TJSC - 5055153-10.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:41
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 10:25
Juntada de Petição - ALESSANDRA BORNHOFEN (SC047266 - DIEGO SCHMITZ)
-
28/08/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
11/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055153-10.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO A Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) é um sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, cuja finalidade é gerenciar as informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive, separações, divórcios e inventários lavrados em todos os cartórios do Brasil. Com o advento do julgamento do Pedido de Providências n. 0003263-30.2024.2.00.0000, o CNJ estendeu o acesso do CEP a qualquer parte interessada, sendo desnecessária intervenção do Poder Judiciário para tanto. Assim, referida consulta pode ser feita diretamente pela parte interessada, sem a necessidade de decisão judicial, tampouco de expedição de ofício. Pelo fundamentado, indefere-se o requerimento de utilização do sistema CENSEC. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
09/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 11:25
Despacho
-
16/04/2025 09:34
Juntada de Petição
-
27/03/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/01/2025 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 15:22
Despacho
-
14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
23/10/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
23/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
09/10/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:14
Juntada de Petição
-
01/10/2024 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
01/10/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/08/2024 17:33
Decisão interlocutória
-
22/08/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 08:53
Juntada de Petição
-
26/07/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
25/06/2024 04:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/06/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 21:16
Decisão interlocutória
-
21/06/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
09/05/2024 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/05/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:49
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
30/04/2024 13:49
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
26/04/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/04/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 13:52
Decisão interlocutória
-
02/04/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRA BORNHOFEN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/04/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRA BORNHOFEN SIMAO *63.***.*40-29. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/03/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/02/2024 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/02/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 23:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
16/01/2024 23:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALESSANDRA BORNHOFEN SIMAO *63.***.*40-29)
-
16/01/2024 23:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALESSANDRA BORNHOFEN)
-
16/01/2024 22:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/01/2024 22:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
10/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 15:35
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
18/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
13/10/2023 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 00:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
19/09/2023 21:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 19/09/2023
-
04/09/2023 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: IVO DA SILVA
-
04/09/2023 15:59
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
26/06/2023 13:33
Determinada a citação
-
20/06/2023 07:57
Juntada de Petição
-
15/06/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5784094, Subguia 3014558 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.289,61
-
13/06/2023 13:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5784094, Subguia 3014558
-
13/06/2023 11:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5784094 - R$ 1.289,61
-
13/06/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004989-43.2019.8.24.0033
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Vagner Cassiano dos Santos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2019 12:38
Processo nº 5014462-09.2020.8.24.0008
Estado de Santa Catarina
J C Embalagens LTDA
Advogado: Ricardo de Araujo Gama
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 11:23
Processo nº 5089018-53.2025.8.24.0930
Israel Marques Oliveira Mecanica Automot...
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Advogado: Sidiane Ferreira da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2025 09:57
Processo nº 5002440-35.2025.8.24.0139
Tacla Investimentos de Bens LTDA.
Valdir Medeiros Felisbino
Advogado: Tiago de Assis Pereira Maffezzolli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 16:34
Processo nº 0301802-12.2014.8.24.0135
Recicle Catarinense de Residuos LTDA
Carlos Afonso Mafra
Advogado: Gilmara Marta Dunzer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/12/2014 18:01