TJSC - 5049673-90.2022.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 24,31
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19/08/2025 09:15
Link para pagamento - Guia: 11156750, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5846423&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5846423</a>
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19/08/2025 09:15
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ - Guia 11156750 - R$ 24,31
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18/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 11:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: MÁRCIO ANDRÉ RODRIGUES DOS SANTOS
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03/07/2025 12:58
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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01/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5049673-90.2022.8.24.0023/SC EXECUTADO: CRISTIANO RAMOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THALES ORIGENES LUZ JUNIOR (OAB SC024764) DESPACHO/DECISÃO 1. "O reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família (Lei n. 8.009/1990) prescinde da prova de que o imóvel penhorado seja o único de propriedade do devedor, sendo necessária, apenas, a comprovação de que seja o único utilizado para moradia permanente da família" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4028555-05.2018.8.24.0900, de Criciúma, rel.
Des.
Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-12-2018). Dessa forma, expeça-se mandado de constatação para averiguar se a parte executada reside no referido bem. 2.
Cumprido o mandado, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar e requer o que entenderem de direito. 3.
Tudo cumprido, voltem conclusos para decisão.
Florianópolis/SC, data registrada no sistema. -
27/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:50
Determinada a intimação
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03/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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14/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:39
Despacho
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11/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/10/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 374,50
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21/10/2024 13:36
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Baptista Vieira Sell em 21/10/2024 13:33:59
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/10/2024 09:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/10/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/10/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:24
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 28
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09/10/2024 13:24
Decisão interlocutória
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07/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
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04/10/2024 18:25
Juntada de Petição
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04/10/2024 18:21
Juntada de Petição - CRISTIANO RAMOS DE OLIVEIRA (SC024764 - THALES ORIGENES LUZ JUNIOR)
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11/03/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006210324. Valor transferido: R$ 359,01
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07/03/2024 15:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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07/03/2024 15:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISTIANO RAMOS DE OLIVEIRA)
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07/03/2024 15:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/02/2024 14:14
Juntada de Petição
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20/02/2024 10:00
Juntada de Petição
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18/02/2024 13:07
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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03/11/2023 16:45
Decisão interlocutória
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03/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
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20/03/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:16
Juntada de Certidão
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06/10/2022 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/09/2022 16:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2022 17:59
Expedição de ofício - 1 carta
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06/09/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 14:18
Determinada a citação
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25/05/2022 14:15
Conclusos para despacho
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28/03/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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