TJSC - 5024498-44.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024498-44.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL PALAZZO NEBBIOLOADVOGADO(A): TUANNY DHEIN PEREIRA (OAB SC031997) DESPACHO/DECISÃO I.
Intime-se a parte exequente para adequar o demonstrativo de cálculo apresentado no evento 42:2 ao procedimento em voga, pois, embora semelhante, não se confunde com o rito de Cumprimento de Sentença.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
II.
Cumprido o item supra, voltem conclusos para análise do requerimento de penhora formulado no evento 42. -
05/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
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04/09/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 15:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50345483220258240038
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31/07/2025 14:38
Juntada de Petição - DJESSICA CRISTINA DOS SANTOS (SC052128 - MARIA CLARA ROMANZINI E SILVA / SC047765 - JESSICA IARA DOS SANTOS)
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14/07/2025 07:18
Expedição de ofício - 1 carta
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14/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024498-44.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL PALAZZO NEBBIOLOADVOGADO(A): TUANNY DHEIN PEREIRA (OAB SC031997) DESPACHO/DECISÃO I.
Cite-se executivamente.
II.
Em atenção ao disposto no art. 827, caput, do CPC e com base no seu §1.º, fixo os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
III.
Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, acrescido da verba cominada no item supra, bem como para formular requerimento de penhora, caso ainda não procedido, sob pena de abandono (A respeito: TJSC, Apelação Cível n. 0000004-68.2010.8.24.0058, de São Bento do Sul, rel.
Des.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-11-2017).
IV.
Cientifique-se a parte exequente que, a cada novo requerimento de penhora, deverá juntar o cálculo atualizado da dívida, visando a celeridade processual.
V.
Desde já, defiro eventual pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp (Circular da CGJ n. 222, de 17 de julho de 2020), no número indicado pela parte exequente. -
10/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 18:05
Determinada a citação
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10/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024498-44.2025.8.24.0038/SCRELATOR: Rafael Osorio CassianoEXEQUENTE: RESIDENCIAL PALAZZO NEBBIOLOADVOGADO(A): TUANNY DHEIN PEREIRA (OAB SC031997)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 09/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
09/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
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09/07/2025 18:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10840024, Subguia 5666348 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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09/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 11:30
Link para pagamento - Guia: 10840024, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5666348&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5666348</a>
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09/07/2025 11:30
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL PALAZZO NEBBIOLO - Guia 10840024 - R$ 355,87
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09/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RESIDENCIAL PALAZZO NEBBIOLO. Justiça gratuita: Indeferida.
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08/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:56
Gratuidade da justiça não concedida
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18/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:40
Despacho
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05/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RESIDENCIAL PALAZZO NEBBIOLO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/06/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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