBL15000016830
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24/07/2015 13:45
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80021 - Protocolo: WPBL14100001789
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24/07/2015 13:33
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80028 - Protocolo: DPBL15000015720
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20/07/2015 13:52
Recebidos os autos
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16/07/2015 15:23
Decisão interlocutória - SAJ - I - Observe o cartório o art. 220 do CNCGJ, abrindo novo volume dos autos. II - Tendo em vista a não localização dos falidos Pedro Vergílio e Karime da Graça, determino ao Chefe de Cartório que efetue consulta junto à Receit
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15/05/2015 13:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80026 - Protocolo: WPBL14100059922
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16/03/2015 17:48
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80027 - Protocolo: WPBL15100021047
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10/09/2014 12:51
Conclusos para despacho
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09/09/2014 15:13
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Infojud em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80025 - Protocolo: DPBL14000014718
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28/08/2014 15:52
Juntada de AR - Juntada de AR : AR274714472TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Instituto Professor Rainoldo Uessler
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18/08/2014 16:18
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80024 - Protocolo: WPBL14100013752
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04/08/2014 09:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0090/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: 1925 Página:
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31/07/2014 16:05
Certidão emitida - Genérico
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30/07/2014 17:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0090/2014 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para efetuar o pagamento do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Jean Leomar Pereira (OAB 23908/SC)
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30/07/2014 14:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exeqüente, para efetuar o pagamento do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
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30/07/2014 14:19
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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28/07/2014 14:06
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80023 - Protocolo: WPBL14100010656
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28/07/2014 14:06
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de habilitação em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80022 - Protocolo: WPBL14100010630
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02/07/2014 15:36
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR255383248TJ Situação : Outros Modelo : GENÉRICO MIGRAÇÃO Destinatário : Instituto Professor Rainoldo Uessler
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25/06/2014 16:36
Juntada de Petição - Protocoolo: 120905F
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17/06/2014 08:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0066/2014 Data da Publicação: 17/06/2014 Número do Diário: 1893 Página:
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13/06/2014 12:52
Aguardando publicação - Relação: 0066/2014 Teor do ato: Ficam intimados o Adminstrador e o autor, para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 341. Advogados(s): Veridiana Toczeki Santos (OAB 031.478/SC), Vinici
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11/06/2014 09:06
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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03/06/2014 17:48
Aguardando cumprir despacho
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02/06/2014 14:43
Recebimento - SAJ
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02/06/2014 13:37
Carga ao Advogado
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02/06/2014 13:37
Aguardando envio para o Advogado
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22/05/2014 14:53
Juntada de petição
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16/05/2014 17:17
Aguardando cumprir despacho
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16/05/2014 17:15
Ato ordinatório-Cível - Ficam intimados o Adminstrador e o autor, para se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 341.
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16/05/2014 16:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR255368585TJ Situação : Cumprido Destinatário : Município de Bombinhas
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15/05/2014 15:44
Certificado outros - Certifico que o administrador já assinou o termo de compromisso, conforme fl. 228.
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29/04/2014 15:37
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR255368634TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Instituto Professor Rainoldo Uessler
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14/04/2014 16:51
Aguardando juntada de AR
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10/04/2014 18:41
Termo expedido - Compromisso - Genérico
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10/04/2014 18:41
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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10/04/2014 18:41
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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10/04/2014 14:38
Aguardando envio para o Juiz
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10/04/2014 14:36
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o advogado a providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no prazo de 05 dias a fim de possibilitar a emissão do mandado de intimação conforme determinação de fls. 348 dos presentes autos.
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10/04/2014 14:32
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Administrador Judicial acerca da assinatura do Termo de Compromisso.
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10/04/2014 14:28
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls.136/140 transitou em julgado para as partes em 17/09/2012.
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24/02/2014 15:37
Aguardando cumprir despacho
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24/02/2014 12:17
Recebimento - SAJ
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18/02/2014 14:25
Despacho outros - 1. Em consulta ao site do eg. TJSC, observo que o Recurso de Agravo de Instrumento de n.º 2012.066842-1 interposto contra a sentença que concedeu a falência da parte Ré, teve negado, liminarmente, seu seguimento, sendo que a decisão trân
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10/02/2014 14:45
Concluso para despacho - SAJ
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10/02/2014 14:02
Aguardando envio para o Juiz
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22/01/2014 15:41
Juntada de petição - Pela intimação do administrador judicial.
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21/01/2014 12:59
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0003/2014 Data da Publicação: 20/01/2014 Número do Diário: 1793 Página:
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16/01/2014 19:03
Aguardando publicação - Relação: 0003/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.340/341, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Vinicius Boni (OAB 013.635/SC)
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09/01/2014 15:38
Aguardando confecção relação intimação advogado
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09/01/2014 15:36
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.340/341, no prazo de 5 (cinco) dias.
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09/01/2014 15:35
Juntada de mandado - Mandado 03 - sem cumprimento.
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19/12/2013 15:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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17/12/2013 16:57
Juntada de petição
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17/12/2013 16:57
Juntada de petição
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20/11/2013 17:00
Aguardando cumprimento do mandado
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20/11/2013 16:59
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 09/01/2014
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11/11/2013 18:08
Aguardando cumprir despacho
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11/11/2013 18:01
Recebimento - SAJ
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07/11/2013 18:03
Despacho outros - Tal como observado pelo Administrador Judicial da Massa às fls. 305/306 e Autor às fls. 308/310, o cumprimento do mandado deverá ser feito independentemente do adiantamento das custas, tal como dispõe o art. 84, inciso III, da Lei n.º 11
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30/08/2013 12:10
Concluso para despacho - SAJ
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29/08/2013 15:51
Aguardando envio para o Juiz
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27/08/2013 13:56
Juntada de petição
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27/08/2013 13:50
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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27/08/2013 13:50
Certidão emitida - Abertura de Volume
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26/08/2013 14:31
Juntada de petição - Prot. 6179
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22/08/2013 15:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0078/2013 Data da Publicação: 21/08/2013 Número do Diário: 1698 Página:
-
19/08/2013 12:56
Aguardando publicação - Relação: 0078/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Veridiana Toczeki Santos (OAB
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16/08/2013 17:59
Juntada de Ofício - Of. 5671
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16/08/2013 15:42
Juntada de AR - Juntada de AR : AR175661915TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cartório de Registro Civil e Registro de Imoveis de Porto Belo
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05/08/2013 13:49
Aguardando confecção relação intimação advogado
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05/08/2013 13:49
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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01/08/2013 14:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
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24/07/2013 15:58
Aguardando juntada de AR
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23/07/2013 18:25
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 02/08/2013
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23/07/2013 18:25
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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22/07/2013 15:21
Aguardando cumprir despacho
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22/07/2013 13:06
Recebimento - SAJ
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16/07/2013 15:02
Despacho outros - 1. Na forma requerida pelo Administrador Judicial da Falida, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis solicitando as certidões dos imóveis relacionados à fl. 200, observando-se no ofício que, por ora, a parte está isenta do pagamento
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24/06/2013 16:11
Concluso para despacho - SAJ
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24/06/2013 15:35
Aguardando envio para o Juiz
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24/06/2013 15:31
Juntada de petição
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19/06/2013 17:49
Juntada de petição - administrador judicial
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18/06/2013 17:01
Recebimento - SAJ
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30/04/2013 16:15
Carga ao Perito
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30/04/2013 16:15
Aguardando envio para o Perito
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18/04/2013 17:12
Juntada de petição - Prot 014052
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18/04/2013 15:50
Recebimento - SAJ
-
18/04/2013 15:34
Termo expedido - Compromisso - Genérico
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22/03/2013 14:45
Termo expedido - Compromisso - Genérico
-
22/03/2013 14:09
Carga ao Perito
-
22/03/2013 14:09
Aguardando envio para o Perito
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19/03/2013 14:19
Aguardando decurso do prazo
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19/03/2013 13:47
Juntada de AR - Juntada de AR : AR061653575TJ Situação : Cumprido Destinatário : Instituto Professor Rainoldo Uessler - IPRU
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26/02/2013 12:11
Ofício expedido - SAJ - Intimação Perito Nomeado
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22/02/2013 13:15
Certificado outros - Narrativa
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19/02/2013 13:17
Aguardando cumprir despacho
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19/02/2013 13:03
Recebimento - SAJ
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18/02/2013 14:57
Carga ao Advogado - Francielle Antunes Rodrigues
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18/02/2013 14:57
Aguardando envio para o Advogado
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29/01/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0002/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: 1558 Página:
-
25/01/2013 18:36
Aguardando publicação - Relação: 0002/2013 Teor do ato: Considerando que o administrador judicial anteriormente nomeado, apesar de intimado (fl. 193) não assinou o termo de compromisso, nomeio, em substituição, o Instituto Professor Rainoldo Uessler como
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17/01/2013 16:08
Recebimento - SAJ
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10/01/2013 16:01
Despacho outros - Considerando que o administrador judicial anteriormente nomeado, apesar de intimado (fl. 193) não assinou o termo de compromisso, nomeio, em substituição, o Instituto Professor Rainoldo Uessler como administrador judicial, com endereço n
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07/12/2012 17:46
Concluso para despacho - SAJ
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07/12/2012 17:24
Aguardando envio para o Juiz
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27/11/2012 16:17
Aguardando envio para o Juiz
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27/11/2012 16:14
Juntada de petição - Prot 10GUU
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19/11/2012 13:02
Recebimento - SAJ
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09/11/2012 16:26
Carga ao Advogado - fls. 215
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09/11/2012 16:26
Aguardando envio para o Advogado
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09/11/2012 16:23
Juntada de outros - Procuração - Adv. do Autor
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09/11/2012 13:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0100/2012 Data da Publicação: 09/11/2012 Número do Diário: 1514 Página:
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07/11/2012 11:50
Aguardando publicação - Relação: 0100/2012 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Vinicius Boni (OAB 013.635/SC)
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30/10/2012 18:16
Juntada de Ofício - Ofício nº 1408/2012/DRFFNS - Setec -da Delegacia da Receita Federal
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29/10/2012 14:22
Juntada de Ofício - Prot. 7346
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29/10/2012 14:21
Juntada de Ofício - Prot.7345
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29/10/2012 14:06
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.
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29/10/2012 14:00
Juntada de AR
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29/10/2012 13:57
Juntada de AR - Juntada de AR : AR061618137TJ Situação : Cumprido Destinatário : Advocacia Geral da União
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18/10/2012 15:00
Juntada de Ofício - Prot.6759
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16/10/2012 15:56
Juntada de petição - Prot.10G57
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11/10/2012 16:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR061618145TJ Situação : Cumprido Destinatário : Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
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11/10/2012 16:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR061618083TJ Situação : Cumprido Destinatário : Departamento de Trânsito - DETRAN
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11/10/2012 16:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR061618154TJ Situação : Cumprido Destinatário : Procuradoria Geral do Município de Brusque
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11/10/2012 16:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR061618106TJ Situação : Cumprido Destinatário : Delegacia da Receita Federal
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11/10/2012 16:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR061618070TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ademir Dariva
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11/10/2012 16:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR061618066TJ Situação : Cumprido Destinatário : Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC
-
11/10/2012 16:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR061618097TJ Situação : Cumprido Destinatário : Oficial do Registro de Imóveis de Porto Belo
-
08/10/2012 18:20
Recebimento pelo Cartório
-
04/10/2012 14:26
Recebimento - SAJ - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo
-
04/10/2012 14:25
Vista ao Ministério Público para intimação
-
04/10/2012 14:25
Recebimento - SAJ - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo
-
04/10/2012 14:25
Vista ao Ministério Público para intimação
-
04/10/2012 13:53
Aguardando envio para o Ministério Público
-
24/09/2012 14:20
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
24/09/2012 14:20
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
24/09/2012 14:20
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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24/09/2012 14:20
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Presidente do Tribunal de Justiça
-
24/09/2012 14:20
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
24/09/2012 14:20
Ofício expedido - SAJ - Comunicando a Decretação da Falência
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24/09/2012 14:20
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
24/09/2012 14:20
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
24/09/2012 14:20
Ofício expedido - SAJ - Genérico
-
21/09/2012 15:24
Juntada de petição - prot. 5390
-
03/09/2012 17:38
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0069/2012 Data da Publicação: 31/08/2012 Número do Diário: 1467 Página:
-
29/08/2012 15:31
Aguardando publicação - Relação: 0069/2012 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo Réu. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 3. No mais, atente-se o cartório ao cumprimento das providências determinadas na sentença. Cum
-
14/08/2012 13:47
Publicação e registro da sentença
-
13/08/2012 14:13
Recebimento - SAJ
-
10/08/2012 13:42
Julgamento não acolhendo emb. de declaração/infrin - Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo Réu. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 3. No mais, atente-se o cartório ao cumprimento das providências determinadas na sentença. Cumpra
-
31/07/2012 15:28
Concluso para despacho - SAJ
-
31/07/2012 14:57
Aguardando envio para o Juiz
-
19/07/2012 16:43
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) embargos de declaração de fls. 154/155 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 04/06/2012 e término em 18/06/2012, tendo sido protocolado(a) em 08/06/2012.
-
19/07/2012 16:41
Juntada de embargos de declaração/infringentes - Prot. 221
-
19/07/2012 16:35
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) embargos de declaração de fls. 144/148 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 04/06/2012 e término em 18/06/2012, tendo sido protocolado(a) em 18/06/2012.
-
19/07/2012 16:32
Juntada de embargos de declaração/infringentes - Prot. 10CGW
-
13/07/2012 14:25
Recebimento - SAJ
-
08/06/2012 15:28
Carga ao Advogado
-
08/06/2012 15:28
Aguardando envio para o Advogado
-
08/06/2012 15:12
Processo entranhado - Entranhado o processo 139.11.000954-9/002 - Embargos de Declaração
-
06/06/2012 18:10
Processo entranhado - Entranhado o processo 139.11.000954-9/001 - Embargos de Declaração
-
01/06/2012 12:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0040/2012 Data da Publicação: 01/06/2012 Número do Diário: 1403 Página:
-
31/05/2012 17:47
Recebimento pelo Cartório
-
30/05/2012 13:34
Aguardando publicação - Relação: 0040/2012 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no art. 94, inc. II, da Lei nº 11.101/05, JUGO PROCEDENTE o pedido formulado por LUIZ FERNANDO MOLLÉRI ajuizou pedido de decretação de falência contra CONSTRUTORA VIPE LTDA
-
29/05/2012 19:15
Recebimento - SAJ - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo
-
29/05/2012 19:15
Vista ao Ministério Público para intimação
-
29/05/2012 15:44
Aguardando envio para o Ministério Público
-
16/05/2012 17:17
Publicação e registro da sentença
-
16/05/2012 17:14
Recebimento - SAJ
-
08/05/2012 16:20
Sentença de decretação de falência - Ante o exposto, com fulcro no art. 94, inc. II, da Lei nº 11.101/05, JUGO PROCEDENTE o pedido formulado por LUIZ FERNANDO MOLLÉRI ajuizou pedido de decretação de falência contra CONSTRUTORA VIPE LTDA. I - A falência fo
-
14/09/2011 15:06
Concluso para despacho - SAJ
-
14/09/2011 14:01
Aguardando envio para o Juiz
-
25/08/2011 15:32
Juntada de petição
-
12/08/2011 18:22
Recebimento - SAJ
-
03/08/2011 14:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0053/2011 Data da Publicação: 01/08/2011 Número do Diário: 1209 Página:
-
28/07/2011 12:41
Aguardando publicação - Relação: 0053/2011 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 78/101, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Vinicius Boni (OAB 013.635/SC)
-
27/07/2011 18:39
Carga ao Advogado
-
27/07/2011 18:39
Aguardando envio para o Advogado
-
26/07/2011 16:50
Juntada de mandado
-
26/07/2011 16:48
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 78/101, no prazo de 10 (dez) dias.
-
26/07/2011 16:38
Juntada de contestação
-
12/07/2011 16:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
27/06/2011 16:14
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR020935767TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Construtora Vipe Ltda
-
30/05/2011 13:19
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 15/07/2011
-
20/05/2011 12:59
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0034/2011 Data da Publicação: 20/05/2011 Número do Diário: 1159 Página:
-
19/05/2011 14:22
Juntada de petição
-
18/05/2011 16:49
Aguardando publicação - Relação: 0034/2011 Teor do ato: Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 71, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Vinicius Boni (OAB 013.635/SC)
-
13/05/2011 14:21
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 71, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
13/05/2011 14:18
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR020936453TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Construtora Vipe Ltda
-
20/04/2011 13:36
Aguardando juntada de AR
-
13/04/2011 18:50
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0025/2011 Data da Publicação: 13/04/2011 Número do Diário: 1134 Página:
-
12/04/2011 14:44
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Genérico
-
12/04/2011 13:50
Certificado outros - Certifico, para os devidos fins, que houve equívoco na expedição do ofício citatório de fl. 68, haja vista o ofício informar o prazo de 15 (quinze) dias para responder à ação ao invés de 10 (dez) dias, conforme norma legal e despacho
-
11/04/2011 13:22
Aguardando publicação - Relação: 0025/2011 Teor do ato: Trata-se de pedido de Falência ajuizado por Luiz Fernando Molléri, por meio do qual o Autor requer a decretação da falência da empresa Construtora Vipe Ltda., com fundamento no artigo 94, II, da Lei
-
08/04/2011 14:54
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
-
05/04/2011 15:31
Aguardando cumprir despacho
-
04/04/2011 18:50
Recebimento - SAJ
-
01/04/2011 15:08
Despacho outros - Trata-se de pedido de Falência ajuizado por Luiz Fernando Molléri, por meio do qual o Autor requer a decretação da falência da empresa Construtora Vipe Ltda., com fundamento no artigo 94, II, da Lei nº 11.101/05, o qual estabelece: "Art.
-
31/03/2011 16:20
Concluso para despacho - SAJ
-
31/03/2011 14:53
Aguardando envio para o Juiz
-
31/03/2011 14:42
Recebimento - SAJ
-
29/03/2011 12:50
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/02/2023 10:50