TJSC - 5021102-22.2025.8.24.0018
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021102-22.2025.8.24.0018/SC AUTOR: ARTHUR GABRIEL DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE QUADROS BATISTELLO (OAB SC048001)AUTOR: PATRICIA DE MELLO DA SILVAADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE QUADROS BATISTELLO (OAB SC048001) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Diante da incidência do Código de Defesa do Consumidor à espécie, INVERTO o ônus da prova para que a instituição financeira traga com a resposta o(s) contrato(s) celebrado(s) entre as partes, objeto da presente ação, na integralidade e de forma legível, sob pena de incidir a disposição contida no art. 400 do CPC. Deixo de designar, neste caso, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, porque a natureza da ação possibilita a composição a qualquer tempo, inclusive na esfera extrajudicial.
A parte ré compareceu espontaneamente e apresentou contestação.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, indicando as provas que pretende produzir, justificando sua finalidade e especificando os fatos que pretende comprovar (art. 336 do CPC) Vindo aos autos a contestação com documentos novos, sendo nela suscitadas as preliminares do artigo 337 do CPC ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos ao direito da parte autora, intime-se esta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a resposta e os documentos com ela eventualmente juntados, bem como para que especifique as provas que pretende produzir, justifique a sua finalidade e indique fato que deseja provar (arts. 350, 351 e 437, § 1º, todos do CPC).
Intimem-se e cumpra-se. -
19/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 18:34
Juntada de Petição
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 11:22
Juntada de Petição
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24/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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22/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 8
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21/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCO04CV01 para FNSURBA12)
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21/07/2025 12:46
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Empréstimo consignado
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21/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 8
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18/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:45
Terminativa - Declarada incompetência
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5021102-22.2025.8.24.0018 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 08/07/2025. -
08/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARTHUR GABRIEL DA SILVA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/07/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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