TJSC - 5002713-82.2023.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:06
Juntada de Petição
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18/08/2025 07:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/08/2025 07:19
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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13/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 157
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12/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 157
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12/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5002713-82.2023.8.24.0139/SC AUTOR: NADIR DOLORES SOUZA DA CONCEICAOADVOGADO(A): LEONARDO NEOLI DE MARIA (OAB SC060281) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, assevero que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa" (art. 4º do CPC) e, para tal fim, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º do CPC).
Nesse sentido, destaco que, à vista da natureza meramente declaratória da Ação de Usucapião, compete à parte autora instruir a inicial com os documentos indispensáveis à comprovação da aquisição originária da propriedade (art. 320 do Código de Processo Civil e Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo1), somente sendo admissível a prova testemunhal em caráter subsidiário ou complementar (art. 227, parágrafo único, do Código Civil). Todavia, em face do primado da cooperação na busca pela celeridade processual, não basta à parte autora apresentar os documentos de modo disperso em meio aos demais atos processuais - pelo contrário, estes devem ser apresentados de modo organizado e de fácil localização.
Isso porque o Magistrado(a), no processo de usucapião, confere e fiscaliza a regularidade da documentação apresentada e, estando em ordem e suficientemente comprovados os requisitos da pretensão aquisitiva, declara a aquisição da propriedade.
Assim, considerando o grande volume de processos de usucapião que tramitam nesta Unidade Jurisdicional e que é corriqueiro que após toda a análise documental para sentenciar há necessidade de complementação de documentos, a concentração/indicação de todos os documentos em uma planilha única confere maior celeridade ao processo, a um só tempo permitindo à parte interessada suprir eventuais faltas e ao juízo um exame otimizado de seu conteúdo. PLANILHA DE ORGANIZAÇÃO PROCESSUAL DOCUMENTO(S)/ATOS PROCESSUAISEVENTO(S)I – procuração da parte autora e do cônjuge e/ou companheiro, se aplicável, outorgada ao advogado e documento que comprove seu estado civil declarado (certidão de casamento e/ou contrato de união estável, se existente); II - comprovante de recolhimento das custas iniciais ou requerimento expresso de concessão do benefício da justiça gratuita, acompanhada da declaração de hipossuficiência e do formulário que consta no Anexo I da Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo, além dos documentos comprobatórios da hipossuficiência: a) comprovantes de rendimentos atualizados dos membros da entidade familiar, incluindo parte autora, maiores de 16 anos e cônjuge/companheiro da parte, exceto verbas referentes a benefícios assistenciais; b) declaração de propriedade de imóveis expedida pelo Cartório competente; c) declaração de propriedade de veículos automotores expedida pelo órgão de trânsito competente. III - a qualificação civil e endereço atualizado dos confrontantes e do(a) cônjuge ou companheiro(a), se pertinente, os quais devem ser incluídos no cadastro processual na qualidade de interessados; IV – a qualificação civil e endereço atualizado do titular da matrícula imobiliária do imóvel usucapiendo e do(a) cônjuge ou companheiro(a), se aplicável, o qual deve ser incluído no polo passivo da ação; V - certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual de primeiro grau oriundas do local da situação do bem relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: a) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver; b) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver; c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de soma de posse para se completar o período aquisitivo da usucapião; VI - levantamento topográfico Georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central – 51º WGr, Datum SIRGAS 2000; VII - memorial descritivo que deverá conter a área total do imóvel, as medidas perimetrais e lances com seus respectivos confrontantes e anotação de responsabilidade técnica - ART, elaborados e assinados pelo mesmo profissional que elaborou o levantamento topográfico, devidamente habilitado junto CREA; VIII - comprovante de pagamento da ART; IX - fotografias atualizadas do imóvel usucapiendo que demonstrem seu estado, localização e a existência de limites; X - certidão atualizada da matrícula imobiliária do imóvel usucapiendo ou, quando não registrado, certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis de Porto Belo e de Tijucas; XI – declaração da parte autora de que desconhece que a área usucapienda possua matrícula imobiliária ou seja parte integrante de uma gleba maior de terra com registro imobiliário, nos moldes constantes no anexo II da Portaria 01/2023 da 2ª Vara de Porto Belo; XII - certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade; XIII – espelho/certidão cadastral imobiliária emitida pela Municipalidade ou declaração firmada pela parte de que o imóvel não possui cadastro municipal; XIV – certidão de tempo de cadastro emitida pela Municipalidade; XV - descrição minudente da origem e características da posse, bem como da duração e modalidade de usucapião pretendida, com a juntada de documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse; XVI - justo título - caso houver; XVII - para comprovação do tempo de posse: documentos que comprovem o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel usucapiendo (carnês de IPTU, contas de luz, água, telefone), alvará de construção, certidões ou declarações emitidas pela Prefeitura Municipal, CASAN, CELESC, que comprovem o histórico da ocupação do imóvel, dentre outros; XVIII - 2 (duas) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando acerca do exercício durante todo o período necessário à espécie e, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores, assim como da fonte de seu conhecimento dos fatos, conforme modelo constante no anexo III da Portaria 01/2023, objetivando a dispensa da audiência de instrução, o que será avaliado no curso do processo. XIV - publicação do edital previsto no art. 259, inc.
I, do Código de Processo Civil; XX - citação dos confinantes ou a juntada de declaração expressa de concordância, com firma reconhecida em cartório, não sendo suficiente a mera assinatura no levantamento topográfico e memorial descritivo; XXI - citação do proprietário registral e do cônjuge ou companheiro(a), se aplicável, (em caso de imóvel com matrícula); XXII - intimações das fazendas públicas (Município, Estado e União) e do Ministério Público. Ainda, os elementos probatórios que instruem o feito são, até o momento, insuficientes à comprovar a alegada prescrição aquisitiva da parte autora pelo lapso temporal mínimo exigido, fato que, adianto, não pode ser derruído pela simples e frágil oitiva ou declarações de testemunhas, eis que não suportadas por lastro mínimo de prova. Assim, antes de proceder ao julgamento do feito, visando evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, tenho que deva ser, derradeiramente, oportunizado à parte autora a comprovação efetiva do exercício da posse sobre o imóvel objeto da pretensão e pelo prazo suficiente à declaração de propriedade, com a juntada de documentos que comprovem o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel usucapiendo (carnês de IPTU, contas de luz, água, telefone), alvará de construção, certidões ou declarações emitidas pela Prefeitura Municipal, CASAN, CELESC, que comprovem o histórico da ocupação do imóvel, dentre outros.
ANTE O EXPOSTO: 1) INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos a planilha de documentos devidamente preenchida, bem como instrua os autos com documentos que comprovem a posse efetiva sobre o imóvel alvo da pretensão ou, alternativamente, indique outros meios de prova que deseja produzir, justificando sua utilidade e pertinência; Prazo: 30 dias. 2) Verificada a necessidade de complementação documental fica desde já deferido prazo adicional e improrrogável de 30 dias a partir do requerimento. 3) Estando a planilha integralmente preenchida e decorrido o prazo concedido: - nos processos em que não há contestação, voltem os autos conclusos para sentença; - nos contestados, retornem para saneador. 1.
Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/atos-normativos/porto-belo -
11/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:06
Decisão interlocutória
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25/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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24/04/2025 10:06
Juntada de Petição
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26/03/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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26/03/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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18/03/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 19:47
Determinada a intimação
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17/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
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17/03/2025 08:39
Juntado(a)
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15/12/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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15/12/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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06/12/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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05/12/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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04/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 17:54
Determinada a citação
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23/09/2024 07:28
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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06/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 130
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05/09/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130<br>Oficial: Jair Edson Zingalli Bueno
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05/09/2024 13:28
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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05/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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09/08/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 122
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07/08/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122<br>Oficial: PAULINE LUISE BOEHM
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05/08/2024 13:28
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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05/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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05/08/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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29/07/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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26/07/2024 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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24/07/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110
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05/07/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: MARLO LAWIN
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04/07/2024 14:25
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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04/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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28/06/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 102
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06/06/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
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05/06/2024 13:39
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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26/03/2024 16:50
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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08/03/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 16:50
Despacho
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06/03/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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06/03/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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28/02/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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20/02/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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20/02/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 84
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07/12/2023 07:26
Expedição de ofício - 1 carta
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07/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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06/12/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/12/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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28/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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09/11/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 35
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01/11/2023 07:32
Conclusos para despacho
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01/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/10/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 67
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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19/10/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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19/10/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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16/10/2023 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 02:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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11/10/2023 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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11/10/2023 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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29/09/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: PEDRO WERNER
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29/09/2023 07:51
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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29/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/09/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/09/2023 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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27/09/2023 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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25/09/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 35
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13/09/2023 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/09/2023 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/09/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/09/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/09/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/11/2023
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13/09/2023 00:00
Edital
USUCAPIÃO Nº 5002713-82.2023.8.24.0139/SC AUTOR: NADIR DOLORES SOUZA DA CONCEICAO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: ANGELICA FASSINI - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS.
Prazo do Edital: 30 dias.
Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno urbano, situado na Servidão Vó Cila, s/nº, com acesso pela Rua Rio Amazonas, Bairro Zimbros, Município de Bombinhas/SC, com área total de 442,33m², com as seguintes medidas e confrontações: Partindo do vértice V1 (Coordenadas planas UTM datum SIRGAS2000, E= 744.645,2116m e N= 6.991.863,1054m), com azimute 342º 43' 03'' até o vértice V2, confrontando com a servidão Vó Cila, onde mede 14,78m; Partindo do vértice V2 (Coordenadas planas UTM datum SIRGAS2000, E= 744.640,8193m e N= 6.991.877,2226m), com azimute 74º 34' 08'' até o vértice V3, confrontando com terras de GGA Participações LTDA, onde mede 30,77 m; Partindo do vértice V3 (Coordenadas planas UTM datum SIRGAS2000, E= 744.670,4781m e N= 6.991.885,4094m), com azimute 166º 55' 42'' até o vértice V4, confrontando com terras de Amaro Lotero de Souza, onde mede 14,50m; Partindo do vértice V4 (Coordenadas planas UTM datum SIRGAS2000, E= 744.673,7575m e N= 6.991.871,2853m), com azimute 254º 00' 37'' até o vértice V1, confrontando com terras de Luiz Fernando Claúdio, onde mede 29,69m ; fechando uma poligonal com um perímetro de 89,79m.
Distante 46,93m da esquina com a Rua Rio Amazonas. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/09/2023 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2023 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/09/2023 08:25
Intimação por Edital
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12/09/2023 08:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/09/2023
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12/09/2023 08:25
Expedição de Edital - citação
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12/09/2023 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/09/2023 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 08:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/09/2023 08:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/09/2023 08:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/09/2023 08:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/09/2023 08:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/09/2023 08:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/09/2023 08:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/09/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GGA PARTICIPACOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/09/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELO OZIAS DA CRUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/09/2023 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANGELA LUCELENA DE MELO DA CRUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/09/2023 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAYARA SARTORI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/09/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FERNANDO CLAUDIO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/09/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AURILEA ANDRADE CIRILO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/09/2023 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE LUIZ VITERBO CIRILO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/09/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/09/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADIR DOLORES SOUZA DA CONCEICAO. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/09/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 08:52
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
-
11/09/2023 08:52
Despacho
-
01/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para despacho - 25/05/2023 08:01:21)
-
24/05/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADIR DOLORES SOUZA DA CONCEICAO. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/05/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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